TJMT - 1007553-51.2021.8.11.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 2 - Segunda C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2023 11:09
Baixa Definitiva
-
27/07/2023 11:09
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
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27/07/2023 11:08
Transitado em Julgado em 27/07/2023
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04/07/2023 10:48
Decorrido prazo de PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A em 03/07/2023 23:59.
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13/06/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 00:18
Publicado Intimação em 12/06/2023.
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08/06/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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07/06/2023 00:00
Intimação
Com tais considerações, em decisão monocrática, fundada no art. 932 do CPC, NEGO PROVIMENTO, mantendo-se inalterados os termos da sentença.
Tendo em vista o disposto no artigo 85, § 11 do CPC, majoro os honorários fixados em 10% sobre o valor da causa na sentença para o novo patamar de 12% sobre o valor da causa, suspensa a exigibilidade ante o deferimento da Justiça Gratuita em Primeiro Grau.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cuiabá, datado e assinado eletronicamente.
Desa.
Maria Helena G.
Póvoas, Relatora. -
06/06/2023 13:41
Expedição de Outros documentos
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06/06/2023 13:41
Expedição de Outros documentos
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06/06/2023 09:53
Conhecido o recurso de GULOSA COMERCIO E DISTRIBUICAO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-08 (APELANTE) e não-provido
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16/05/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 11:50
Conclusos para despacho
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03/05/2023 18:18
Juntada de Petição de manifestação
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27/04/2023 17:19
Expedição de Outros documentos
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27/04/2023 17:18
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 00:19
Publicado Intimação em 27/04/2023.
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27/04/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
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26/04/2023 00:00
Intimação
Com intimação aos patronos do Apelado: PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S/A para, no prazo legal, manifestarem acerca da prescrição ao direito da pretensão da parte autora/exequente, considerando o prazo qüinqüenal do título executado. -
25/04/2023 13:44
Expedição de Outros documentos
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25/04/2023 13:44
Expedição de Outros documentos
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24/04/2023 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2023 16:27
Conclusos para decisão
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04/04/2023 16:58
Juntada de Certidão
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04/04/2023 16:58
Juntada de Certidão
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31/03/2023 10:46
Recebidos os autos
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31/03/2023 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
06/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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