TJMT - 1011894-67.2023.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Quarto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2023 12:43
Juntada de Certidão
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30/05/2023 01:44
Recebidos os autos
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30/05/2023 01:44
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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17/05/2023 22:47
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 16/05/2023 23:59.
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17/05/2023 22:47
Decorrido prazo de KLEITON KENNED DE BOAVENTURA MORAES em 16/05/2023 23:59.
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17/05/2023 09:35
Decorrido prazo de KLEITON KENNED DE BOAVENTURA MORAES em 16/05/2023 23:59.
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17/05/2023 09:35
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 16/05/2023 23:59.
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16/05/2023 00:49
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 15/05/2023 23:59.
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02/05/2023 02:30
Publicado Sentença em 02/05/2023.
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30/04/2023 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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28/04/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 1011894-67.2023.8.11.0001 RECLAMANTE: KLEITON KENNED DE BOAVENTURA MORAES RECLAMADO(A): ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
S E N T E N Ç A I- Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
II- Determinada a intimação da parte para no prazo de 05 (cinco) dias emendar a inicial, colacionando documento indispensável à propositura da ação, acabou por extrapolar o prazo consignado deixando de promover a emenda determinada.
III- Por tais argumentos é que INDEFIRO a petição inicial, o que faço com forte na norma do art. 321, parágrafo único do CPC e de consequência JULGO EXTINTO o feito sem resolução do mérito com fulcro na norma do art. 485, inciso I do CPC.
Intime-se.
Preclusas as vias de impugnação, arquive-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
JOÃO ALBERTO MENNA BARRETO DUARTE Juiz de Direito -
27/04/2023 16:25
Arquivado Definitivamente
-
27/04/2023 16:25
Expedição de Outros documentos
-
27/04/2023 16:25
Indeferida a petição inicial
-
27/04/2023 16:03
Conclusos para julgamento
-
13/04/2023 10:49
Decorrido prazo de KLEITON KENNED DE BOAVENTURA MORAES em 12/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 05:17
Publicado Despacho em 10/04/2023.
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07/04/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2023
-
06/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1011894-67.2023.8.11.0001.
REQUERENTE: KLEITON KENNED DE BOAVENTURA MORAES REQUERIDO: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Vistos, Peticiona a parte reclamante dando cumprimento à determinação de emenda lançada nos autos, realizando a juntada de documentos.
Contudo, conforme se verifica da documentação de Id. nº 112999771 muito embora retrate a existência de valores e a indicação de seu adimplemento, não há no referido documento a identificação da UC a que se refere, de modo que se traduz em documento genérico, o qual não tem o condão de vincular as referidas cobranças e pagamentos à UC objeto da demanda.
Posto isso, oportunizo à parte reclamante o prazo de 02 (dois) dias, para dar integral cumprimento ao que determinado no Id. nº 112302997, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
JOÃO ALBERTO MENNA BARRETO DUARTE Juiz de Direito -
05/04/2023 13:43
Expedição de Outros documentos
-
05/04/2023 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 14:03
Conclusos para despacho
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31/03/2023 14:02
Audiência de conciliação cancelada em/para 22/05/2023 16:40, 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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24/03/2023 07:26
Decorrido prazo de KLEITON KENNED DE BOAVENTURA MORAES em 23/03/2023 23:59.
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21/03/2023 10:58
Juntada de Petição de manifestação
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16/03/2023 02:22
Publicado Despacho em 16/03/2023.
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16/03/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
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16/03/2023 00:34
Publicado Intimação em 16/03/2023.
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16/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
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15/03/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 1011894-67.2023.8.11.0001 RECLAMANTE: KLEITON KENNED DE BOAVENTURA MORAES RECLAMADO(A): ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
DESPACHO Intime-se a parte reclamante para emendar a inicial juntando aos autos o histórico de cobrança/pagamento (obtido junto ao sítio eletrônico da reclamada) referente à UC objeto da demanda.
Anoto para tanto o prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
JOÃO ALBERTO MENNA BARRETO DUARTE Juiz de Direito -
14/03/2023 15:59
Expedição de Outros documentos
-
14/03/2023 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2023 11:54
Conclusos para decisão
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14/03/2023 11:54
Expedição de Outros documentos
-
14/03/2023 11:54
Expedição de Outros documentos
-
14/03/2023 11:54
Audiência de conciliação designada em/para 22/05/2023 16:40, 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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14/03/2023 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
28/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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