TJMT - 1011652-11.2023.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Sexto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 17:30
Conclusos para decisão
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16/09/2025 10:29
Juntada de Petição de pedido de penhora
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09/09/2025 12:19
Publicado Decisão em 09/09/2025.
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09/09/2025 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 16:57
Expedição de Outros documentos
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05/09/2025 16:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/09/2025 11:07
Decorrido prazo de DANIEL RACHEWSKY SCHEIR em 04/09/2025 23:59
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05/09/2025 11:07
Decorrido prazo de JUCINIRA CORREA DE FRANCA em 04/09/2025 23:59
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05/09/2025 10:59
Decorrido prazo de LAURINEY PINTO DE MIRANDA em 03/09/2025 23:59
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05/09/2025 10:59
Decorrido prazo de TAIS MORAES DOURADO em 03/09/2025 23:59
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03/09/2025 18:37
Conclusos para despacho
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03/09/2025 13:04
Juntada de Petição de manifestação
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28/08/2025 12:03
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 11:41
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 02:41
Expedição de Outros documentos
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26/08/2025 02:41
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - alvará expedido
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25/08/2025 09:27
Expedição de Outros documentos
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25/08/2025 09:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/07/2025 03:00
Decorrido prazo de TAIS MORAES DOURADO em 07/07/2025 23:59
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07/07/2025 11:39
Conclusos para decisão
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07/07/2025 11:13
Juntada de Petição de manifestação
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07/07/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 02:30
Publicado Sentença em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 06:36
Expedição de Outros documentos
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17/06/2025 06:36
Juntada de Projeto de sentença
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17/06/2025 06:36
Julgada procedente a impugnação à execução de F K W G COLEGIO LTDA - ME - CNPJ: 18.***.***/0001-34 (REQUERENTE)
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03/04/2025 03:24
Decorrido prazo de TAIS MORAES DOURADO em 02/04/2025 23:59
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02/04/2025 02:28
Decorrido prazo de LAURINEY PINTO DE MIRANDA em 01/04/2025 23:59
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01/04/2025 16:58
Conclusos para decisão
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01/04/2025 11:54
Juntada de Petição de manifestação
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26/03/2025 18:12
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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26/03/2025 03:43
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
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26/03/2025 02:54
Publicado Decisão em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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26/03/2025 01:26
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
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24/03/2025 19:03
Expedição de Outros documentos
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24/03/2025 19:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/03/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 18:17
Juntada de recibo (sisbajud)
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14/02/2025 13:27
Conclusos para decisão
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14/02/2025 10:21
Juntada de Petição de manifestação
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14/02/2025 02:25
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 14:44
Expedição de Outros documentos
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12/02/2025 02:04
Decorrido prazo de LAURINEY PINTO DE MIRANDA em 11/02/2025 23:59
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12/02/2025 02:04
Decorrido prazo de TAIS MORAES DOURADO em 11/02/2025 23:59
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04/01/2025 04:22
Juntada de entregue (ecarta)
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04/01/2025 04:22
Juntada de entregue (ecarta)
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12/12/2024 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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22/11/2024 02:06
Decorrido prazo de LAURINEY PINTO DE MIRANDA em 21/11/2024 23:59
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22/11/2024 02:06
Decorrido prazo de TAIS MORAES DOURADO em 21/11/2024 23:59
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22/11/2024 02:06
Decorrido prazo de F K W G COLEGIO LTDA - ME em 21/11/2024 23:59
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29/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 29/10/2024.
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26/10/2024 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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24/10/2024 15:39
Expedição de Outros documentos
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24/10/2024 15:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/10/2024 08:49
Conclusos para decisão
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09/10/2024 08:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/10/2024 15:29
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
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08/10/2024 15:29
Processo Desarquivado
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08/10/2024 15:29
Juntada de Certidão
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08/10/2024 14:28
Juntada de Petição de manifestação
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05/08/2024 17:32
Juntada de Certidão
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30/06/2024 02:06
Recebidos os autos
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30/06/2024 02:06
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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29/04/2024 17:35
Transitado em Julgado em 29/04/2024
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26/04/2024 15:56
Expedição de Outros documentos
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26/04/2024 15:56
Arquivado Definitivamente
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26/04/2024 15:56
Homologada a Transação
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10/04/2024 16:54
Conclusos para julgamento
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09/04/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 10:54
Juntada de Petição de manifestação
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05/04/2024 09:14
Decorrido prazo de TAIS MORAES DOURADO em 04/04/2024 23:59
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05/04/2024 09:14
Decorrido prazo de LAURINEY PINTO DE MIRANDA em 04/04/2024 23:59
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05/04/2024 08:35
Decorrido prazo de TAIS MORAES DOURADO em 04/04/2024 23:59
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05/04/2024 08:35
Decorrido prazo de LAURINEY PINTO DE MIRANDA em 04/04/2024 23:59
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05/04/2024 02:12
Publicado Sentença em 19/03/2024.
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05/04/2024 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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04/04/2024 01:41
Decorrido prazo de LAURINEY PINTO DE MIRANDA em 03/04/2024 23:59
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04/04/2024 01:41
Decorrido prazo de TAIS MORAES DOURADO em 03/04/2024 23:59
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15/03/2024 13:36
Expedição de Outros documentos
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15/03/2024 13:36
Juntada de Projeto de sentença
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15/03/2024 13:36
Julgado procedente o pedido
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12/12/2023 02:20
Decorrido prazo de F K W G COLEGIO LTDA - ME em 11/12/2023 23:59.
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02/12/2023 17:56
Publicado Intimação em 01/12/2023.
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02/12/2023 17:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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01/12/2023 17:59
Conclusos para despacho
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30/11/2023 08:23
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ Processo: 1011652-11.2023.8.11.0001.
AUTOR: F K W G COLEGIO LTDA - ME REU: TAIS MORAES DOURADO, LAURINEY PINTO DE MIRANDA Vistos em correição Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA movida pelas partes acima informadas, já qualificadas nos autos em epígrafe.
Analisando os autos, nota-se que no termo de audiência conciliatória, devidamente anexo ao presente feito, constatou-se a ausência do polo passivo, mesmo que regularmente intimado para comparecer ao ato, motivo este que resultou inexitosa a tentativa de conciliação.
Não obstante, não fora manifestada justificativa da ausência, ou apresentada a sua defesa.
Por sua vez, o polo ativo rogou pela aplicação dos efeitos da revelia.
Apreciando o pedido feito pelo autor, entendo que mesmo merece prosperar, tendo em vista que o mesmo segue o que rege o Artigo 344 do Código de Processo Civil.
Portanto, ACOLHO o pedido e decreto revel TAIS MORAES DOURADO e LAURINEY PINTO DE MIRANDA.
Em tempo, DETERMINO a intimação do polo ativo para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste expressamente sobre a necessidade de produção de prova mediante audiência instrutória, além de requerer o que achar de direito.
Intime-se.
Cumpra-se.
JULIO CÉSAR MOLINA DUARTE MONTEIRO Juiz de Direito. -
28/11/2023 15:44
Expedição de Outros documentos
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04/10/2023 16:51
Decretada a revelia
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22/08/2023 18:32
Conclusos para decisão
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22/08/2023 18:32
Recebimento do CEJUSC.
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22/08/2023 18:31
Juntada de Termo de audiência
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22/08/2023 18:31
Audiência de conciliação realizada em/para 22/08/2023 18:00, 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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22/08/2023 09:40
Recebidos os autos.
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22/08/2023 09:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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14/08/2023 03:17
Juntada de entregue (ecarta)
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14/08/2023 03:16
Juntada de entregue (ecarta)
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20/07/2023 00:55
Publicado Intimação em 20/07/2023.
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20/07/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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19/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ AVENIDA HISTORIADOR RUBENS DE MENDONÇA, BOSQUE DA SAÚDE, CUIABÁ - MT - CEP: 78050-278 CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1011652-11.2023.8.11.0001 POLO ATIVO: AUTOR: F K W G COLEGIO LTDA - ME POLO PASSIVO: REU: TAIS MORAES DOURADO e outros Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificadas, para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: 6 JEC SALA 2 Data: 22/08/2023 Hora: 18:00 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba "Cuiabá" ou "Várzea Grande" e o Juizado respectivo 3- dentro do juizado escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346. -
18/07/2023 11:28
Expedição de Outros documentos
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18/07/2023 11:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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18/07/2023 11:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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18/07/2023 11:27
Audiência de conciliação designada em/para 22/08/2023 18:00, 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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26/04/2023 15:42
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
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26/04/2023 15:41
Recebimento do CEJUSC.
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26/04/2023 15:41
Audiência de conciliação cancelada em/para 26/04/2023 15:40, 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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17/04/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 18:08
Recebidos os autos.
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12/04/2023 18:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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06/04/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 02:59
Publicado Decisão em 20/03/2023.
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19/03/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
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17/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1011652-11.2023.8.11.0001.
AUTOR: F K W G COLEGIO LTDA - ME REU: TAIS MORAES DOURADO, LAURINEY PINTO DE MIRANDA DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA formada pelas partes acima indicadas, todos qualificados nos autos.
O requerente alegou que fora celebrado contrato relativa a prestação de serviços educacionais, porém aduziu que os demandados deixaram de quitar o débito de R$ 20.738,14.
Requereu, em tutela de urgência, o bloqueio via SISBAJUD das contas bancárias dos requeridos na quantia de R$ 20.738,44. É o Breve Relato.
Fundamento e Decido.
Para a concessão do pedido de tutela cautelar é imprescindível que a parte autora comprove os requisitos indicados no artigo 300, do CPC, quais sejam, a probabilidade do direito invocado e o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação.
Compulsando os autos, constato que a pretensão do autor não merece prosperar.
Para a análise contratual é imprescindível a angularização processual para averiguar o suposto débito.
Friso que inexiste perigo de dano irreparável ou de difícil reparação para o caso de concessão ao final, porquanto não há indícios de que a empresa esteja dilapidando bens.
Deste modo, incabível acolher o pedido do credor.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA – DECISÃO OBJURGADA QUE INDEFERIU O PEDIDO LIMINAR DE BLOQUEIO DE BENS – IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR – TESE DE QUE HÁ POSSIBILIDADE DE LIVRE MOVIMENTAÇÃO E LIQUIDAÇÃO PATRIMONIAL PELA RÉ – PERIGO DE DANO OU RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO NÃO DEMONSTRADO – AUSÊNCIA DA PROBABILIDADE NECESSÁRIA À CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO. (TJPR - 6ª C.
Cível - 0029808-68.2019.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: Desembargador Marques Cury - J. 29.06.2020) (TJ-PR - AI: 00298086820198160000 PR 0029808-68.2019.8.16.0000 (Acórdão), Relator: Desembargador Marques Cury, Data de Julgamento: 29/06/2020, 6ª Câmara Cível, Data de Publicação: 30/06/2020) Deste modo, o indeferimento do pedido é medida que se impõe.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência por ausência dos requisitos legais.
Na carta de citação/intimação deverá constar advertência de que o não comparecimento da requerida na audiência de conciliação importará em sua revelia e presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial (art. 20 da Lei nº 9.099/95).
Consigne-se, ainda, que o prazo de 05 (cinco) dias para a oferta de resposta fluirá a partir da audiência de conciliação, caso não haja composição amigável no referido ato.
Intime(m)-se o(a)(s) requerente(s), consignando no mandado que o não comparecimento pessoal a audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento do feito, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com a condenação nas custas processuais. Às providências.
Dr.
Júlio César Molina Duarte Monteiro Juiz de direito -
16/03/2023 18:01
Expedição de Outros documentos
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16/03/2023 18:01
Não Concedida a Medida Liminar
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15/03/2023 01:55
Publicado Intimação em 15/03/2023.
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15/03/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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14/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ / Juiz Titular 1 DISTRIBUIÇÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO n. 1011652-11.2023.8.11.0001 Valor da causa: R$ 20.738,44 ESPÉCIE: [Enriquecimento sem Causa, Espécies de Contratos, Prestação de Serviços, Inadimplemento]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: F K W G COLEGIO LTDA - ME Endereço: RUA UM, 107, JARDIM ALENCASTRO, CUIABÁ - MT - CEP: 78085-008 POLO PASSIVO: Nome: TAIS MORAES DOURADO Endereço: RUA NOVE, 159, RECANTO DOS PÁSSAROS, CUIABÁ - MT - CEP: 78075-290 Nome: LAURINEY PINTO DE MIRANDA Endereço: RUA NOVE, 159, RECANTO DOS PÁSSAROS, CUIABÁ - MT - CEP: 78075-290 A presente, tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria na qualidade de parte requerente, para comparecer à Audiência Designada, estando os documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem abaixo descritas.
DADOS DA AUDIÊNCIA: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: 6 JEC SALA 1 Data: 26/04/2023 Hora: 15:40 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link, retirado do portal abaixo informado.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba da Unidade Judicial, 4- escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): 1.
O não comparecimento à audiência designada e não sendo apresentada justificativa até o inicio da audiência, implicará na extinção e arquivamento do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas processuais. 2.
Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais.
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), deverá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Apresentação de documento de identificação das partes: As partes deverão portar documento de identidade com foto, de preferência atualizado, a ser apresentado na audiência.
Saliento, por oportuno, que a nulidade estabelecida no artigo 272, parágrafo 5º do CPC (exclusividade de intimações), não se aplica nos juizados especiais, conforme preconiza o Enunciado Cível n.º 169, que assim dispõe: "ENUNCIADO 169 - O disposto nos §§ 1.º e 5.º do art. 272 do CPC/2015 não se aplica aos Juizados Especiais (XLI Encontro - Porto Velho-RO)." INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346.
CUIABÁ, 13 de março de 2023 -
13/03/2023 14:47
Conclusos para decisão
-
13/03/2023 14:47
Expedição de Outros documentos
-
13/03/2023 14:47
Audiência de conciliação designada em/para 26/04/2023 15:40, 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
13/03/2023 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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