TJMT - 1013724-60.2022.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Terceira Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 14:25
Conclusos para decisão
-
20/09/2025 00:53
Decorrido prazo de AUTO POSTO SINOP LTDA em 18/09/2025 23:59
-
20/09/2025 00:14
Decorrido prazo de AUTO POSTO SINOP LTDA em 18/09/2025 23:59
-
11/09/2025 10:52
Juntada de Petição de manifestação
-
11/09/2025 01:05
Juntada de entregue (ecarta)
-
09/09/2025 13:28
Publicado Intimação em 09/09/2025.
-
09/09/2025 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
05/09/2025 18:16
Expedição de Outros documentos
-
25/08/2025 17:20
Juntada de Petição de manifestação
-
14/08/2025 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
14/08/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 07:34
Decorrido prazo de AUTO POSTO SINOP LTDA em 03/06/2025 23:59
-
04/06/2025 03:37
Decorrido prazo de AUTO POSTO SINOP LTDA em 03/06/2025 23:59
-
13/05/2025 17:05
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 16:01
Expedição de Outros documentos
-
09/05/2025 16:00
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 02:21
Decorrido prazo de AUTO POSTO SINOP LTDA em 15/04/2025 23:59
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25/03/2025 02:32
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 15:25
Expedição de Outros documentos
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21/03/2025 15:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/02/2025 08:42
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
14/02/2025 20:11
Juntada de recibo (sisbajud)
-
07/11/2024 18:43
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 14:01
Juntada de Petição de manifestação
-
01/11/2024 02:43
Publicado Intimação em 01/11/2024.
-
01/11/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 18:21
Expedição de Outros documentos
-
30/10/2024 18:18
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:05
Decorrido prazo de INDÚSTRIA DE ARTEFATOS NORTE MATO GROSSENSE EIRELI em 09/09/2024 23:59
-
09/09/2024 15:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2024 17:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2024 17:14
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
31/07/2024 13:34
Expedição de Mandado
-
25/04/2024 13:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/04/2024 13:45
Expedição de Mandado
-
22/03/2024 01:42
Decorrido prazo de TIAGO PACHECO DOS SANTOS em 19/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 01:31
Publicado Intimação em 12/03/2024.
-
21/03/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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20/03/2024 14:22
Juntada de Petição de manifestação
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Intimar o(a) advogado(a) do exequente para que no prazo de cinco (05) dias, efetue o depósito da diligência do Oficial de Justiça, a fim de proceder o cumprimento do mandado de citação, devendo para tanto recolher a guia através do site www.tjmt.jus.br – acessar Serviços – guias – emitir guias – digitar diligência - escolher a opção guia de diligência – 1º grau - adicionar o número do processo – buscar - próximo - cidade – bairro(acima mencionado) – selecionar o bairro - adicionar CPF/CNPJ do pagante e gerar guia, juntando a mesma aos autos para posterior expedição de mandado, em conformidade com o Provimento 7/2017 - CGJ. “O valor da diligência relativa ao cumprimento de mandados por meio eletrônico é de R$ 25,00 (vinte e cinco reais e deve ser cobrado por ato praticado”.(Prov. 30/2022, § 7º), devendo para tanto, informar o número do telefone para cumprimento do ato nos autos. -
09/03/2024 21:05
Publicado Despacho em 05/03/2024.
-
09/03/2024 21:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
08/03/2024 17:02
Expedição de Outros documentos
-
04/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE SINOP DESPACHO Processo: 1013724-60.2022.8.11.0015.
Proceda-se a citação do executado, mediante a expedição de mandado, nos termos da decisão judicial, que recebeu a petição inicial, e que está acostada no evento n.º 92091431.
Fica autorizada, desde já, a utilização de recursos tecnológicos que possibilite o recebimento/envio de mensagens, contanto que observados os requisitos cumulativos para se considerar válido o ato citatório e confirmação da autenticidade do destinatário: 1) número de telefone; 2) confirmação escrita; 3) foto individual [HC 641.877/DF, Rel.
Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 09/03/2021, DJe 15/03/2021].
Intimem-se.
Sinop/MT, em 3 de março de 2024.
Cristiano dos Santos Fialho, Juiz de Direito. -
03/03/2024 13:32
Expedição de Outros documentos
-
03/03/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 11:16
Conclusos para despacho
-
26/04/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 03:20
Publicado Intimação em 18/04/2023.
-
18/04/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
17/04/2023 00:00
Intimação
Intimar o(a) advogado(a) do(a) autor(a) para que no prazo de cinco (5) dias dê prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito quanto ao não cumprimento do mandado de citação conforme certidão de ID 114746806. -
14/04/2023 17:22
Expedição de Outros documentos
-
10/04/2023 18:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2023 18:33
Juntada de Petição de diligência
-
16/03/2023 14:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/03/2023 14:13
Expedição de Mandado
-
27/02/2023 07:49
Juntada de Petição de manifestação
-
16/02/2023 03:42
Publicado Intimação em 16/02/2023.
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16/02/2023 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
15/02/2023 00:00
Intimação
Intimar o(a) advogado(a) do autor para que no prazo de cinco (05) dias, efetue o depósito da diligência do Oficial de Justiça, a fim de proceder o cumprimento do mandado de citação, no bairro Alto da Glória, devendo para tanto recolher a guia através do site www.tjmt.jus.br – acessar Serviços – guias – emitir guias – digitar diligência - escolher a opção guia de diligência – 1º grau - adicionar o número do processo – buscar - próximo - cidade – bairro(acima mencionado) – selecionar o bairro - adicionar CPF/CNPJ do pagante e gerar guia, juntando a mesma aos autos para posterior expedição de mandado, em conformidade com o Provimento 7/2017 - CGJ. “O valor da diligência relativa ao cumprimento de mandados por meio eletrônico é de R$ 25,00 (vinte e cinco reais e deve ser cobrado por ato praticado”.(Prov. 30/2022, § 7º), devendo para tanto, informar o número do telefone para cumprimento do ato nos autos. -
14/02/2023 17:27
Expedição de Outros documentos
-
27/01/2023 16:10
Juntada de Petição de manifestação
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23/01/2023 06:43
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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07/01/2023 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/01/2023
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03/01/2023 17:46
Expedição de Outros documentos
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27/09/2022 12:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/09/2022 12:31
Juntada de Petição de certidão
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16/08/2022 15:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/08/2022 14:26
Expedição de Mandado.
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12/08/2022 14:13
Juntada de Petição de manifestação
-
09/08/2022 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 14:38
Conclusos para decisão
-
09/08/2022 14:38
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 14:37
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 14:36
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 11:28
Juntada de Petição de manifestação
-
09/08/2022 08:22
Recebido pelo Distribuidor
-
09/08/2022 08:22
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
09/08/2022 08:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2022
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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