TJMT - 1009345-18.2022.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Terceira Vara Especializada de Familia e Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2025 14:42
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 02:14
Decorrido prazo de CLAUDIR DA SILVA MOURA em 10/09/2024 23:59
-
09/09/2024 02:30
Publicado Intimação em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
05/09/2024 16:59
Recebidos os autos
-
05/09/2024 16:59
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
05/09/2024 16:59
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2024 16:58
Expedição de Outros documentos
-
05/09/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 12:16
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2024 18:42
Desentranhado o documento
-
10/06/2024 18:42
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 01:06
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 14/05/2024 23:59
-
16/04/2024 01:15
Decorrido prazo de NIWMAR SERPA em 15/04/2024 23:59
-
01/04/2024 02:42
Publicado Intimação em 01/04/2024.
-
29/03/2024 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
26/03/2024 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2024 16:50
Expedição de Outros documentos
-
26/03/2024 16:38
Expedição de Outros documentos
-
14/03/2024 17:35
Expedição de Formal de partilha
-
13/03/2024 18:28
Expedição de Formal de partilha
-
12/03/2024 16:30
Transitado em Julgado em 06/03/2024
-
08/03/2024 06:51
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 06/03/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:35
Decorrido prazo de JANDIR CORREA DE MOURA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:35
Decorrido prazo de PRESCILLA CAVALCANTE DE MOURA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:35
Decorrido prazo de CLAUDIR DA SILVA MOURA em 15/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 00:31
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
18/01/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA ESP.
FAMÍLIA E SUCESSÕES DE VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1009345-18.2022.8.11.0002.
INVENTARIANTE: CLAUDIR DA SILVA MOURA REQUERENTE: PRESCILLA CAVALCANTE DE MOURA ESPÓLIO: JANDIR CORREA DE MOURA Vistos etc.
Trata-se de INVENTÁRIO do ESPÓLIO de JANDIR CORREA DE MOURA, sendo inventariante CLAUDIR DA SILVA MOURA, todos devidamente qualificados nos autos.
Verifica-se que há no feito às certidões negativas de débito estadual (Num. 128779655), municipal (Num. 120849484) e federal (Num. 79838431), assim como certidão negativa de testamento (Num. 83449724).
Comprovou-se a isenção do ITCD (Num. 128779648), manifestando a PGE/MT desinteresse no feito (Num. 134705751).
Aportaram ao feito às primeiras declarações e o competente plano final de partilha (Num. 83449719).
Oportunamente, foram realizadas buscas no sistema SISBAJUD, oportunidade em que não fora localizada contas junto às instituições financeiras, o que não fora impugnado pelo inventariante (Id. 104699861). É a síntese do necessário.
Fundamento e decido.
O inventariante noticiou a venda do único bem que compõe o monte partilhável ao Sr.
Kelton Correa dos Santos e Jucicleia de Barros Silva (Id. 79838408).
Em que pese o quinhão pertencente aos herdeiros possam ser objeto de transação, em sendo o caso, a legislação em vigor estabelece as diretrizes necessárias para a validade do ato, o que não fora observado pelos herdeiros legatários, nos termos do art. 1.793 e seguintes do Código Civil.
Desse modo, compete aos herdeiros realizar a transferência do imóvel aos promitentes compradores, após a averbação do formal de partilha.
Em face ao exposto, em razão da linha sucessória em comento, HOMOLOGO a partilha relativa ao bem deixado pelo falecido JANDIR CORREA DE MOURA (Num. 79838401), atribuindo aos herdeiros legatários Claudir da Silva Moura (CPF: *31.***.*28-42) e Prescilla Cavalcante de Moura (CPF: *99.***.*62-15) seus respectivos quinhões, portanto, 50% (cinquenta por cento) para cada herdeiro, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros.
Via de consequência, cumprindo as exigências dos artigos 200, caput e 487, I, do NCPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Por oportuno, concedo os beneplácitos da assistência judiciária gratuita à parte requerente, nos termos do art. 99, do CPC.
Sem custas, eis que as partes militam sob o pálio da Assistência Judiciária Gratuita.
Honorários inaplicáveis à espécie.
Após o trânsito em julgado, se nada requerido, expeça-se formal de partilha, conforme acima determinado.
Em atendimento ao art. 659, § 2º, do NCPC, após a expedição do quanto necessários aos interessados, abra-se vista à Fazenda Pública.
Cumpridas as diligências e procedendo-se às anotações necessárias e registro, arquive-se com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
JORGE IAFELICE DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO -
15/01/2024 19:22
Expedição de Outros documentos
-
15/01/2024 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/01/2024 19:22
Expedição de Outros documentos
-
15/01/2024 19:22
Julgado procedente o pedido
-
11/01/2024 14:44
Conclusos para julgamento
-
30/11/2023 00:37
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 29/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 00:32
Decorrido prazo de PRESCILLA CAVALCANTE DE MOURA em 27/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 04:21
Decorrido prazo de CLAUDIR DA SILVA MOURA em 24/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/10/2023 13:42
Expedição de Outros documentos
-
27/10/2023 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2023 03:04
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 15/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 15:42
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 17:21
Juntada de Petição de manifestação
-
07/08/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2023 13:51
Expedição de Outros documentos
-
26/07/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 10:53
Juntada de Petição de manifestação
-
05/05/2023 01:25
Decorrido prazo de MAGNO JOSE DA SILVA em 04/05/2023 23:59.
-
24/04/2023 09:09
Juntada de Petição de manifestação
-
15/03/2023 02:57
Publicado Intimação em 15/03/2023.
-
15/03/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
14/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA ESP.
FAMÍLIA E SUCESSÕES DE VÁRZEA GRANDE PROCESSO 1009345-18.2022.811.0002 INVENTÁRIO Vistos, Intime-se o inventariante para que atenda ao pedido da PGE-MT de id. 90630388, isto é, apresentar a Guia de Informação e Apuração do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD, bem como apresentar a Certidão Negativa de Débitos Conjunta da PGE/SEFAZ, no prazo de 30 dias.
Ademais, defiro as buscas pleiteadas pela PGE-MT, via sistemas SISBAJUD e RENAJUD, para localizar bens em nome do extinto (JANDIR CORREA DE MOURA - CPF: *99.***.*62-15).
Com a apresentação das certidões, renove-se vista à Procuradoria Geral do Estado, tornando-me conclusos em seguida. Às providências necessárias.
Cumpra-se.
Várzea Grande, data fornecida pelo sistema.
Eulice Jaqueline da Costa Silva Cherulli Juíza de Direito -
13/03/2023 16:56
Expedição de Outros documentos
-
24/11/2022 10:38
Decisão interlocutória
-
16/08/2022 17:11
Conclusos para decisão
-
16/08/2022 17:09
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2022 13:29
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 08/08/2022 23:59.
-
22/07/2022 15:54
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 16:31
Juntada de Petição de manifestação
-
28/04/2022 08:48
Decorrido prazo de JANDIR CORREA DE MOURA em 27/04/2022 23:59.
-
28/04/2022 08:48
Decorrido prazo de PRESCILLA CAVALCANTE DE MOURA em 27/04/2022 23:59.
-
28/04/2022 08:48
Decorrido prazo de CLAUDIR DA SILVA MOURA em 27/04/2022 23:59.
-
13/04/2022 16:02
Decorrido prazo de NIWMAR SERPA em 12/04/2022 23:59.
-
05/04/2022 10:28
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 09:02
Publicado Intimação em 05/04/2022.
-
05/04/2022 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
05/04/2022 09:02
Publicado Intimação em 05/04/2022.
-
05/04/2022 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
01/04/2022 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 17:24
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2022 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 05:10
Publicado Decisão em 31/03/2022.
-
31/03/2022 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
29/03/2022 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 17:26
Decisão interlocutória
-
18/03/2022 16:54
Conclusos para decisão
-
18/03/2022 16:52
Juntada de Certidão
-
18/03/2022 16:52
Juntada de Certidão
-
18/03/2022 16:41
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 18:20
Recebido pelo Distribuidor
-
17/03/2022 18:20
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
17/03/2022 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2022
Ultima Atualização
16/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1006837-45.2023.8.11.0041
Prindia Ferreira Regis
Nayany da Silva Aguilar
Advogado: Rwly Gwlyt Afonso Alves da Silva
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 23/02/2023 14:03
Processo nº 1004134-71.2022.8.11.0011
Rosicleia Pereira
Energisa Mato Grosso Distribuidora de En...
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 28/12/2022 23:46
Processo nº 1047837-82.2022.8.11.0001
Livia Renata da Conceicao Silva
Oi S.A.
Advogado: Flavia Neves Nou de Brito
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 15/03/2023 18:17
Processo nº 1047837-82.2022.8.11.0001
Livia Renata da Conceicao Silva
Oi S.A.
Advogado: Flavia Neves Nou de Brito
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 26/07/2022 08:16
Processo nº 1000105-47.2023.8.11.0009
Charles Reis Cavalcante
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Rafael Pordeus Costa Lima Neto
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 06/09/2024 23:12