TJMT - 1002081-98.2023.8.11.0006
1ª instância - Caceres - Quinta Vara - Juizado Especial
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2024 17:59
Juntada de Certidão
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16/09/2023 03:04
Recebidos os autos
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16/09/2023 03:04
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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16/08/2023 12:02
Arquivado Definitivamente
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16/08/2023 12:02
Transitado em Julgado em 16/08/2023
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16/08/2023 12:02
Decorrido prazo de BENEDITA BARBOSA DE CAMARGO em 15/08/2023 23:59.
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15/08/2023 12:16
Decorrido prazo de FABIANA KARLA TORQUATO *86.***.*03-49 em 14/08/2023 23:59.
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31/07/2023 02:08
Publicado Sentença em 31/07/2023.
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29/07/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES SENTENÇA Processo: 1002081-98.2023.8.11.0006.
REQUERENTE: FABIANA KARLA TORQUATO *86.***.*03-49 REQUERIDO: BENEDITA BARBOSA DE CAMARGO Vistos etc, Dispensado o relatório conforme disposto no art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS – NOTA PROMISSÓRIA proposta por FABIANA KARLA TORQUATO em face de BENEDITA BARBOSA DE CAMARGO, alegando ser credor da Requerida, na quantia atualizada no valor de R$ 4.789,00 (quatro mil e setecentos e oitenta e nove reais), Ocorre que o vencimento da nota foi em 20/06/2017, ao passo que o ajuizamento da demanda ocorreu em 15/03/2023.
Uma vez decorridos os prazos das ações executivas, resta ao portador apenas a ação de cobrança ou monitória, cujo prazo prescricional é de cinco anos, nos termos do artigo 205 § 5º, inciso I do Código Civil.
Assim, forçoso reconhecer a ocorrência da prescrição, nos termos dos Embargos e Execução.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais e honorários advocatícios (art. 54 e art. 55 da lei nº 9.099/95).
Transitada em julgado, ao arquivo, com as devidas baixas.
Intimem-se.
Submeto os autos ao M.M.
Juiz Togado para apreciação e posterior homologação, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95.
Jackézia Rodrigues da Silva Neri Juíza Leiga Vistos, etc.
HOMOLOGO o projeto de sentença retro, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95 e art. 8º, parágrafo único da Lei Complementar Estadual nº 270/2007.
Preclusa a via recursal e nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de estilo.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA JUÍZA DE DIREITO CÁCERES, 27 de julho de 2023. -
27/07/2023 16:15
Expedição de Outros documentos
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27/07/2023 16:15
Juntada de Projeto de sentença
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27/07/2023 16:15
Extinta a punibilidade por prescrição
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24/05/2023 16:16
Juntada de Petição de manifestação
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17/05/2023 22:55
Conclusos para julgamento
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17/05/2023 22:55
Audiência de conciliação realizada em/para 17/05/2023 15:30, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES
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17/05/2023 22:52
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 16:53
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 08:50
Decorrido prazo de BENEDITA BARBOSA DE CAMARGO em 24/04/2023 23:59.
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15/04/2023 14:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/04/2023 14:14
Juntada de Petição de diligência
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13/04/2023 17:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/04/2023 17:01
Expedição de Mandado
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16/03/2023 00:00
Intimação
PROCESSO n. 1002081-98.2023.8.11.0006 POLO ATIVO:FABIANA KARLA TORQUATO *86.***.*03-49 ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: DAMIEN REYES PUERTAS, WENDELL TIMM TORQUATO POLO PASSIVO: BENEDITA BARBOSA DE CAMARGO FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, das partes acima qualificadas, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada.
DADOS DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: Tipo: Conciliação juizado Sala: CÁCERES - J.E - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Data: 17/05/2023 Hora: 15:30 , no endereço: Rua da Maravilha 257, 257, Cavalhada I, CÁCERES - MT - CEP: 78216-900 . 15 de março de 2023 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC -
15/03/2023 14:37
Expedição de Outros documentos
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15/03/2023 14:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/03/2023 14:37
Audiência de conciliação designada em/para 17/05/2023 15:30, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES
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15/03/2023 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2023
Ultima Atualização
28/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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