TJMT - 1051472-08.2021.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Juizado Especial Civel do Tijucal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2024 13:02
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 01:41
Recebidos os autos
-
22/09/2023 01:41
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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21/08/2023 14:03
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2023 14:02
Juntada de
-
04/08/2023 03:15
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 03/08/2023 23:59.
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03/08/2023 03:01
Decorrido prazo de ADEILTO ROCHA DOS SANTOS em 02/08/2023 23:59.
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19/07/2023 03:27
Publicado Sentença em 19/07/2023.
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19/07/2023 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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18/07/2023 13:40
Juntada de Petição de manifestação
-
18/07/2023 13:34
Juntada de Petição de manifestação
-
18/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ SENTENÇA Numero do Processo: 1051472-08.2021.8.11.0001 EXECUTADO: ADEILTO ROCHA DOS SANTOS EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO
Vistos.
Trata-se de reclamação em fase de cumprimento de sentença.
A obrigação foi satisfeita mediante sequestro do valor devido, ao qual não se opôs o executado.
Diante do exposto, satisfeita a obrigação, JULGA-SE e DECLARA-SE EXTINTO o processo com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Intime-se a parte exequente para apresentar seus dados bancários, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Determina-se a expedição de alvará(s) para levantamento do crédito, bem como os próprios à quitação de tributos, caso aplicável, conforme identificado no cálculo efetivado pela contadoria.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o processamento do(s) alvará(s), arquive-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito -
17/07/2023 17:20
Expedição de Outros documentos
-
17/07/2023 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2023 17:20
Expedição de Outros documentos
-
17/07/2023 17:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/07/2023 18:09
Conclusos para decisão
-
11/07/2023 03:36
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 10/07/2023 23:59.
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08/07/2023 04:41
Decorrido prazo de ADEILTO ROCHA DOS SANTOS em 07/07/2023 23:59.
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30/06/2023 04:53
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
30/06/2023 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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29/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DECISÃO Numero do Processo: 1051472-08.2021.8.11.0001 EXECUTADO: ADEILTO ROCHA DOS SANTOS EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
Em consulta ao sistema SISCONDJ nesta data, verificou-se que não houve o pagamento da RPV até a presente data.
Trata-se de pedido de sequestro de valor não adimplido pela Fazenda Pública.
O cálculo foi atualizado conforme determina o Provimento nº 20/2020/CM.
O art. 13, II, § 1° da Lei 12.153/90 dispõe: “Desatendida a requisição judicial, o juiz, imediatamente, determinará o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da Fazenda Pública.” O art. 8°, § 2° do Provimento nº 20/2020-CM dispõe: “O sequestro deverá ser feito por credor, individualmente, e na totalidade do valor bruto devido, compreendendo o valor líquido e eventuais retenções. (...)”[1].
Desse modo, determina-se o sequestro do valor devido, via Sisbajud, nos seguintes termos: Exequente: ADEILTO ROCHA DOS SANTOS - CPF: *51.***.*28-53 Executado: ESTADO DE MATO GROSSO – (CNPJ N° 03.***.***/0003-06) Valor líquido: R$ 18.743,22 (sendo o valor R$ 17.039,29 referente ao crédito do exequente e o valor de R$ 1.703,93 relativo aos honorários sucumbenciais) Valor para quitação de guia previdenciária: (não aplicável) Valor para quitação de guia de IR: (não aplicável) Valor total bloqueado: R$ 18.743,22 Junte-se o recibo de detalhamento de ordem judicial de bloqueio e transferência do valor constrito para a conta judicial.
Intime-se o executado para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 5 dias, bem como para ciência de que o silêncio importará no levantamento do valor depositado na conta judicial.
Intime-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito [1] Provimento n.º 20/2020-CM, de 1° de abril de 2020, disponibilizado no Dje n.º 10710 de 03/04/2020. -
28/06/2023 19:12
Expedição de Outros documentos
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28/06/2023 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2023 19:12
Expedição de Outros documentos
-
28/06/2023 19:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/06/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 12:53
Conclusos para decisão
-
20/06/2023 00:29
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 19/06/2023 23:59.
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19/06/2023 14:25
Juntada de Petição de manifestação
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10/04/2023 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2023 16:12
Expedição de Outros documentos
-
24/03/2023 06:46
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 23/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 08:01
Decorrido prazo de ADEILTO ROCHA DOS SANTOS em 22/03/2023 23:59.
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15/03/2023 02:42
Publicado Intimação em 15/03/2023.
-
15/03/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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14/03/2023 15:38
Juntada de Petição de manifestação
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14/03/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO: Impulsiono o feito com a finalidade de INTIMAÇÃO DAS PARTES para CIÊNCIA acerca dos cálculos confeccionados pela Contadoria, no prazo de 05 (cinco) dias.
OBSERVAÇÃO: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJE - Processo Judicial Eletrônico, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. -
13/03/2023 16:18
Expedição de Outros documentos
-
13/03/2023 16:18
Ato ordinatório praticado
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13/03/2023 15:59
Expedição de Outros documentos
-
13/03/2023 15:59
Ato ordinatório praticado
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07/03/2023 17:51
Recebidos os autos
-
07/03/2023 17:51
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
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07/03/2023 17:50
Juntada de certidão da contadoria
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09/02/2023 17:39
Recebidos os Autos pela Contadoria
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09/02/2023 17:39
Remetidos os Autos por outros motivos para a Contadoria
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20/12/2022 07:25
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 19/12/2022 23:59.
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20/12/2022 07:25
Decorrido prazo de ADEILTO ROCHA DOS SANTOS em 19/12/2022 23:59.
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29/11/2022 01:10
Publicado Sentença em 29/11/2022.
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27/11/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
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24/11/2022 10:35
Expedição de Outros documentos
-
24/11/2022 10:35
Expedição de Outros documentos
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24/11/2022 10:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/11/2022 10:02
Conclusos para julgamento
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14/11/2022 20:49
Decorrido prazo de ADEILTO ROCHA DOS SANTOS em 11/11/2022 23:59.
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14/11/2022 09:52
Decorrido prazo de ADEILTO ROCHA DOS SANTOS em 11/11/2022 23:59.
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26/09/2022 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 20:04
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2022 15:23
Conclusos para despacho
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26/09/2022 15:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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21/09/2022 13:46
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 20/09/2022 23:59.
-
02/09/2022 21:48
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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02/09/2022 04:33
Publicado Intimação em 02/09/2022.
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02/09/2022 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
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31/08/2022 12:47
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 12:47
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2022 16:42
Juntada de certidão do trânsito em julgado
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30/08/2022 16:42
Juntada de acórdão
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30/08/2022 16:42
Juntada de Certidão
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30/08/2022 16:42
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
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30/08/2022 16:42
Juntada de intimação de pauta
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30/08/2022 16:42
Juntada de intimação de pauta
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30/08/2022 16:42
Juntada de intimação de pauta
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05/07/2022 12:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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01/07/2022 16:30
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2022 16:30
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2022 16:30
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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30/06/2022 11:00
Conclusos para decisão
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29/06/2022 14:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/06/2022 05:09
Publicado Intimação em 28/06/2022.
-
28/06/2022 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
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24/06/2022 14:27
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2022 21:29
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 20/06/2022 23:59.
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16/06/2022 10:31
Decorrido prazo de ADEILTO ROCHA DOS SANTOS em 15/06/2022 23:59.
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02/06/2022 14:53
Juntada de Petição de recurso inominado
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01/06/2022 04:18
Publicado Sentença em 01/06/2022.
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01/06/2022 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
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30/05/2022 15:27
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2022 15:27
Juntada de Projeto de sentença
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30/05/2022 15:27
Julgado procedente o pedido
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09/03/2022 14:47
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 08/03/2022 23:59.
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02/02/2022 13:32
Conclusos para julgamento
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30/01/2022 20:47
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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26/01/2022 19:07
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2022 00:28
Publicado Intimação em 24/01/2022.
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23/01/2022 07:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2022
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17/01/2022 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2022 14:20
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2022 14:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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24/12/2021 18:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/12/2021
Ultima Atualização
18/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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