TJMT - 1003152-47.2023.8.11.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2024 15:58
Baixa Definitiva
-
24/05/2024 15:58
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
-
24/05/2024 15:57
Transitado em Julgado em 22/05/2024
-
22/05/2024 01:03
Decorrido prazo de ELLEN MARCIA GALVAO ITACARAMBY em 21/05/2024 23:59
-
22/05/2024 01:03
Decorrido prazo de RONNY JOSE VILLEGAS GALEA em 21/05/2024 23:59
-
08/05/2024 13:28
Juntada de Petição de manifestação
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06/05/2024 09:46
Publicado Intimação em 06/05/2024.
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04/05/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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02/05/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 06:53
Expedição de Outros documentos
-
02/05/2024 06:53
Expedição de Outros documentos
-
30/04/2024 08:05
Recurso Especial não admitido
-
29/04/2024 13:34
Conclusos para decisão
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28/04/2024 21:58
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/04/2024 01:01
Decorrido prazo de ANDERSON FERREIRA DA SILVA em 22/04/2024 23:59
-
02/04/2024 14:39
Desentranhado o documento
-
02/04/2024 14:39
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 14:30
Expedição de Outros documentos
-
02/04/2024 10:18
Recebidos os autos
-
02/04/2024 10:18
Remetidos os Autos outros motivos para Vice-Presidência
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01/04/2024 21:16
Juntada de Petição de recurso especial
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16/03/2024 01:40
Publicado Intimação de Acórdão em 13/03/2024.
-
16/03/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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11/03/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 15:56
Expedição de Outros documentos
-
11/03/2024 15:56
Expedição de Outros documentos
-
11/03/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 15:36
Conhecido o recurso de ANDERSON FERREIRA DA SILVA - CPF: *53.***.*12-81 (APELANTE) e RONNY JOSE VILLEGAS GALEA - CPF: *06.***.*90-07 (APELANTE) e não-provido
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10/03/2024 14:58
Juntada de Petição de certidão
-
08/03/2024 19:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
02/03/2024 03:15
Decorrido prazo de RONNY JOSE VILLEGAS GALEA em 01/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 17:16
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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01/03/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 03:18
Publicado Intimação de pauta em 01/03/2024.
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01/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 06 de Março de 2024 a 08 de Março de 2024 às 14:00 horas, no PLENÁRIO VIRTUAL - 3ª CÂMARA CRIMINAL.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
28/02/2024 18:37
Expedição de Outros documentos
-
28/02/2024 18:35
Expedição de Outros documentos
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26/02/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
21/12/2023 10:23
Conclusos para despacho
-
21/12/2023 10:23
Remetidos os Autos outros motivos para GABINETE - DES. RONDON BASSIL DOWER FILHO
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22/09/2023 15:27
Conclusos para julgamento
-
22/09/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 10:17
Expedição de Outros documentos
-
19/09/2023 19:12
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/09/2023 14:58
Expedição de Outros documentos
-
01/09/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Após, nos termos do art. 600, § 4º, do Código de Processo Penal, determino a intimação da advogada Ellen Márcia Galvão Itacaramby Colombo, OAB/MT 16.989/O, na condição de responsável pela defesa do apelante Ronny José Villegas Galea, via DJE, para que, no prazo de 8 (oito) dias (art. 600 do Código de Processo Penal), apresente as razões pertinentes; ou comprove que renunciou ao mandato, devendo ficar advertida de que, não o fazendo no prazo legal e não apresentando qualquer justificativa, será encaminhada cópia desta ação penal ao Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/MT, para que sejam tomadas as providências disciplinares cabíveis à espécie em decorrência de sua eventual desídia.
No caso de não apresentação da aludida peça defensiva, determino, outrossim, o cumprimento dos seguintes atos: I - a intimação pessoal do referido apelante, para, querendo, constituir(em) novo(a) advogado(a) a fim de apresentar suas razões recursais, dentro do prazo legal.
No caso de ausência de condições econômicas ou de manifestação do(s) apelante(s), sejam os autos enviados à Procuradoria da Defensoria Pública, responsável pela atuação da instituição em segundo grau de jurisdição, para apresentação da peça recursal em referência; II - a expedição de ofício ao Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/MT, encaminhando cópia deste despacho, bem como de outras peças processuais pertinentes, para que sejam tomadas as providências disciplinares cabíveis à espécie em decorrência de eventual desídia da defesa constituída pelo(s) apelante(s); III - após a apresentação das razões defensivas, a intimação do Ministério Público atuante na comarca de origem, a fim de oferecer contrarrazões ao recurso defensivo, encaminhando-se os presentes autos, posteriormente, à Procuradoria-Geral de Justiça para a devida manifestação.
Cumpra-se, com a urgência que o caso requer.
Cuiabá, 23 de agosto de 2023.
Desembargador LUIZ FERREIRA DA SILVA Relator -
23/08/2023 16:48
Expedição de Outros documentos
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23/08/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 15:00
Conclusos para decisão
-
08/08/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 16:27
Expedição de Outros documentos
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04/08/2023 13:21
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 13:21
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 13:59
Recebidos os autos
-
03/08/2023 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
02/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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