TJMT - 1005435-43.2023.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Primeira Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 01:26
Processo Desarquivado
-
30/07/2025 01:24
Transitado em Julgado em 29/07/2025
-
30/07/2025 01:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/07/2025 23:59
-
07/07/2025 02:32
Publicado Sentença em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 07:58
Expedição de Outros documentos
-
03/07/2025 07:58
Baixa Administrativa
-
03/07/2025 07:58
Julgado procedente o pedido
-
01/07/2025 07:34
Conclusos para julgamento
-
18/06/2025 03:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/06/2025 23:59
-
18/06/2025 03:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/06/2025 23:59
-
16/06/2025 15:30
Juntada de Petição de manifestação
-
10/06/2025 04:29
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
10/06/2025 04:29
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
06/06/2025 15:31
Expedição de Outros documentos
-
06/06/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 15:30
Expedição de Outros documentos
-
06/03/2025 02:04
Decorrido prazo de LAURA CRISTINA VILELA DE OLIVEIRA em 05/03/2025 23:59
-
10/02/2025 11:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2025 11:46
Juntada de Petição de diligência
-
26/11/2024 02:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/11/2024 23:59
-
25/11/2024 15:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/11/2024 14:36
Expedição de Mandado
-
19/11/2024 15:27
Juntada de Petição de manifestação
-
14/11/2024 08:02
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 15:05
Expedição de Outros documentos
-
16/10/2024 11:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2024 11:10
Juntada de Petição de diligência
-
09/09/2024 17:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/09/2024 17:57
Expedição de Mandado
-
16/07/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/07/2024 23:59
-
15/07/2024 16:09
Juntada de Petição de manifestação
-
08/07/2024 23:05
Juntada de Petição de manifestação
-
08/07/2024 02:28
Publicado Despacho em 08/07/2024.
-
06/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
04/07/2024 17:02
Expedição de Outros documentos
-
04/07/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 14:46
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/07/2024 23:59
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24/06/2024 01:15
Publicado Intimação em 24/06/2024.
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22/06/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 15:19
Expedição de Outros documentos
-
19/03/2024 22:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/03/2024 22:37
Juntada de Petição de diligência
-
10/02/2024 11:50
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
10/02/2024 11:49
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/02/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 03:30
Publicado Intimação em 07/02/2024.
-
07/02/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Intimação do advogado do polo ativo para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste sobre a certidão do Oficial de Justiça de ID 140397625. -
05/02/2024 13:29
Expedição de Outros documentos
-
05/02/2024 11:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2024 11:29
Juntada de Petição de diligência
-
16/01/2024 14:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/01/2024 14:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/01/2024 19:05
Expedição de Mandado
-
15/01/2024 19:05
Expedição de Mandado
-
24/11/2023 14:28
Juntada de Petição de manifestação
-
23/11/2023 02:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 10:05
Publicado Intimação em 13/11/2023.
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12/11/2023 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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10/11/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 00:00
Intimação
Intimação do advogado do polo ativo para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste sobre a correspondência devolvida de ID 129689838. -
08/11/2023 14:17
Expedição de Outros documentos
-
21/09/2023 10:30
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
16/08/2023 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
20/07/2023 02:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 02:02
Decorrido prazo de LAURA CRISTINA VILELA DE OLIVEIRA em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 02:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/07/2023 23:59.
-
22/06/2023 03:20
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
22/06/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
21/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico nº1005435-43.2023.8.11.0003 Ação: Cobrança Autor: Banco Bradesco S/A.
Ré: Laura Cristina Vilela de Oliveira.
Vistos, etc.
BANCO BRADESCO S/A, pessoa jurídica de direito privado, ingressara neste juízo com a presente “Ação de Cobrança” em desfavor de LAURA CRISTINA VILELA DE OLIVEIRA, com qualificação nos autos, sobreveio o pedido de citação, vindo-me os autos conclusos.
D E C I D O: Preambularmente, registre-se que cabe ao advogado cadastrar-se/habilitar-se junto ao Sistema PJe, nos termos do artigo 21, da Resolução nº03/2018/TP/TJMT; incorrendo a parte no disposto no §1º do referido artigo, desde já autorizo a Senhora Gestora a proceder a intimação da parte para regularizar a representação processual, no prazo de (5) cinco dias, sob as penas da lei.
Acolho a emenda à inicial (Id.113751381; Id.113751384 e Id.113751385).
Considerando a natureza e as circunstâncias da ação, bem como que a praxe evidencia ser infrutífera a realização de acordo nesta fase processual, deixo de designar a audiência de conciliação prevista no art. 334 do Código de Processo Civil, em atenção ao princípio da razoável duração do processo e celeridade processual (art.5º, LXXVIII, CF).
Insta ressaltar que, em havendo interesse das partes na audiência conciliatória, poderão manifestar nos autos, para designação do ato pelo magistrado, em consonância com o disposto no artigo 139, inciso V do Código de Processo Civil.
Cite-se, observando-se os termos do artigo 246 do Código de Processo Civil.
Constem no mandado as advertências dos artigos 231, 335 e 344 do Código de Processo Civil.
Ofertada a contestação, certifique-se a tempestividade e vista dos autos à parte autora para impugnar, querendo, após conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis-MT, 16 de junho de 2.023.
Dr.
Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível. -
20/06/2023 18:09
Expedição de Outros documentos
-
20/06/2023 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2023 18:09
Expedição de Outros documentos
-
20/06/2023 18:09
Decisão interlocutória
-
16/06/2023 17:21
Conclusos para decisão
-
11/04/2023 03:52
Decorrido prazo de LAURA CRISTINA VILELA DE OLIVEIRA em 10/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 08:39
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 01:55
Publicado Despacho em 16/03/2023.
-
16/03/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
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15/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico nº1005435-43.2023.8.11.0003 Ação: Cobrança Autor: Banco Bradesco S/A.
Ré: Laura Cristina Vilela de Oliveira.
Vistos, etc.
BANCO BRADESCO S/A, pessoa jurídica de direito privado, ingressara neste juízo com a presente “Ação de Cobrança” em desfavor de LAURA CRISTINA VILELA DE OLIVEIRA, com qualificação nos autos, sobreveio o pedido de citação, vindo-me os autos conclusos.
D E C I D O: Intime-se a parte autora, através de seu bastante procurador, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, sob pena de extinção nos moldes dos artigos 321 e 485, inciso I, do Código de Processo Civil e observando-se os Provimentos nº 40/2014/CGJ, nº 80/2014/CGJ nº 88/2014/CGJ: a) narrando os fatos de forma pormenorizada, devendo constar expressamente qual fora a data em que a ré se tornara inadimplente, nos termos do art. 319, III, do Código de Processo Civil; b) recolhendo as custas e taxas judiciárias, bem como, comprovando seu recolhimento nos autos, nos termos do artigo 320 do Código de Processo Civil e §2º art. 2º do Provimento nº22/2016-CGJ.
Transcorrido o prazo, o que deverá ser certificado nos autos, após conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis – MT, 13 de março de 2.023.
Dr.
Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível. -
14/03/2023 14:38
Expedição de Outros documentos
-
14/03/2023 14:38
Expedição de Outros documentos
-
14/03/2023 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 14:06
Conclusos para decisão
-
09/03/2023 14:06
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 14:06
Juntada de Certidão
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09/03/2023 14:05
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 10:52
Recebido pelo Distribuidor
-
09/03/2023 10:52
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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09/03/2023 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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