TJMT - 1008601-86.2023.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial do Cristo Rei
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 14:44
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2025 16:30
Decorrido prazo de MARCIA COSTA LOBO em 22/08/2025 23:59
-
25/08/2025 16:30
Decorrido prazo de CLAUDINEI BENEDITO DE PINHO em 22/08/2025 23:59
-
25/08/2025 16:30
Decorrido prazo de WR ENGENHARIA E CONSTRUCAO EIRELI - ME em 22/08/2025 23:59
-
15/08/2025 00:36
Decorrido prazo de MARCIA COSTA LOBO em 14/08/2025 23:59
-
15/08/2025 00:36
Decorrido prazo de CLAUDINEI BENEDITO DE PINHO em 14/08/2025 23:59
-
15/08/2025 00:36
Decorrido prazo de WR ENGENHARIA E CONSTRUCAO EIRELI - ME em 14/08/2025 23:59
-
10/08/2025 04:30
Decorrido prazo de MARCIA COSTA LOBO em 08/08/2025 23:59
-
10/08/2025 04:30
Decorrido prazo de CLAUDINEI BENEDITO DE PINHO em 08/08/2025 23:59
-
10/08/2025 04:30
Decorrido prazo de WR ENGENHARIA E CONSTRUCAO EIRELI - ME em 08/08/2025 23:59
-
01/08/2025 04:31
Publicado Sentença em 01/08/2025.
-
01/08/2025 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 18:12
Expedição de Outros documentos
-
30/07/2025 18:12
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
24/07/2025 03:13
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
24/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
21/07/2025 17:49
Conclusos para julgamento
-
21/07/2025 17:47
Juntada de Petição de manifestação
-
21/07/2025 15:14
Expedição de Outros documentos
-
21/07/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 15:13
Expedição de Outros documentos
-
21/07/2025 15:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/07/2025 02:09
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
10/07/2025 01:14
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
08/07/2025 05:39
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
08/07/2025 04:58
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
08/07/2025 01:43
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
09/06/2025 16:44
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 16:09
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 02:58
Decorrido prazo de MARCIA COSTA LOBO em 20/05/2025 23:59
-
21/05/2025 02:58
Decorrido prazo de CLAUDINEI BENEDITO DE PINHO em 20/05/2025 23:59
-
16/05/2025 04:02
Decorrido prazo de MARCIA COSTA LOBO em 15/05/2025 23:59
-
16/05/2025 04:02
Decorrido prazo de CLAUDINEI BENEDITO DE PINHO em 15/05/2025 23:59
-
07/05/2025 00:55
Juntada de Petição de manifestação
-
22/04/2025 02:26
Publicado Despacho em 22/04/2025.
-
17/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 15:32
Expedição de Outros documentos
-
15/04/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2025 15:32
Expedição de Outros documentos
-
15/04/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 13:46
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 08:24
Juntada de Petição de manifestação
-
14/03/2025 02:39
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 16:29
Expedição de Outros documentos
-
12/03/2025 15:37
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
12/03/2025 15:37
Processo Desarquivado
-
12/03/2025 15:37
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 08:58
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
-
23/08/2024 09:04
Juntada de Petição de manifestação
-
13/05/2024 15:23
Juntada de Petição de manifestação
-
09/05/2024 17:06
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 01:11
Recebidos os autos
-
21/11/2023 01:11
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
21/10/2023 00:47
Decorrido prazo de MARCIA COSTA LOBO em 04/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 00:44
Arquivado Definitivamente
-
21/10/2023 00:44
Transitado em Julgado em 09/10/2023
-
21/10/2023 00:44
Decorrido prazo de CLAUDINEI BENEDITO DE PINHO em 04/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 00:44
Decorrido prazo de WR ENGENHARIA E CONSTRUCAO EIRELI - ME em 06/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 11:29
Decorrido prazo de MARCIA COSTA LOBO em 04/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 11:29
Decorrido prazo de WR ENGENHARIA E CONSTRUCAO EIRELI - ME em 06/10/2023 23:59.
-
22/09/2023 08:04
Publicado Sentença em 22/09/2023.
-
22/09/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
20/09/2023 08:11
Expedição de Outros documentos
-
20/09/2023 08:11
Juntada de Projeto de sentença
-
20/09/2023 08:11
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
17/08/2023 16:18
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 15:37
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
28/07/2023 03:32
Publicado Intimação em 28/07/2023.
-
28/07/2023 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte CREDORA para, querendo, apresentar Impugnação aos Embargos à Execução no prazo de 15 (quinze) dias. -
26/07/2023 17:57
Expedição de Outros documentos
-
26/07/2023 17:36
Juntada de Petição de embargos à execução
-
17/07/2023 11:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2023 11:44
Juntada de Petição de certidão
-
11/07/2023 04:17
Decorrido prazo de CLAUDINEI BENEDITO DE PINHO em 10/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 18:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2023 18:05
Juntada de Petição de certidão
-
04/07/2023 16:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/07/2023 16:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/06/2023 12:19
Expedição de Mandado
-
13/06/2023 09:30
Juntada de Petição de manifestação
-
12/06/2023 04:47
Publicado Intimação em 12/06/2023.
-
09/06/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
-
08/06/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte RECLAMANTE/EXEQUENTE para que se manifeste no prazo de 05 dias sobre o AR/MANDADO negativo juntado no MOV.
RETRO, sob pena de extinção/arquivamento. -
07/06/2023 12:38
Expedição de Outros documentos
-
07/06/2023 12:32
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
07/06/2023 02:55
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
28/04/2023 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
28/04/2023 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
04/04/2023 03:14
Decorrido prazo de MARCIA COSTA LOBO em 03/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 03:14
Decorrido prazo de CLAUDINEI BENEDITO DE PINHO em 03/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 03:14
Decorrido prazo de WR ENGENHARIA E CONSTRUCAO EIRELI - ME em 03/04/2023 23:59.
-
13/03/2023 01:40
Publicado Despacho em 13/03/2023.
-
12/03/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
10/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE DESPACHO Processo: 1008601-86.2023.8.11.0002.
EXEQUENTE: WR ENGENHARIA E CONSTRUCAO EIRELI - ME EXECUTADO: CLAUDINEI BENEDITO DE PINHO, MARCIA COSTA LOBO Vistos etc.
Com espeque no Provimento TJMT/CM n.º 20/2021 e na Resolução n.º 345/2020-CNJ, REGISTRO que o presente feito tramitará pelo rito do “Juízo 100% Digital”, devendo as partes se atentar ao preconizado nas disposições legais de regência.[1] CITE-SE a parte executada, na forma requerida na inicial, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar o débito, por carta com AR, valendo a via desta decisão como carta, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a quitação da dívida.
Decorrido o prazo concedido à parte executada para adimplemento ou nomeação de bens a penhora, PROCEDA-SE da seguinte forma: I - Realizado o pagamento, voltem os autos conclusos; II - Não havendo pagamento e nem nomeação de bens à penhora pelo devedor e, havendo pedido de penhora online de bens, venham os autos conclusos, do contrário, EXPEÇA-SE o necessário para que se promova a penhora de tantos bens quantos bastem à satisfação do crédito, os quais deverão ser depositados à parte credora.
Feita a penhora, IMEDIATAMENTE realize-se AVALIAÇÃO do bem penhorado; III - Efetivada a penhora dos bens, designe-se audiência de tentativa de conciliação.
INTIME-SE a parte EXECUTADA, de que a oportunidade para interposição dos Embargos à Execução, por escrito ou verbalmente, é na referida audiência, e; IV - Não sendo localizados bens passíveis de penhora, INTIME-SE a parte exequente para que os indique, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 53, § 4ª da Lei 9.099/95.
Intime-se.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
JORGE IAFELICE DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO [1] Art. 77.
Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo: [...] VII - informar e manter atualizados seus dados cadastrais perante os órgãos do Poder Judiciário e, no caso do § 6º do art. 246 deste Código, da Administração Tributária, para recebimento de citações e intimações. (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021) -
09/03/2023 14:43
Expedição de Outros documentos
-
09/03/2023 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 00:27
Conclusos para despacho
-
09/03/2023 00:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
27/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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