TJMT - 1010392-44.2021.8.11.0040
1ª instância - Sorriso - Segunda Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 13:31
Recebidos os autos
-
23/02/2024 13:31
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA).
-
23/02/2024 13:31
Realizado cálculo de custas
-
23/02/2024 13:22
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
23/02/2024 13:22
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
-
19/02/2024 03:11
Recebidos os autos
-
19/02/2024 03:11
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
20/12/2023 05:15
Arquivado Definitivamente
-
20/12/2023 05:15
Transitado em Julgado em 22/01/2024
-
20/12/2023 05:15
Decorrido prazo de JORGE DOVAR DAPPER em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 05:15
Decorrido prazo de ODACIR JOSE BALESTRERI em 19/12/2023 23:59.
-
27/11/2023 03:54
Publicado Sentença em 27/11/2023.
-
25/11/2023 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 16:43
Expedição de Outros documentos
-
23/11/2023 16:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/10/2023 15:31
Conclusos para decisão
-
18/09/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 09:14
Publicado Ato Ordinatório em 11/09/2023.
-
11/09/2023 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
1010392-44.2021.8.11.0040 CERTIFICO e dou fé para que surtam os jurídicos e legais efeitos que em cumprimento à Seção 16 do Capitulo 06 da CNGC/MT e art. 203, § 4º, do NCPC, impulsiono estes autos com a finalidade de, INTIMAR a PARTE EXECUTADA, para, no prazo legal, manifestar-se nos autos acerca da petição do Exequente. -
06/09/2023 14:11
Expedição de Outros documentos
-
05/09/2023 19:09
Juntada de Petição de manifestação
-
05/09/2023 02:54
Publicado Ato Ordinatório em 05/09/2023.
-
05/09/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Processo nº: 1010392-44.2021.8.11.0040 CERTIDÃO CERTIFICO E DOU FÉ QUE NÃO HOUVE MANIFESTAÇÃO DA PARTE AUTORA.
CERTIFICO e dou fé para que surtam os jurídicos e legais efeitos que em cumprimento à Seção 16 do Capitulo 06 da CNGC/MT e art. 203, § 4º, do NCPC, impulsiono estes autos com a finalidade de, intimar o autor, a fim de que dê prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, inc.
II e/ou III, § 1º, do NCPC.
Sorriso/MT, 1 de setembro de 2023.
MIRELA CRISTINA PAVANI LUPION GIANETTI -
01/09/2023 14:05
Expedição de Outros documentos
-
01/09/2023 09:32
Decorrido prazo de ODACIR JOSE BALESTRERI em 31/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 04:28
Publicado Ato Ordinatório em 24/08/2023.
-
24/08/2023 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 10:37
Decorrido prazo de ODACIR JOSE BALESTRERI em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
1010392-44.2021.8.11.0040 CERTIFICO e dou fé para que surtam os jurídicos e legais efeitos que em cumprimento à Seção 16 do Capitulo 06 da CNGC/MT e art. 203, § 4º, do NCPC, impulsiono estes autos com a finalidade de, INTIMAR a PARTE REQUERENTE, para, no prazo legal, manifestar-se nos autos, requerendo o que entender de direito. -
22/08/2023 12:03
Expedição de Outros documentos
-
22/08/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 03:03
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
30/07/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE SORRISO DECISÃO Processo: 1010392-44.2021.8.11.0040.
EXEQUENTE: ODACIR JOSE BALESTRERI EXECUTADO: JORGE DOVAR DAPPER Vistos etc., Trata-se de cumprimento de sentença entre as partes epigrafadas, já qualificadas nos autos.
Vem a juízo a parte credora pugnar pela intimação da parte ré a fim de que dê cumprimento cabal ao quanto disposto em sua manifestação de ID 118212455.
Compulsando as manifestações e documentações acostadas, vê-se decorrido período suficiente, conforme pleiteado pela parte ré, para que apresentasse a documentação.
Nestes termos, INTIME-SE a parte ré para que dê cabal cumprimento ao teor de sua manifestação de ID 118212455, em 15 dias, trazendo aos autos a documentação.
Decorrido o prazo sem apresentação da documentação pela parte ré, EXPEÇA-SE ofício, conforme determinado na parte final da decisão de ID 112013998.
Após, intime-se a parte autora para requerer e manifestar.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Sorriso/MT, data da assinatura no sistema.
Anderson Candiotto Juiz de Direito -
27/07/2023 18:38
Expedição de Outros documentos
-
27/07/2023 18:38
Decisão interlocutória
-
14/07/2023 17:54
Conclusos para decisão
-
15/06/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 01:09
Publicado Ato Ordinatório em 07/06/2023.
-
07/06/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
06/06/2023 00:00
Intimação
Processo nº: 1010392-44.2021.8.11.0040 CERTIDÃO CERTIFICO E DOU FÉ QUE NÃO HOUVE MANIFESTAÇÃO DA PARTE AUTORA.
CERTIFICO e dou fé para que surtam os jurídicos e legais efeitos que em cumprimento à Seção 16 do Capitulo 06 da CNGC/MT e art. 203, § 4º, do NCPC, impulsiono estes autos com a finalidade de, intimar o autor, a fim de que dê prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, inc.
II e/ou III, § 1º, do NCPC.
Sorriso/MT, 5 de junho de 2023.
MIRELA CRISTINA PAVANI LUPION GIANETTI -
05/06/2023 12:41
Expedição de Outros documentos
-
03/06/2023 09:27
Decorrido prazo de ODACIR JOSE BALESTRERI em 02/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 04:04
Publicado Ato Ordinatório em 26/05/2023.
-
26/05/2023 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
25/05/2023 00:00
Intimação
1010392-44.2021.8.11.0040 CERTIFICO e dou fé para que surtam os jurídicos e legais efeitos que em cumprimento à Seção 16 do Capitulo 06 da CNGC/MT e art. 203, § 4º, do NCPC, impulsiono estes autos com a finalidade de, INTIMAR a PARTE EXEQUENTE, para, no prazo legal, manifestar-se nos autos, requerendo o que entender de direito, acerca da petição da parte executada. -
24/05/2023 17:36
Expedição de Outros documentos
-
19/05/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 02:15
Publicado Ato Ordinatório em 27/04/2023.
-
27/04/2023 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
26/04/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO do executado, na pessoa do advogado constituído (caso não tenha será a intimação pessoal) para que no prazo de 15 dias, coloque-se à disposição, nos autos, para outorgar a escritura de compra e venda, em conjunto com a Sra. ÂNGELA ROSITO BECKER (proprietária registral e anuente do acordo ora executado), ou a quem ela outorgar poderes para tanto, no prazo máximo de 15 dias após a confecção da minuta pelo tabelionato a ser escolhido pelas partes, o que deverá ser noticiado nos autos, sob pena de aplicação de multa diária, na razão de R$1.000,00, durante 30 dias. -
25/04/2023 15:06
Expedição de Outros documentos
-
25/04/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 02:25
Publicado Ato Ordinatório em 24/04/2023.
-
21/04/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
20/04/2023 00:00
Intimação
1010392-44.2021.8.11.0040 CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO CERTIFICO e dou fé para que surtam os jurídicos e legais efeitos que em cumprimento à Seção 16 do Capitulo 06 da CNGC/MT e art. 203, § 4º, do NCPC, impulsiono estes autos com a finalidade de, INTIMAR a Parte Autora para efetuar o pagamento da diligência do Sr.
Oficial de Justiça, para cumprimento do mandado de intimação do executado da sentença proferida nestes autos, acessando o site do Tribunal de Justiça (www.tjmt.jus.br), selecionando o menu Serviços na barra superior, escolhendo a opção ‘Guias’ que irá abrir a página do Departamento de Controle e Arrecadação.
Nessa página, o usuário deve selecionar o tópico Emissão de Guia de Diligência.
Outras informações podem ser encontradas no ‘Manual da Central de Pagamento de Diligências’.
O valor da diligência é de R$ 48,42 (urbana) por ato a ser praticado ou pessoa a ser intimada, ou ainda, ou R$ 4,84 (rural) por km rodado, em se tratando de zona rural.
Sorriso/MT, 19 de abril de 2023. -
19/04/2023 16:24
Expedição de Outros documentos
-
12/04/2023 02:04
Decorrido prazo de JORGE DOVAR DAPPER em 11/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 02:04
Decorrido prazo de ODACIR JOSE BALESTRERI em 11/04/2023 23:59.
-
17/03/2023 07:30
Decorrido prazo de JORGE DOVAR DAPPER em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 00:20
Publicado Sentença em 17/03/2023.
-
17/03/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
15/03/2023 01:30
Expedição de Outros documentos
-
15/03/2023 01:30
Embargos de Declaração Acolhidos
-
28/02/2023 09:26
Conclusos para julgamento
-
28/02/2023 09:26
Recebidos os autos
-
28/02/2023 09:26
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
28/02/2023 09:26
Remetidos os Autos por outros motivos para a Contadoria
-
27/02/2023 17:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/02/2023 05:05
Publicado Decisão em 23/02/2023.
-
21/02/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023
-
20/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE SORRISO DECISÃO Processo: 1010392-44.2021.8.11.0040.
EXEQUENTE: ODACIR JOSE BALESTRERI EXECUTADO: JORGE DOVAR DAPPER VISTOS ETC.
INTIME-SE o executado, consoante pleiteado pelo credor em id 68903002, na pessoa de seu advogado constituído, pagar cumprir a obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do artigo 523 do CPC.
Não havendo advogado habilitado, a intimação será pessoal.
E não ocorrendo pagamento voluntário no prazo, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Efetuado o pagamento parcial no prazo, a multa e os honorários previstos incidirão sobre o restante.
Por fim, registre-se que não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
CUMPRA-SE.
Intime(m)-se.
Sorriso/MT, em 17 de Fevereiro de 2023.
Anderson Candiotto Juiz de Direito -
17/02/2023 15:29
Expedição de Outros documentos
-
17/02/2023 15:28
Decisão interlocutória
-
23/01/2023 13:24
Conclusos para despacho
-
08/12/2022 10:46
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 12:34
Remetidos os Autos por outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
01/12/2022 12:34
Processo Desarquivado
-
01/12/2022 12:34
Juntada de Certidão
-
25/02/2022 09:37
Decorrido prazo de ODACIR JOSE BALESTRERI em 24/02/2022 23:59.
-
04/02/2022 14:30
Juntada de Certidão
-
04/02/2022 09:22
Recebidos os autos
-
04/02/2022 09:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
04/02/2022 09:22
Arquivado Definitivamente
-
04/02/2022 09:21
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2022 03:22
Publicado Decisão em 03/02/2022.
-
03/02/2022 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
01/02/2022 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 16:11
Decisão interlocutória
-
07/01/2022 16:53
Conclusos para decisão
-
18/12/2021 07:41
Decorrido prazo de ODACIR JOSE BALESTRERI em 17/12/2021 23:59.
-
17/12/2021 10:48
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 04:34
Publicado Despacho em 24/11/2021.
-
24/11/2021 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
22/11/2021 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2021 18:11
Conclusos para decisão
-
27/10/2021 18:08
Juntada de Certidão
-
27/10/2021 17:05
Recebido pelo Distribuidor
-
27/10/2021 17:05
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
27/10/2021 17:04
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2021
Ultima Atualização
07/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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