TJMT - 1017236-70.2022.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Quarta Vara Especializada Direito Bancario
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2024 18:38
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 15:30
Recebidos os autos
-
25/07/2024 15:30
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
19/07/2024 02:08
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2024 02:08
Transitado em Julgado em 19/07/2024
-
19/07/2024 02:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 18/07/2024 23:59
-
19/07/2024 02:08
Decorrido prazo de RIVAINE RESENDE GASPARELLO em 18/07/2024 23:59
-
27/06/2024 01:11
Publicado Sentença em 27/06/2024.
-
27/06/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 13:39
Expedição de Outros documentos
-
25/06/2024 13:39
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
07/07/2023 13:47
Conclusos para decisão
-
05/05/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 08:30
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 01:03
Publicado Decisão em 12/04/2023.
-
12/04/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
11/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Processo: 1017236-70.2022.8.11.0041.
Decisão Interlocutória Vistos etc.
Visando ao saneamento e organização do processo, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10 do CPC de 2015 (Princípios da não-surpresa e da colaboração instruídos pela nova lei adjetiva), intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que ainda pretendem produzir, justificando-as, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC), bem ainda, indicarem que questões de direito que entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC).
Intimem-se.
Cumpra-se.
Servindo a publicação desta decisão como intimação.
M/Cuiabá, 10 de abril de 2023.
Juiz Paulo de Toledo Ribeiro Junior Titular da Quarta Vara Especializada de Direito Bancário -
10/04/2023 13:07
Expedição de Outros documentos
-
10/04/2023 13:07
Decisão interlocutória
-
20/01/2023 13:15
Conclusos para decisão
-
24/08/2022 13:25
Juntada de Petição de manifestação
-
11/07/2022 11:50
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
05/07/2022 10:19
Publicado Intimação em 05/07/2022.
-
05/07/2022 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
04/07/2022 00:00
Intimação
Nos termos da legislação vigente e do Provimento n. 56/2007 da CGJ, impulsiono os autos para intimar a parte autora se manifestar sobre a referida Contestação juntada nos presentes autos, dentro do prazo legal. -
01/07/2022 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 13:22
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2022 11:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 21/06/2022 23:59.
-
14/06/2022 12:51
Decorrido prazo de RIVAINE RESENDE GASPARELLO em 13/06/2022 23:59.
-
07/06/2022 19:46
Decorrido prazo de RIVAINE RESENDE GASPARELLO em 06/06/2022 23:59.
-
02/06/2022 10:47
Decorrido prazo de RIVAINE RESENDE GASPARELLO em 01/06/2022 23:59.
-
17/05/2022 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 02:29
Publicado Decisão em 16/05/2022.
-
15/05/2022 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2022
-
13/05/2022 03:46
Publicado Decisão em 11/05/2022.
-
13/05/2022 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
12/05/2022 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 14:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
12/05/2022 14:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/05/2022 23:10
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
09/05/2022 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 12:24
Declarada incompetência
-
09/05/2022 11:45
Conclusos para decisão
-
09/05/2022 11:45
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 11:44
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2022 11:42
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 11:40
Classe Processual alterada de CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
09/05/2022 11:07
Juntada de Petição de manifestação
-
09/05/2022 11:02
Recebido pelo Distribuidor
-
09/05/2022 11:02
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
09/05/2022 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2022
Ultima Atualização
11/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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