TJMT - 1001748-97.2021.8.11.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 3 - Segunda C Mara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2023 12:53
Baixa Definitiva
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18/04/2023 12:53
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
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18/04/2023 12:52
Transitado em Julgado em 14/04/2023
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17/04/2023 00:24
Decorrido prazo de ROBERTO LUIS DE OLIVEIRA em 30/03/2023 23:59.
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29/03/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
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29/03/2023 00:19
Publicado Acórdão em 29/03/2023.
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29/03/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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28/03/2023 00:00
Intimação
E M E N T A RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DOMÉSTICO – CONDENAÇÃO – IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA – 1.
INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS DE APELAÇÃO – PRECLUSÃO CONSUMATIVA – PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE – NÃO CONHECIMENTO DO SEGUNDO RECURSO – 2.
PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO DO APELANTE – ALEGAÇÃO DE FRAGILIDADE PROBATÓRIA – DESCABIMENTO – MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS – DECLARAÇÕES DA VÍTIMA COERENTES E CORROBORADAS PELA PROVA PERICIAL E PELO DEPOIMENTO JUDICIAIS DA INFORMANTE – DECISUM CONDENATÓRIO MANTIDO – 3.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
Havendo apresentação de dois recursos de apelação pela mesma parte, deve-se conhecer apenas do primeiro, em face da preclusão consumativa e do princípio da unirrecorribilidade. 2.
Não se pode falar em absolvição do apelante, porquanto a materialidade e a autoria delitivas estão comprovadas nestes autos, estando, ademais, a sua condenação fundada nas provas produzidas na instrução processual – mormente nos depoimentos da vítima, corroborado pelas declarações da informante –, que firmemente apontam-no como o autor das agressões sofridas pela ofendida, isso sem contar que, em delitos dessa natureza, a palavra da ofendida tem relevante valor probatório. 3.
Recurso desprovido. -
27/03/2023 13:07
Expedição de Outros documentos
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27/03/2023 13:07
Expedição de Outros documentos
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24/03/2023 16:56
Conhecido o recurso de EDEVALDO VIEIRA DE CARVALHO - CPF: *63.***.*26-19 (APELANTE) e não-provido
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24/03/2023 07:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/03/2023 21:50
Juntada de Petição de certidão
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22/03/2023 17:20
Ato ordinatório praticado
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17/03/2023 20:33
Juntada de Petição de petição
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16/03/2023 12:44
Expedição de Outros documentos
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16/03/2023 12:44
Expedição de Outros documentos
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16/03/2023 12:44
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/03/2023 00:27
Publicado Intimação de pauta em 16/03/2023.
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16/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
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16/03/2023 00:26
Publicado Intimação de pauta em 16/03/2023.
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16/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
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16/03/2023 00:25
Publicado Intimação de pauta em 16/03/2023.
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16/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
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15/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 21 de Março de 2023 a 23 de Março de 2023 às 08:00 horas, no PLENÁRIO VIRTUAL - 2ª CÂMARA CRIMINAL.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
14/03/2023 15:11
Expedição de Outros documentos
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14/03/2023 15:04
Expedição de Outros documentos
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14/03/2023 14:55
Expedição de Outros documentos
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19/11/2022 17:13
Conclusos para julgamento
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16/11/2022 07:58
Conclusos para decisão
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14/11/2022 15:01
Juntada de Petição de petição
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03/11/2022 09:34
Expedição de Outros documentos.
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02/11/2022 11:23
Juntada de Certidão
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02/11/2022 11:23
Juntada de Certidão
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01/11/2022 14:17
Recebidos os autos
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01/11/2022 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2022
Ultima Atualização
27/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Mandado • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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