TJMT - 1017661-20.2022.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial do Jardim Gloria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/02/2025 15:33
Juntada de Certidão
-
06/01/2025 02:03
Recebidos os autos
-
06/01/2025 02:03
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
06/11/2024 17:23
Arquivado Definitivamente
-
04/11/2024 15:01
Processo Desarquivado
-
18/09/2024 18:07
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2024 18:07
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 02:14
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA GONCALVES DA SILVA em 02/09/2024 23:59
-
21/08/2024 16:16
Juntada de Petição de manifestação
-
19/08/2024 02:29
Publicado Sentença em 19/08/2024.
-
17/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
15/08/2024 16:55
Expedição de Outros documentos
-
15/08/2024 16:54
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
05/06/2024 14:55
Juntada de Petição de manifestação
-
08/05/2024 17:50
Conclusos para decisão
-
08/05/2024 15:30
Juntada de Petição de manifestação
-
02/05/2024 01:52
Publicado Intimação em 02/05/2024.
-
02/05/2024 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
-
30/04/2024 12:43
Expedição de Outros documentos
-
30/04/2024 10:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2024 10:02
Juntada de Petição de certidão
-
05/04/2024 17:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/04/2024 10:17
Expedição de Mandado
-
21/03/2024 01:48
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA GONCALVES DA SILVA em 11/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 01:48
Decorrido prazo de NILSON SANTANA DA SILVA em 11/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 01:16
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
20/03/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
06/03/2024 18:27
Expedição de Outros documentos
-
06/03/2024 18:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2024 03:28
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA GONCALVES DA SILVA em 23/01/2024 23:59.
-
15/12/2023 15:06
Conclusos para decisão
-
15/12/2023 14:50
Juntada de Petição de manifestação
-
06/12/2023 05:51
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
06/12/2023 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 15:32
Expedição de Outros documentos
-
04/12/2023 15:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/11/2023 10:16
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 12:43
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA GONCALVES DA SILVA em 13/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 15:10
Juntada de Petição de manifestação
-
04/09/2023 11:10
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
02/09/2023 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
31/08/2023 18:26
Expedição de Outros documentos
-
31/08/2023 18:26
Decisão interlocutória
-
04/07/2023 16:20
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA GONCALVES DA SILVA em 03/07/2023 23:59.
-
20/06/2023 10:16
Conclusos para decisão
-
20/06/2023 09:48
Juntada de Petição de manifestação
-
12/06/2023 06:57
Publicado Decisão em 12/06/2023.
-
09/06/2023 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
-
08/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1017661-20.2022.8.11.0002.
RECONVINTE: NILSON SANTANA DA SILVA EXECUTADO: MARIA AUXILIADORA GONCALVES DA SILVA Vistos, DEFIRO o pedido de penhora online.
A busca via SisbaJud em nome da executada, na modalidade “teimosinha” com reiteração por 30 dias do valor indicado na peça de id. 115517724 restou parcialmente positiva, comprovante em anexo.
Assim, procedo com a busca de veículos no Sistema Renajud, que resultou frutífera, sendo lançada a restrição correspondente para evitar a transferência a terceiros, valendo como penhora, comprovante.
Em atenção ao princípio do contraditório, intimo o polo passivo para, querendo, apresentar embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias. Às providências.
Cumpra-se.
CRISTIANE PADIM DA SILVA Juíza de Direito -
07/06/2023 18:00
Expedição de Outros documentos
-
07/06/2023 18:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/05/2023 08:42
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
18/05/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 08:44
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
13/05/2023 08:38
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
11/05/2023 08:44
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
09/05/2023 08:45
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
02/05/2023 12:14
Juntada de recibo (sisbajud)
-
19/04/2023 08:54
Conclusos para decisão
-
18/04/2023 17:44
Juntada de Petição de manifestação
-
12/04/2023 03:51
Publicado Informação em 12/04/2023.
-
12/04/2023 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
11/04/2023 00:00
Intimação
Considerando que a parte executada, devidamente intimada, deixou transcorrer o prazo em branco, procedo a intimação da parte EXEQUENTE para, em 05(cinco) dias, requerer o que entender de direito. -
10/04/2023 17:50
Expedição de Outros documentos
-
10/04/2023 17:50
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 02:48
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA GONCALVES DA SILVA em 09/03/2023 23:59.
-
16/02/2023 02:52
Publicado Intimação em 16/02/2023.
-
16/02/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
15/02/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte EXECUTADA para que no prazo de 15 (quinze) dias efetue o pagamento voluntário do débito, sob pena de incidência de multa de 10%, consoante art. 523, § 1º, c/c art. 1046, §§ 2º e 4º, do NCPC, bem como de EXECUÇÃO FORÇADA, na forma da lei. -
14/02/2023 15:27
Expedição de Outros documentos
-
14/02/2023 15:26
Processo Desarquivado
-
14/02/2023 15:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/02/2023 15:05
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
24/01/2023 04:07
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2023 04:07
Transitado em Julgado em 24/01/2023
-
24/01/2023 04:07
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA GONCALVES DA SILVA em 23/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 04:07
Decorrido prazo de NILSON SANTANA DA SILVA em 23/01/2023 23:59.
-
30/11/2022 00:41
Publicado Sentença em 30/11/2022.
-
30/11/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
28/11/2022 15:38
Expedição de Outros documentos
-
28/11/2022 15:38
Juntada de Projeto de sentença
-
28/11/2022 15:38
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/08/2022 17:19
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
12/08/2022 21:19
Juntada de Petição de contestação
-
05/08/2022 15:52
Conclusos para julgamento
-
05/08/2022 15:52
Recebimento do CEJUSC.
-
05/08/2022 15:51
Audiência Conciliação juizado realizada para 05/08/2022 15:40 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
-
05/08/2022 15:50
Ato ordinatório praticado
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02/08/2022 14:53
Recebidos os autos.
-
02/08/2022 14:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
24/07/2022 05:00
Juntada de entregue (ecarta)
-
06/07/2022 01:48
Publicado Intimação em 06/07/2022.
-
06/07/2022 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
04/07/2022 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 08:31
Ato ordinatório praticado
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22/06/2022 16:43
Juntada de Petição de manifestação
-
15/06/2022 21:06
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
30/05/2022 04:16
Publicado Intimação em 30/05/2022.
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30/05/2022 01:57
Publicado Intimação em 30/05/2022.
-
28/05/2022 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2022
-
28/05/2022 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2022
-
26/05/2022 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 18:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2022 18:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2022 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 13:26
Audiência Conciliação juizado designada para 05/08/2022 15:40 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE.
-
26/05/2022 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2022
Ultima Atualização
08/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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