TJMT - 1000109-21.2023.8.11.0030
1ª instância - Nobres - Vara Unica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2023 14:25
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 13:34
Recebidos os autos
-
24/04/2023 13:34
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
12/04/2023 20:54
Arquivado Definitivamente
-
12/04/2023 20:54
Transitado em Julgado em 12/04/2023
-
12/04/2023 06:18
Decorrido prazo de POSITIVO INFORMATICA S/A em 11/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 06:18
Decorrido prazo de JOSE DOMINGOS DOS SANTOS em 11/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 02:14
Decorrido prazo de JOSE DOMINGOS DOS SANTOS em 04/04/2023 23:59.
-
24/03/2023 03:38
Publicado Sentença em 24/03/2023.
-
24/03/2023 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
23/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE NOBRES SENTENÇA Processo: 1000109-21.2023.8.11.0030.
REQUERENTE: JOSE DOMINGOS DOS SANTOS REQUERIDO: POSITIVO INFORMATICA S/A Deixo de apresentar o relatório, com fulcro no artigo 38, da Lei nº 9.099/1995.
Passo a decidir.
In casu, verifica-se a composição entre as partes, que transigiram, conforme consta na proposta de acordo apresentada no Id. nº. 111822727 e aceita pela parte Exequente no Id. 111822727, não havendo indícios de vícios ou qualquer irregularidade.
O artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil dispõe que: Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: (...) III – homologar; b) a transação; (...) Isto posto, OPINO pela HOMOLOGAÇÃO, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, do acordo celebrado pelas partes, na movimentação retro.
Em consequência, OPINO pela EXTINÇÃO do processo, com fulcro artigo 487, III, b, do CPC, com resolução do mérito.
Sem custas e honorários advocatícios, em razão do disposto nos artigos 54 e 55 da Lei n°9.099/95.
Preclusa a via recursal, nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as anotações e cautelas legais.
Suelen Barizon Hartmann Juíza de Direito -
22/03/2023 20:39
Expedição de Outros documentos
-
22/03/2023 20:39
Homologada a Transação
-
22/03/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 10:13
Conclusos para julgamento
-
14/03/2023 01:54
Publicado Certidão em 14/03/2023.
-
14/03/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
13/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE NOBRES Certidão Por determinação da Magistrada, intimo as partes para manifestarem adesão ao juízo 100% digital, entendendo-se o silêncio como anuência ao trâmite integralmente eletrônico, bem como intimar a parte autora para querendo apresentar impugnação à contestação.
NOBRES, 6 de março de 2023.
CAMILA ABREU BIAVA Gestor(a) Judiciário(a) SEDE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE NOBRES E INFORMAÇÕES: RUA ALAOR SOARES DE SOUZA, 550, TELEFONE: (65) 3376-1229, JARDIM PARANA, NOBRES - MT - CEP: 78460-000 TELEFONE: (65) 33761229 -
10/03/2023 14:42
Expedição de Outros documentos
-
10/03/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2023 15:42
Audiência de conciliação designada em/para 03/05/2023 14:30, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE NOBRES
-
21/02/2023 15:42
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2023
Ultima Atualização
23/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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