TJMT - 1009224-53.2023.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial do Cristo Rei
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2023 10:58
Juntada de Certidão
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24/07/2023 01:09
Recebidos os autos
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24/07/2023 01:09
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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24/06/2023 08:15
Decorrido prazo de SARAH DOS SANTOS CONCEICAO em 23/06/2023 23:59.
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16/06/2023 02:04
Publicado Sentença em 16/06/2023.
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16/06/2023 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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15/06/2023 09:00
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1009224-53.2023.8.11.0002.
AUTOR: SARAH DOS SANTOS CONCEICAO REU: BRASIL CARD ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO LTDA Vistos etc.
Verifica-se por meio da petição acostada nos autos Num. 120193098 que a parte autora REQUER a DESISTÊNCIA do presente feito. É o breve relato.
DECIDO.
Assim estabelece o Enunciado 90 do FONAJE, senão vejamos: ENUNCIADO 90 – A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento.
HOMOLOGO o pedido de DESISTÊNCIA da parte autora em relação à parte reclamada; Por conseguinte, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VIII do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95.
No mais, remetam-se os autos ao ARQUIVO, dando as baixas necessárias.
P.
I.
C.
JORGE IAFELICE DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO -
14/06/2023 16:08
Arquivado Definitivamente
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14/06/2023 16:08
Expedição de Outros documentos
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14/06/2023 16:08
Extinto o processo por desistência
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12/06/2023 15:56
Conclusos para julgamento
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12/06/2023 15:56
Recebimento do CEJUSC.
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12/06/2023 15:56
Audiência de conciliação realizada em/para 12/06/2023 15:40, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE
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12/06/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
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12/06/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
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09/06/2023 15:24
Juntada de Petição de contestação
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09/06/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 14:09
Recebidos os autos.
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02/06/2023 14:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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22/03/2023 09:14
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 15:21
Expedição de Outros documentos
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21/03/2023 15:19
Expedição de Outros documentos
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16/03/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
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16/03/2023 02:09
Publicado Intimação em 16/03/2023.
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16/03/2023 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
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15/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE / Juiz Titular 2 DISTRIBUIÇÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO n. 1009224-53.2023.8.11.0002 Valor da causa: R$ 6.510,00 ESPÉCIE: [Bancários, Indenização por Dano Moral]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: SARAH DOS SANTOS CONCEICAO Endereço: RUA 03, 04, (LOT TARUMÃ), JARDIM DOS ESTADOS, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-432 POLO PASSIVO: Nome: BRASIL CARD ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO LTDA Endereço: AV, 529, CENTRO, MONTE BELO - MG - CEP: 37115-000 A presente, tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria na qualidade de parte requerente, para comparecer à Audiência Designada, estando os documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem abaixo descritas.
DADOS DA AUDIÊNCIA: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: SALA 1 - JECR Data: 12/06/2023 Hora: 15:40 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link, retirado do portal abaixo informado.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba da Unidade Judicial, 4- escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): 1.
O não comparecimento à audiência designada e não sendo apresentada justificativa até o inicio da audiência, implicará na extinção e arquivamento do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas processuais. 2.
Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais.
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), deverá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Apresentação de documento de identificação das partes: As partes deverão portar documento de identidade com foto, de preferência atualizado, a ser apresentado na audiência.
Saliento, por oportuno, que a nulidade estabelecida no artigo 272, parágrafo 5º do CPC (exclusividade de intimações), não se aplica nos juizados especiais, conforme preconiza o Enunciado Cível n.º 169, que assim dispõe: "ENUNCIADO 169 - O disposto nos §§ 1.º e 5.º do art. 272 do CPC/2015 não se aplica aos Juizados Especiais (XLI Encontro - Porto Velho-RO)." INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346.
VÁRZEA GRANDE, 14 de março de 2023 -
14/03/2023 14:59
Expedição de Outros documentos
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14/03/2023 14:59
Expedição de Outros documentos
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14/03/2023 14:59
Audiência de conciliação designada em/para 12/06/2023 15:40, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE
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14/03/2023 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
15/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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