TJMT - 1000198-04.2023.8.11.0108
1ª instância - Tapurah - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:06
Decorrido prazo de ALEXANDRE DUILIO PROCOPIO BELLO em 02/09/2025 23:59
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03/09/2025 01:37
Decorrido prazo de ALEXANDRE DUILIO PROCOPIO BELLO em 02/09/2025 23:59
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26/08/2025 11:39
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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22/08/2025 17:23
Expedição de Outros documentos
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17/06/2025 03:11
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
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17/06/2025 01:59
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
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11/06/2025 18:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/06/2025 18:06
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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11/06/2025 17:43
Juntada de certidão de bloqueio aguardando transferência (sisbajud)
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09/06/2025 11:30
Juntada de recibo (sisbajud)
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29/05/2025 16:35
Conclusos para decisão
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19/02/2025 16:36
Juntada de Petição de manifestação
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01/02/2025 02:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 31/01/2025 23:59
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31/01/2025 02:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/01/2025 23:59
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29/01/2025 16:35
Juntada de Petição de manifestação
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11/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 11/12/2024.
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11/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 14:14
Expedição de Outros documentos
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09/12/2024 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 14:13
Expedição de Outros documentos
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09/12/2024 14:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/08/2023 16:24
Conclusos para decisão
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24/08/2023 07:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/08/2023 23:59.
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24/08/2023 07:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/08/2023 23:59.
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08/08/2023 09:54
Juntada de Petição de manifestação
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01/08/2023 05:37
Publicado Ato Ordinatório em 01/08/2023.
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01/08/2023 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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01/08/2023 05:09
Publicado Ato Ordinatório em 01/08/2023.
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01/08/2023 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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31/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE TAPURAH JUÍZO DA VARA ÚNICA Processo: 1000198-04.2023.8.11.0108 Impulsionamento por Certidão Diante da manifestação de ID 123864671, informo ao nobre advogado de que os valores pagos para realização de diligência e não utilizados deverão ser solicitado via PAV.
Podendo, a parte autora, contatar a Central de Administração desta Comarca para orientação quanto aos procedimentos necessários.
Tapurah - MT, 27/07/2023.
THAIRINE NUNES SANTIAGO Técnica Judiciária -
28/07/2023 17:44
Expedição de Outros documentos
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28/07/2023 17:41
Expedição de Outros documentos
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26/07/2023 05:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/07/2023 23:59.
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20/07/2023 16:34
Juntada de Petição de manifestação
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17/07/2023 18:33
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 16:28
Juntada de Petição de manifestação
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29/06/2023 21:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/06/2023 21:47
Expedição de Outros documentos
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29/06/2023 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/06/2023 19:00
Expedição de Outros documentos
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27/06/2023 05:05
Decorrido prazo de MECANICA XANDAO LTDA em 26/06/2023 23:59.
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12/06/2023 15:47
Juntada de Petição de manifestação
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01/06/2023 16:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/06/2023 16:00
Juntada de Petição de diligência
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31/05/2023 17:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/05/2023 21:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2023 21:45
Expedição de Outros documentos
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30/05/2023 21:38
Expedição de Mandado
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04/04/2023 02:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/04/2023 23:59.
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20/03/2023 15:29
Juntada de Petição de manifestação
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17/03/2023 07:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/03/2023 23:59.
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16/03/2023 05:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/03/2023 23:59.
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13/03/2023 00:30
Publicado Intimação em 13/03/2023.
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12/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
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10/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE TAPURAH JUÍZO DA VARA ÚNICA Impulsionamento por Certidão Processo nº: 1000198-04.2023.8.11.0108 Impulsiono estes autos para intimar a parte autora, por seu(ua) procurador(a), para que efetue, no prazo de 15 dias, o depósito da diligência, observando-se o endereço correto para cumprimento do ato, por meio da Guia emitida no endereço , link do site do Tribunal de Justiça de Mato Grosso e apresentar guia e o comprovante de pagamento de diligência nos autos, a fim de que seja cumprido o mandado de citação.
Tapurah/MT, 9 de março de 2023.
Alessandra Neves de Sousa Analista Judiciária -
09/03/2023 07:56
Expedição de Outros documentos
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09/03/2023 07:54
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 05:09
Publicado Despacho em 23/02/2023.
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21/02/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023
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20/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE TAPURAH DESPACHO Processo: 1000198-04.2023.8.11.0108.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: MECANICA XANDAO LTDA, ALEXANDRE DUILIO PROCOPIO BELLO Vistos, etc.
Verifico que estão preenchidos os requisitos do art. 319 e 320 do Código de Processo Civil, bem como os requisitos do art. 29 da Lei n. 10.931/2004, que trata das Cédulas de Crédito Bancário.
CITE-SE a parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, acrescida de custas e honorário advocatício, sendo que em relação a esses fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos dos artigos 829, §§ 1º e 2º, e 827, § 1º, ambos do NCPC.
O MANDADO DE CITAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO E DEPÓSITO deverá ser EXPEDIDO EM 02 (duas) vias, a primeira com o propósito de promover a citação da parte executada e a segunda com o objetivo de promover a penhora, avaliação e depósito, caso o débito não seja quitado no prazo legal de 03 (três) dias.
Não efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça deverá proceder imediatamente à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimar, na mesma oportunidade, o executado.
A penhora recairá sobre os bens indicados pelo exequente, salvo se outros forem indicados pelo executado e aceitos por este juízo, mediante demonstração de que a constrição proposta será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente.
Se o oficial de justiça não encontrar a parte executada, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução, devendo ainda, nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurar o executado duas vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido.
Se o exequente requerer, expeça-se certidão de que a execução foi admitida, com a identificação das partes e do valor da causa para fins de averbação no registro de imóveis, veículos ou de outros bens sujeitos à penhora, arresto ou indisponibilidade (art. 828, do NCPC), devendo o exequente, no prazo de 10 (dez) dias após a sua concretização, comunicar ao juízo as averbações efetivadas (art. 828, §1º, NCPC), atentando-se este às penalidades referentes à averbação manifestamente indevida.
No caso de integral pagamento no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será automaticamente reduzida pela metade, considerando tal importe para o pagamento em questão.
Para o cumprimento do mandado o Oficial de Justiça deverá observar às prerrogativas do artigo 212, §2º do NCPC.
Intime-se.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Tapurah/MT, data do sistema.
BRUNO CÉSAR SINGULANI FRANÇA Juiz de Direito -
17/02/2023 15:36
Expedição de Outros documentos
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17/02/2023 15:36
Expedição de Outros documentos
-
17/02/2023 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2023 13:26
Conclusos para decisão
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17/02/2023 13:26
Juntada de Certidão
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17/02/2023 09:50
Juntada de Petição de manifestação
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15/02/2023 13:53
Juntada de Certidão
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15/02/2023 13:52
Juntada de Certidão
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15/02/2023 10:40
Recebido pelo Distribuidor
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15/02/2023 10:40
Remetidos os Autos por outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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15/02/2023 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2023
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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