TJMT - 1009345-18.2022.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Terceira Vara Especializada de Familia e Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            27/02/2025 14:42 Juntada de Certidão 
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                                            11/09/2024 02:14 Decorrido prazo de CLAUDIR DA SILVA MOURA em 10/09/2024 23:59 
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                                            09/09/2024 02:30 Publicado Intimação em 09/09/2024. 
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                                            07/09/2024 02:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024 
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                                            05/09/2024 16:59 Recebidos os autos 
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                                            05/09/2024 16:59 Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento 
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                                            05/09/2024 16:59 Arquivado Definitivamente 
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                                            05/09/2024 16:58 Expedição de Outros documentos 
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                                            05/09/2024 16:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/09/2024 12:16 Juntada de Outros documentos 
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                                            10/06/2024 18:42 Desentranhado o documento 
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                                            10/06/2024 18:42 Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado 
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                                            16/05/2024 01:06 Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 14/05/2024 23:59 
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                                            16/04/2024 01:15 Decorrido prazo de NIWMAR SERPA em 15/04/2024 23:59 
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                                            01/04/2024 02:42 Publicado Intimação em 01/04/2024. 
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                                            29/03/2024 09:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024 
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                                            26/03/2024 16:50 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            26/03/2024 16:50 Expedição de Outros documentos 
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                                            26/03/2024 16:38 Expedição de Outros documentos 
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                                            14/03/2024 17:35 Expedição de Formal de partilha 
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                                            13/03/2024 18:28 Expedição de Formal de partilha 
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                                            12/03/2024 16:30 Transitado em Julgado em 06/03/2024 
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                                            08/03/2024 06:51 Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 06/03/2024 23:59. 
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                                            16/02/2024 03:35 Decorrido prazo de JANDIR CORREA DE MOURA em 15/02/2024 23:59. 
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                                            16/02/2024 03:35 Decorrido prazo de PRESCILLA CAVALCANTE DE MOURA em 15/02/2024 23:59. 
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                                            16/02/2024 03:35 Decorrido prazo de CLAUDIR DA SILVA MOURA em 15/02/2024 23:59. 
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                                            24/01/2024 00:31 Publicado Sentença em 22/01/2024. 
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                                            18/01/2024 01:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024 
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                                            16/01/2024 00:00 Intimação ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA ESP.
 
 FAMÍLIA E SUCESSÕES DE VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1009345-18.2022.8.11.0002.
 
 INVENTARIANTE: CLAUDIR DA SILVA MOURA REQUERENTE: PRESCILLA CAVALCANTE DE MOURA ESPÓLIO: JANDIR CORREA DE MOURA Vistos etc.
 
 Trata-se de INVENTÁRIO do ESPÓLIO de JANDIR CORREA DE MOURA, sendo inventariante CLAUDIR DA SILVA MOURA, todos devidamente qualificados nos autos.
 
 Verifica-se que há no feito às certidões negativas de débito estadual (Num. 128779655), municipal (Num. 120849484) e federal (Num. 79838431), assim como certidão negativa de testamento (Num. 83449724).
 
 Comprovou-se a isenção do ITCD (Num. 128779648), manifestando a PGE/MT desinteresse no feito (Num. 134705751).
 
 Aportaram ao feito às primeiras declarações e o competente plano final de partilha (Num. 83449719).
 
 Oportunamente, foram realizadas buscas no sistema SISBAJUD, oportunidade em que não fora localizada contas junto às instituições financeiras, o que não fora impugnado pelo inventariante (Id. 104699861). É a síntese do necessário.
 
 Fundamento e decido.
 
 O inventariante noticiou a venda do único bem que compõe o monte partilhável ao Sr.
 
 Kelton Correa dos Santos e Jucicleia de Barros Silva (Id. 79838408).
 
 Em que pese o quinhão pertencente aos herdeiros possam ser objeto de transação, em sendo o caso, a legislação em vigor estabelece as diretrizes necessárias para a validade do ato, o que não fora observado pelos herdeiros legatários, nos termos do art. 1.793 e seguintes do Código Civil.
 
 Desse modo, compete aos herdeiros realizar a transferência do imóvel aos promitentes compradores, após a averbação do formal de partilha.
 
 Em face ao exposto, em razão da linha sucessória em comento, HOMOLOGO a partilha relativa ao bem deixado pelo falecido JANDIR CORREA DE MOURA (Num. 79838401), atribuindo aos herdeiros legatários Claudir da Silva Moura (CPF: *31.***.*28-42) e Prescilla Cavalcante de Moura (CPF: *99.***.*62-15) seus respectivos quinhões, portanto, 50% (cinquenta por cento) para cada herdeiro, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros.
 
 Via de consequência, cumprindo as exigências dos artigos 200, caput e 487, I, do NCPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
 
 Por oportuno, concedo os beneplácitos da assistência judiciária gratuita à parte requerente, nos termos do art. 99, do CPC.
 
 Sem custas, eis que as partes militam sob o pálio da Assistência Judiciária Gratuita.
 
 Honorários inaplicáveis à espécie.
 
 Após o trânsito em julgado, se nada requerido, expeça-se formal de partilha, conforme acima determinado.
 
 Em atendimento ao art. 659, § 2º, do NCPC, após a expedição do quanto necessários aos interessados, abra-se vista à Fazenda Pública.
 
 Cumpridas as diligências e procedendo-se às anotações necessárias e registro, arquive-se com as cautelas de estilo.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 JORGE IAFELICE DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO
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                                            15/01/2024 19:22 Expedição de Outros documentos 
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                                            15/01/2024 19:22 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            15/01/2024 19:22 Expedição de Outros documentos 
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                                            15/01/2024 19:22 Julgado procedente o pedido 
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                                            11/01/2024 14:44 Conclusos para julgamento 
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                                            30/11/2023 00:37 Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 29/11/2023 23:59. 
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                                            28/11/2023 09:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/11/2023 00:32 Decorrido prazo de PRESCILLA CAVALCANTE DE MOURA em 27/11/2023 23:59. 
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                                            25/11/2023 04:21 Decorrido prazo de CLAUDIR DA SILVA MOURA em 24/11/2023 23:59. 
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                                            17/11/2023 14:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/10/2023 13:42 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            27/10/2023 13:42 Expedição de Outros documentos 
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                                            27/10/2023 13:42 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/09/2023 03:04 Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 15/09/2023 23:59. 
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                                            14/09/2023 15:42 Conclusos para decisão 
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                                            12/09/2023 17:21 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            07/08/2023 15:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/07/2023 13:51 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            26/07/2023 13:51 Expedição de Outros documentos 
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                                            26/07/2023 13:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/06/2023 10:53 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            05/05/2023 01:25 Decorrido prazo de MAGNO JOSE DA SILVA em 04/05/2023 23:59. 
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                                            24/04/2023 09:09 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            15/03/2023 02:57 Publicado Intimação em 15/03/2023. 
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                                            15/03/2023 02:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023 
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                                            14/03/2023 00:00 Intimação ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA ESP.
 
 FAMÍLIA E SUCESSÕES DE VÁRZEA GRANDE PROCESSO 1009345-18.2022.811.0002 INVENTÁRIO Vistos, Intime-se o inventariante para que atenda ao pedido da PGE-MT de id. 90630388, isto é, apresentar a Guia de Informação e Apuração do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD, bem como apresentar a Certidão Negativa de Débitos Conjunta da PGE/SEFAZ, no prazo de 30 dias.
 
 Ademais, defiro as buscas pleiteadas pela PGE-MT, via sistemas SISBAJUD e RENAJUD, para localizar bens em nome do extinto (JANDIR CORREA DE MOURA - CPF: *99.***.*62-15).
 
 Com a apresentação das certidões, renove-se vista à Procuradoria Geral do Estado, tornando-me conclusos em seguida. Às providências necessárias.
 
 Cumpra-se.
 
 Várzea Grande, data fornecida pelo sistema.
 
 Eulice Jaqueline da Costa Silva Cherulli Juíza de Direito
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                                            13/03/2023 16:56 Expedição de Outros documentos 
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                                            24/11/2022 10:38 Decisão interlocutória 
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                                            16/08/2022 17:11 Conclusos para decisão 
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                                            16/08/2022 17:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/08/2022 13:29 Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 08/08/2022 23:59. 
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                                            22/07/2022 15:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/07/2022 16:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/04/2022 16:31 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            28/04/2022 08:48 Decorrido prazo de JANDIR CORREA DE MOURA em 27/04/2022 23:59. 
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                                            28/04/2022 08:48 Decorrido prazo de PRESCILLA CAVALCANTE DE MOURA em 27/04/2022 23:59. 
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                                            28/04/2022 08:48 Decorrido prazo de CLAUDIR DA SILVA MOURA em 27/04/2022 23:59. 
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                                            13/04/2022 16:02 Decorrido prazo de NIWMAR SERPA em 12/04/2022 23:59. 
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                                            05/04/2022 10:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/04/2022 09:02 Publicado Intimação em 05/04/2022. 
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                                            05/04/2022 09:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022 
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                                            05/04/2022 09:02 Publicado Intimação em 05/04/2022. 
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                                            05/04/2022 09:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022 
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                                            01/04/2022 17:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/04/2022 17:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/04/2022 17:24 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/04/2022 16:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/03/2022 05:10 Publicado Decisão em 31/03/2022. 
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                                            31/03/2022 05:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022 
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                                            29/03/2022 17:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/03/2022 17:26 Decisão interlocutória 
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                                            18/03/2022 16:54 Conclusos para decisão 
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                                            18/03/2022 16:52 Juntada de Certidão 
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                                            18/03/2022 16:52 Juntada de Certidão 
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                                            18/03/2022 16:41 Juntada de Certidão 
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                                            17/03/2022 18:20 Recebido pelo Distribuidor 
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                                            17/03/2022 18:20 Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO 
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                                            17/03/2022 18:19 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/03/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/01/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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