TJMT - 1003897-10.2023.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Setima Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2023 22:05
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 01:10
Recebidos os autos
-
11/05/2023 01:10
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
10/04/2023 12:10
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2023 12:10
Transitado em Julgado em 05/04/2023
-
10/04/2023 12:08
Processo Desarquivado
-
15/03/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 01:14
Publicado Sentença em 15/03/2023.
-
15/03/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
14/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 7ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA PJE nº 1003897-10.2023.8.11.0041 (AP) VISTOS, A parte Autora propugnou no id. 108805263, pelo cancelamento da distribuição, sendo assim recebo o pedido como extinção do feito por desistência da ação, dispensada a anuência da parte Requerida por não ter sido citada.
Ante o exposto, nos termos dos artigos 485, VIII, do CPC, DECLARO EXTINTO o presente feito, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO.
Sem honorários advocatícios por não ter ocorrido a angularização processual.
Observadas as formalidades legais, ARQUIVE-SE os autos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuiabá-MT, data da assinatura digital.
YALE SABO MENDES Juiz de Direito -
13/03/2023 15:45
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2023 13:19
Expedição de Outros documentos
-
13/03/2023 13:19
Extinto o processo por desistência
-
01/02/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 14:37
Conclusos para decisão
-
01/02/2023 14:37
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 14:35
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 16:35
Recebido pelo Distribuidor
-
31/01/2023 16:35
Remetidos os Autos por outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
31/01/2023 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2023
Ultima Atualização
30/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000553-50.2016.8.11.0084
Estado de Mato Grosso
Rodrigo Fantinatti de Brito
Advogado: Gean Felipe Facin
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 02/08/2016 00:00
Processo nº 1011601-97.2023.8.11.0001
Suely Aparecida de Senna Costa
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Rafael Furtado Ayres
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 13/03/2023 13:19
Processo nº 1010727-15.2023.8.11.0001
Mauro Luiz Camporezi
Estado de Mato Grosso
Advogado: Mariana da Cunha Pereira
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 08/03/2023 12:33
Processo nº 1001793-57.2023.8.11.0037
Cooperativa de Credito Rural de Primaver...
Lucas Torres de Sousa
Advogado: Ederson Santos Neves
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 02/03/2023 11:25
Processo nº 1010129-61.2023.8.11.0001
Robert Valeriano Mota da Silva
Banco Digio S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 05/03/2023 20:26