TJMT - 1009002-24.2021.8.11.0045
1ª instância - Lucas do Rio Verde - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
22/01/2024 13:54
Juntada de Certidão
 - 
                                            
25/09/2023 06:40
Recebidos os autos
 - 
                                            
25/09/2023 06:40
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
 - 
                                            
23/08/2023 13:52
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
23/08/2023 13:52
Transitado em Julgado em 23/08/2023
 - 
                                            
23/08/2023 11:09
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO em 22/08/2023 23:59.
 - 
                                            
23/08/2023 11:09
Decorrido prazo de BV LEASING - ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A. em 22/08/2023 23:59.
 - 
                                            
17/08/2023 11:23
Decorrido prazo de ANDRE GUSTAVO SIMIONATTO DOENHA ANTONIO em 16/08/2023 23:59.
 - 
                                            
17/08/2023 11:23
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO em 16/08/2023 23:59.
 - 
                                            
17/08/2023 11:23
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO - SÃO PAULO em 16/08/2023 23:59.
 - 
                                            
01/08/2023 05:49
Publicado Intimação em 01/08/2023.
 - 
                                            
01/08/2023 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
 - 
                                            
31/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE LUCAS DO RIO VERDE SENTENÇA Processo: 1009002-24.2021.8.11.0045.
RECONVINTE: ANDRE GUSTAVO SIMIONATTO DOENHA ANTONIO EXECUTADO: BV LEASING - ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A., DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO - SÃO PAULO, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Vistos.
Dispensado relatório (art. 38 da Lei n. 9.099/95).
Fundamento e Decido.
O embargante alegou em suas razões a impossibilidade de execução de multa por descumprimento de decisão judicial.
No que concerne à cobrança de astreintes em razão do descumprimento de ordem judicial para a exclusão do nome da exequente dos serviços de proteção ao crédito, verifico de plano que tal pedido não merece prosperar.
A Súmula 410 do Superior Tribunal de Justiça dispõe: “a prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.” In casu, observo que a parte embargante (BV FINANCEIRA S/A CREDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO) não foi intimada, pessoalmente, para cumprir a referida obrigação a partir da decisão de Id. 72891197, que fixou o valor da multa coercitiva.
Logo, inexistindo prévia intimação pessoal da parte que deveria cumprir a obrigação, requisito este indispensável para a aplicação da multa, impõe-se reconhecer a inexigibilidade das astreintes.
Neste sentido: RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL (CPC/2015).
OBRIGAÇÃO DE FAZER.
MULTA DIÁRIA.
NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR.
SÚMULA 410/STJ.
ENUNCIADO SUMULAR COMPATÍVEL COM O NOVO CPC. 1.
Segundo a orientação jurisprudencial desta Corte, "é necessária a prévia intimação pessoal do devedor para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer antes e após a edição das Leis n. 11.232/2005 e 11.382/2006, nos termos da Súmula 410 do STJ, cujo teor permanece hígido também após a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil. 2.
Embargos de divergência não providos" (EREsp 1360577/MG, Rel. p/ acórdão Ministro LUIS FELIPE SALOMÃ, Corte Especial, DJe 07/03/2019) (Grifo nosso).
PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
REEXAME DE FATOS E PROVAS.
INADMISSIBILIDADE.
MULTA DIÁRIA FIXADA EM SENTENÇA.
AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO ESPECÍFICA E PESSOAL PARA O CUMPRIMENTO DO COMANDO JUDICIAL. 1.
Recurso especial interposto e, 08/09/2015.
Julgamento segundo o CPC/73. 2.
O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível, a luz da Súmula 7 deste STJ. 3.
Sob a égide do CPC/73, este STJ consolidou o entendimento de que somente é possível a exigência de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer quando a parte a ela obrigada for intimada pessoalmente, não sendo suficiente a intimação de seu patrono.
Inteligência da Súmula 410 do STJ. 4.
Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.? (STJ ? Terceira Turma.
AgInt no AREsp 885.035, rel.
Ministra NANCY ANDRIGHI.
DJe 31/05/2017) (Grifo nosso).
Destarte, ausente a comprovação da intimação pessoal do embargante/executado para o cumprimento da obrigação de fazer, de rigor o reconhecimento da inexigibilidade da obrigação.
Ante o exposto, ACOLHO os presentes embargos à execução, reconhecendo a incidência da Súmula nº 410 do STJ para afastar a cobrança da astreinte. nos termos da fundamentação supra, EXTINGUINDO o feito, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, aplicado, por analogia, à hipótese.
Não havendo nada pendente de cumprimento, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Lucas do Rio Verde/MT, data registrada pelo sistema.
Melissa de Lima Araújo Juíza de Direito - 
                                            
28/07/2023 18:22
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
28/07/2023 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
28/07/2023 18:22
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
06/07/2023 17:17
Julgada procedente a impugnação à execução de BV LEASING - ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A. - CNPJ: 01.***.***/0001-10 (EXECUTADO)
 - 
                                            
03/03/2023 16:36
Conclusos para despacho
 - 
                                            
03/03/2023 16:36
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
02/03/2023 07:24
Decorrido prazo de ANDRE GUSTAVO SIMIONATTO DOENHA ANTONIO em 01/03/2023 23:59.
 - 
                                            
17/02/2023 02:23
Publicado Despacho em 17/02/2023.
 - 
                                            
17/02/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
 - 
                                            
16/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE LUCAS DO RIO VERDE DESPACHO Processo: 1009002-24.2021.8.11.0045.
RECONVINTE: ANDRE GUSTAVO SIMIONATTO DOENHA ANTONIO EXECUTADO: BV LEASING - ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A, DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO - SÃO PAULO, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Vistos.
Intime-se o exequente para manifestação, no prazo de 5 dias.
Após, conclusos. Às providências.
Lucas do Rio Verde-MT, data registrada no sistema.
Melissa de Lima Araújo Juíza de Direito - 
                                            
15/02/2023 16:57
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
15/02/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
13/02/2023 13:56
Conclusos para despacho
 - 
                                            
13/02/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
13/02/2023 12:53
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/01/2023 15:00
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
11/01/2023 15:00
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
10/01/2023 16:00
Conclusos para despacho
 - 
                                            
10/01/2023 15:57
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
 - 
                                            
10/01/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
27/12/2022 11:10
Remetidos os Autos por outros motivos para o Órgao julgador de origem
 - 
                                            
27/12/2022 11:10
Processo Desarquivado
 - 
                                            
27/12/2022 11:10
Juntada de Certidão
 - 
                                            
27/12/2022 11:10
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
10/11/2022 02:18
Recebidos os autos
 - 
                                            
10/11/2022 02:18
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
 - 
                                            
17/08/2022 10:19
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
28/06/2022 13:02
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
28/06/2022 13:02
Transitado em Julgado em 28/06/2022
 - 
                                            
28/06/2022 13:02
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO em 27/06/2022 23:59.
 - 
                                            
23/06/2022 13:59
Decorrido prazo de BV LEASING - ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A em 22/06/2022 23:59.
 - 
                                            
22/06/2022 21:45
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO em 20/06/2022 23:59.
 - 
                                            
16/06/2022 10:48
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO - SÃO PAULO em 15/06/2022 23:59.
 - 
                                            
16/06/2022 10:48
Decorrido prazo de ANDRE GUSTAVO SIMIONATTO DOENHA ANTONIO em 15/06/2022 23:59.
 - 
                                            
01/06/2022 05:51
Publicado Sentença em 01/06/2022.
 - 
                                            
01/06/2022 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
 - 
                                            
30/05/2022 18:08
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/05/2022 18:08
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/05/2022 18:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
 - 
                                            
30/04/2022 07:06
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO em 29/04/2022 23:59.
 - 
                                            
30/04/2022 07:06
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO - SÃO PAULO em 29/04/2022 23:59.
 - 
                                            
19/04/2022 23:24
Decorrido prazo de ANDRE GUSTAVO SIMIONATTO DOENHA ANTONIO em 18/04/2022 23:59.
 - 
                                            
11/04/2022 17:44
Conclusos para despacho
 - 
                                            
11/04/2022 17:41
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
08/04/2022 16:39
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
05/04/2022 08:50
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
30/03/2022 15:42
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/03/2022 15:42
Juntada de Projeto de sentença
 - 
                                            
30/03/2022 15:42
Julgado procedente o pedido
 - 
                                            
22/03/2022 17:34
Conclusos para despacho
 - 
                                            
22/03/2022 17:33
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
22/03/2022 17:11
Juntada de Petição de impugnação à contestação
 - 
                                            
15/03/2022 08:50
Publicado Despacho em 15/03/2022.
 - 
                                            
15/03/2022 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
 - 
                                            
11/03/2022 14:44
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/03/2022 14:44
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
11/03/2022 14:05
Conclusos para despacho
 - 
                                            
11/03/2022 06:05
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO - SÃO PAULO em 10/03/2022 23:59.
 - 
                                            
10/03/2022 09:16
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO em 09/03/2022 23:59.
 - 
                                            
04/03/2022 09:42
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
16/02/2022 07:42
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
08/02/2022 17:03
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
04/02/2022 09:17
Decorrido prazo de ANDRE GUSTAVO SIMIONATTO DOENHA ANTONIO em 03/02/2022 23:59.
 - 
                                            
29/01/2022 13:12
Decorrido prazo de BV LEASING - ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A em 28/01/2022 23:59.
 - 
                                            
28/01/2022 17:50
Decorrido prazo de ANDRE GUSTAVO SIMIONATTO DOENHA ANTONIO em 27/01/2022 23:59.
 - 
                                            
27/01/2022 10:16
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
24/01/2022 21:09
Publicado Citação em 24/01/2022.
 - 
                                            
22/01/2022 21:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2022
 - 
                                            
11/01/2022 18:15
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/01/2022 18:15
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/01/2022 18:15
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/12/2021 17:23
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/12/2021 17:23
Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
15/12/2021 16:24
Conclusos para despacho
 - 
                                            
13/12/2021 13:39
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
11/12/2021 13:39
Publicado Despacho em 10/12/2021.
 - 
                                            
10/12/2021 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
 - 
                                            
07/12/2021 17:09
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/12/2021 17:09
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
07/12/2021 09:44
Conclusos para decisão
 - 
                                            
07/12/2021 09:44
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/12/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            31/07/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002221-44.2023.8.11.0003
Maria Gabriela Pereira de Souza Leao
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Igor Coelho dos Anjos
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 01/02/2023 14:47
Processo nº 1026532-45.2022.8.11.0000
Sergio Schwartz
Juizo da 2ª Vara Criminal da Comarca de ...
Advogado: Edmar Joaquim Rodrigues Junior
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 12/01/2023 12:15
Processo nº 1002877-44.2018.8.11.0013
Ester Beariz de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Fabricio de Almeida Teixeira
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 27/11/2018 21:42
Processo nº 0000132-37.2003.8.11.0045
Estado de Mato Grosso
Vilmar Bar
Advogado: Soleica Fatima de Goes Fermino de Lima
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 27/09/2022 15:35
Processo nº 1002225-81.2023.8.11.0003
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Rogerio Diego Araujo Mantovani 730435401...
Advogado: Caue Tauan de Souza Yaegashi
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 01/02/2023 15:10