TJMT - 1040285-66.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Terceiro Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2024 07:18
Juntada de Certidão
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05/07/2023 00:55
Recebidos os autos
-
05/07/2023 00:55
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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31/05/2023 18:13
Arquivado Definitivamente
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29/05/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 03:51
Publicado Sentença em 18/05/2023.
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18/05/2023 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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17/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1040285-66.2022.8.11.0001 REQUERENTE: RAMAO ENEAS PEREIRA DE LIMA REQUERIDOS: WM SHOWS E EVENTOS EIRELI - ME e outros Relatório dispensado (art. 38, Lei n. 9.099/95).
Fundamento e decido.
Em detida análise, verifica-se que as cártulas são nominais a terceiro (General Car Veículos - sic), sem que a pessoa portadora tenha comprovado ser beneficiária da pretensão invocada.
Assim, considerando a formatação do título e inexistindo prova de transferência via endosso ou cessão de crédito, o direito em executar é daquele que se encontra nele identificado, em dicção ao art. 17 da Lei n. 7.357/1985 (Lei do Cheque).
Deste modo, a parte autora carece de legitimidade para a propositura da presente ação.
A respeito: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - ILEGITIMIDADE ATIVA RECONHECIDA - CHEQUE NOMINAL A TERCEIRO - ENDOSSO OU CESSÃO DE CRÉDITO NÃO DEMONSTRADOS - ÔNUS DO AUTOR - ART. 373, INCISO I, DO CPC - RECURSO PROVIDO.
Deve ser reconhecida a ilegitimidade ativa do portador de cheque nominal a terceiro quando não comprovado que o recebeu por endosso ou cessão de crédito. (TJ-MT, N.U 0034213-67.2016.8.11.0041, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO, RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO, Quarta Câmara de Direito Privado, Julgado em 08/05/2019, Publicado no DJE 10/05/2019) RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE LOCUPLETAMENTO ILÍCITO - CHEQUES - TÍTULOS NOMINAIS A TERCEIROS - AUSÊNCIA REGULAR DE ENDOSSO - ILEGITIMIDADE ATIVA DO EXEQUENTE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1- Se os cheques foram emitidos de forma nominal, e não estão endossados ao portador, demonstrada está a ilegitimidade ativa do exequente para propor a presente ação. 2- Impossibilidade de postular em nome próprio crédito de terceiro. 3- Extinção do feito que se impõe, diante da ilegitimidade ativa que ora se reconhece. 4- Recurso conhecido e provido. (TR-MT, N.U 8010569-37.2016.8.11.0015, TURMA RECURSAL CÍVEL, VALDECI MORAES SIQUEIRA, Turma Recursal Única, Julgado em 14/11/2017, Publicado no DJE 21/11/2017) Ressalva-se, ainda, a impossibilidade de propositura demanda em sede de juizados especiais de pessoa física cessionária de pessoa jurídica – art. 8º, § 1º, I, da Lei 9.099/95.
Logo, se circunscrita aos pressupostos e condições da ação, a questão ostenta natureza de ordem pública, a qual pode ser aferida de ofício e a qualquer tempo, de modo que a revelia não produz efeito automático de procedência da pretensão, devendo ser analisado o material probatório.
Em face do exposto, julgo extinta a presente ação, sem resolução do mérito, ante a ilegitimidade ativa ad causam, nos moldes do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Intime-se.
Cumpra-se.
Preclusa a via recursal, arquivem-se.
Cuiabá (MT), data registrada no sistema.
ANTÔNIO VELOSO PELEJA JÚNIOR Juiz de Direito -
16/05/2023 17:59
Expedição de Outros documentos
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16/05/2023 17:59
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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27/03/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 16:25
Conclusos para despacho
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06/03/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
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05/03/2023 06:39
Decorrido prazo de RAMAO ENEAS PEREIRA DE LIMA em 03/03/2023 23:59.
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02/03/2023 01:09
Publicado Intimação em 02/03/2023.
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02/03/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
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28/02/2023 12:49
Expedição de Outros documentos
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28/02/2023 10:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/02/2023 10:03
Juntada de Petição de diligência
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28/02/2023 10:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2023 10:02
Juntada de Petição de diligência
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24/02/2023 00:54
Publicado Intimação em 24/02/2023.
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24/02/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
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23/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA TENENTE ALCIDES DUARTE DE SOUZA, 393, DUQUE DE CAXIAS I, CUIABÁ - MT - CEP: 78043-263 Processo nº 1040285-66.2022.8.11.0001 INTIMAÇÃO Intimo a parte autora da Certidão Negativa do Oficial de Justiça , bem como, manifestar no prazo de cinco dias, indicando novo endereço(completo), sob pena de arquivamento do feito.
CUIABÁ, 22 de fevereiro de 2023 Assinado eletronicamente por: MARIA PAULINA DA COSTA GALESSO 22/02/2023 13:31:50 -
22/02/2023 13:32
Expedição de Outros documentos
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20/02/2023 11:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/02/2023 11:44
Juntada de Petição de diligência
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20/02/2023 11:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/02/2023 11:38
Juntada de Petição de diligência
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17/02/2023 17:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/02/2023 17:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/02/2023 17:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/02/2023 17:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/02/2023 17:04
Expedição de Mandado
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17/02/2023 17:01
Expedição de Mandado
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15/02/2023 10:54
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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15/02/2023 10:53
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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30/01/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
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23/01/2023 08:34
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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23/01/2023 07:19
Publicado Despacho em 23/01/2023.
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14/01/2023 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
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14/01/2023 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
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10/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1040285-66.2022.8.11.0001.
REQUERENTE: RAMAO ENEAS PEREIRA DE LIMA REQUERIDO: WM SHOWS E EVENTOS EIRELI - ME, WAMBASTER MARTINS DE FREITAS Visto.
Defiro o pedido de citação no endereço indicado na petição de ID. 1022593429.
Designe-se nova data para realização de audiência de conciliação com intimação das partes.
Walter Pereira de Souza Juiz de Direito - II -
09/01/2023 16:44
Expedição de Outros documentos
-
09/01/2023 16:41
Audiência de conciliação designada em/para 27/03/2023 14:20, 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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09/01/2023 12:09
Expedição de Outros documentos
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09/01/2023 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 14:37
Decorrido prazo de WM SHOWS E EVENTOS EIRELI - ME em 24/10/2022 23:59.
-
11/11/2022 14:37
Decorrido prazo de WAMBASTER MARTINS DE FREITAS em 24/10/2022 23:59.
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25/10/2022 16:34
Conclusos para despacho
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24/10/2022 17:34
Juntada de Petição de manifestação
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21/10/2022 20:27
Publicado Despacho em 17/10/2022.
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21/10/2022 20:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
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14/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1040285-66.2022.8.11.0001.
REQUERENTE: RAMAO ENEAS PEREIRA DE LIMA REQUERIDO: WM SHOWS E EVENTOS EIRELI - ME, WAMBASTER MARTINS DE FREITAS Visto.
Considerando que as Reclamadas não foram devidamente citadas, conforme os ids. 92335937 e 92335938, intime-se a parte Reclamante para, no prazo de 05(cinco) dias, informar endereço atualizado, sob pena de extinção e arquivamento.
Walter Pereira de Souza Juiz de Direito - II -
13/10/2022 19:04
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2022 04:27
Juntada de entregue (ecarta)
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12/08/2022 04:27
Juntada de entregue (ecarta)
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11/08/2022 16:38
Conclusos para decisão
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11/08/2022 16:38
Recebimento do CEJUSC.
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11/08/2022 16:37
Audiência Conciliação juizado realizada para 11/08/2022 16:20 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
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11/08/2022 16:36
Ato ordinatório praticado
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10/08/2022 17:35
Recebidos os autos.
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10/08/2022 17:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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21/07/2022 10:27
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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21/07/2022 10:27
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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02/07/2022 13:51
Decorrido prazo de RAMAO ENEAS PEREIRA DE LIMA em 01/07/2022 23:59.
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24/06/2022 03:06
Publicado Intimação em 24/06/2022.
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24/06/2022 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
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23/06/2022 00:00
Intimação
Considerando os termos do Provimento 15/2020 da Corregedoria Geral de Justiça (https://corregedoria.tjmt.jus.br/atos-da-corregedoria) e do artigo 23 da Lei n. 9.099/95, com a redação dada pela Lei n. 13.994/2020, procedo a INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificadas, para que compareçam à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: SALA VIRTUAL 1 - 3º JEC Data: 11/08/2022 Hora: 16:20 fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, via aplicativo Teams (Microsoft Office), devendo as partes acessarem o link da sala virtual abaixo: LINK SALA 1 https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NjU4OTFiZTctNTY1Mi00MjM3LTg5MDQtNDhhZDkwNWFmOTQ1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22f816afbf-cfa7-49b9-a15b-060e633e7695%22%7d https://abrir.link/lYosD DADOS DA AUDIÊNCIA: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: SALA VIRTUAL 1 - 3º JEC Data: 11/08/2022 Hora: 16:20 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do QRCODE ao lado.
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, no endereço Avenida Tenente Alcides Duarte de Souza, 275- Duque de Caxias, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a participação no ato, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://youtu.be/4t3zOpasD1s).
OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe (Processo Judicial Eletrônico), no endereço https://portalpje.tjmt.jus.br/.
ADVERTÊNCIA: 1.
Para Parte Promovida: Caso, não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95). 2.
Comparecendo a parte promovida, e não obtida a conciliação, deverá oferecer contestação, escrita ou oral, no prazo de 05 (cinco) dias após a audiência de conciliação, sendo obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários mínimos, a presença de advogado. 3.
Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais com foto, atualizado, a ser apresentado na audiência.
ADVOGADO: Deverá proceder à habilitação no processo que pretenda atuar, através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, nos termos do Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP.
Canais de Atendimento Cejusc Telefone: (65) 3317-7400 - E-mail: [email protected] Celular (das 13h às 19h): (65) 99262-6346 Celular (das 08h às 14h): (65) 99232-4969 PARA VISUALIZAR A INICIAL E DOCUMENTOS ACESSE O LINK: https://pje.tjmt.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam -
22/06/2022 12:23
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2022 12:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/06/2022 12:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2022 12:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/06/2022 16:37
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2022 16:37
Audiência Conciliação juizado designada para 11/08/2022 16:20 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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15/06/2022 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2022
Ultima Atualização
17/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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