TJMT - 0007455-05.2015.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Quarta Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2024 14:43
Juntada de Certidão
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31/12/2023 03:16
Recebidos os autos
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31/12/2023 03:16
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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30/11/2023 15:39
Transitado em Julgado em 21/11/2023
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27/11/2023 13:10
Juntada de Alvará
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18/11/2023 05:45
Decorrido prazo de JUNIOR DE FREITAS BARBOSA em 17/11/2023 23:59.
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18/11/2023 05:45
Decorrido prazo de JUNIOR DE FREITAS BARBOSA em 17/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 16:53
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 13:12
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2023 16:23
Arquivado Definitivamente
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24/10/2023 09:57
Juntada de Petição de manifestação
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24/10/2023 08:23
Publicado Sentença em 24/10/2023.
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24/10/2023 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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23/10/2023 00:00
Intimação
Vistos e examinados.
Face o teor da petição que noticia que as partes celebraram acordo para o cumprimento da condenação, HOMOLOGO O ACORDO e com fulcro no disposto no art. 526, §3º, do CPC/2015, declaro satisfeita a obrigação e extinto o processo.
Autorizo o levantamento dos valores depositados, devendo ser observada a conta bancária indicada pela parte autora.
Expeça-se o alvará, após a devida vinculação da quantia.
Após o cumprimento de todas as formalidades necessárias, inclusive eventuais baixas e/ou liberações nos sistemas, arquive-se.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário e com as cautelas de estilo. -
20/10/2023 14:20
Expedição de Outros documentos
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20/10/2023 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/10/2023 14:20
Expedição de Outros documentos
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20/10/2023 14:20
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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03/10/2023 14:30
Conclusos para julgamento
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28/09/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 16:07
Juntada de comunicação entre instâncias
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22/09/2023 22:10
Decorrido prazo de EDAGMAR DALBERIO em 19/09/2023 23:59.
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22/09/2023 02:14
Decorrido prazo de EDAGMAR DALBERIO em 18/09/2023 23:59.
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14/09/2023 07:34
Decorrido prazo de JUNIOR DE FREITAS BARBOSA em 13/09/2023 23:59.
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13/09/2023 14:33
Decorrido prazo de JUNIOR DE FREITAS BARBOSA em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 05:13
Decorrido prazo de JUNIOR DE FREITAS BARBOSA em 12/09/2023 23:59.
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22/08/2023 14:50
Juntada de Petição de manifestação
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21/08/2023 05:46
Publicado Decisão em 21/08/2023.
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19/08/2023 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS DECISÃO Processo: 0007455-05.2015.8.11.0003.
RECONVINTE: EDAGMAR DALBERIO EXECUTADO: JUNIOR DE FREITAS BARBOSA Vistos e examinados.
Em apertada síntese, a parte executada, suscita que não fora publicada, no DJE, o nome de todos os advogados indicados para receberem intimação, quando da prolação da sentença, de modo que são nulos todos os atos processuais praticados no vertente feito.
Instada, a parte exequente manifestou contrária ao pleito.
Pois bem.
Na hipótese dos autos, realmente não se mencionou o nome dos demais advogados indicados na exordial, sendo certo que fora intimada apenas um dos indicados, qual seja: o digno advogado Adilon Pinto da Silva.
Ocorre que, tal como levado a efeito, não há qualquer nulidade a ser reparada, conforme os seguintes julgados do Superior Tribunal de Justiça: “AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO.
PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO REALIZADA APENAS EM NOME DE UM DOS PATRONOS DA PARTE RECORRENTE.
AUSÊNCIA DE NULIDADE.
PRECEDENTES.
REQUERIMENTO DA PARTE AGRAVADA DE APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO § 4º DO ART. 1.021 DO CPC/2015.
NÃO CABIMENTO NA HIPÓTESE.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1.
A jurisprudência desta Corte Superior é iterativa no sentido de que "é válida a intimação de apenas um dos advogados constituídos, mesmo com pedido expresso de intimação nominal de todos eles" (EDcl no Ag 1.235.256/MG, Rel.
Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 13/8/2013, DJe 2/9/2013).
Precedentes. 2.
A aplicação da multa prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC/2015 não é automática, não se tratando de mera decorrência lógica do desprovimento do agravo interno em votação unânime.
A condenação da parte agravante ao pagamento da aludida multa, a ser analisada em cada caso concreto, em decisão fundamentada, pressupõe que o agravo interno mostre-se manifestamente inadmissível ou que sua improcedência seja de tal forma evidente que a simples interposição do recurso possa ser tida, de plano, como abusiva ou protelatória, o que, contudo, não se verifica na hipótese ora examinada. 3.
Agravo interno desprovido.” (STJ - AgInt nos EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 1199505/DF, Rel.
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/07/2019, DJe 06/08/2019) (negrito nosso) “AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO ANTE A INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL.
INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE RÉ. 1.
Consoante Enunciado Administrativo nº 2 deste Superior Tribunal de Justiça, aos recursos interpostos com fundamento no CPC/73 (relativos a decisões publicadas até de 17 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma prevista no Código de Processo Civil de 1973. 1.1. É intempestivo o agravo em recurso especial interposto fora do prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 544, caput, do CPC/73. 2.
O entendimento jurisprudencial desta Corte é no sentido de que é válida a intimação de apenas um dos advogados constituídos, mesmo com pedido expresso de intimação nominal de todos eles. (AgRg no REsp nº 1.508.124/PR, Rel.
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Terceira Turma, DJe 20/5/2015). 3.
Agravo interno desprovido.” (STJ - AgInt nos EDcl no AREsp 1165400/SP, Rel.
Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 27/05/2019, DJe 30/05/2019) (negrito nosso) “PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ.
PEDIDO DE INTIMAÇÃO EM NOME DE MAIS DE UM ADVOGADO.
PUBLICAÇÃO REALIZADA NO NOME DE APENAS UM DOS CAUSÍDICOS.
NULIDADE.
INEXISTÊNCIA.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1.
In casu, o recurso especial foi considerado intempestivo pela Presidência desta Corte Superior, eis que interposto além do prazo de 15 dias previsto na legislação processual.
Afinal, a parte foi intimada no dia 27/08/2014 e o apelo somente foi interposto no dia 29/09/2014. 2.
Sustenta o agravante que não há falar em intempestividade, pois haveria nulidade na publicação realizada em nome de apenas um dos advogados elencados na petição de intimação exclusiva - tese suscitada como preliminar do apelo nobre. 3.
O Superior Tribunal de Justiça possui jurisprudência consolidada no sentido de que não há obrigatoriedade de publicação em nome de todos os advogados relacionados na petição que pede a intimação exclusiva, mas tão somente de um deles, como ocorreu no caso. (AgInt no REsp 1255164/SE, Relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 27/04/2017, DJe 04/05/2017; AgInt no REsp 1416096/SC, Relator Ministro Antônio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 21/11/2017, DJe 04/12/2017; EDcl no AgRg no CC n. 133.191/SP, Rel.
Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, julgado em 15/10/2014, DJe 28/10/2014). 4.
Agravo interno não provido.” (STJ - AgInt nos EDcl no REsp 1703603/MG, Rel.
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/08/2018, DJe 14/08/2018) (negrito nosso) Dessa feita, a irresignação da parte executada não deve ser acolhida.
Posto isso, INDEFIRO o pedido em questão.
Passo seguinte, considerando que fora realizada penhora “on line”, na modalidade “teimosinha”, JUNTE-SE a resposta, cumprindo integralmente o ato judicial de id. 114499559.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
17/08/2023 11:21
Expedição de Outros documentos
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17/08/2023 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/08/2023 11:21
Expedição de Outros documentos
-
17/08/2023 11:21
Decisão interlocutória
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02/06/2023 14:51
Conclusos para despacho
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24/05/2023 11:40
Juntada de Petição de resposta
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23/05/2023 08:49
Juntada de Petição de manifestação
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05/05/2023 06:54
Decorrido prazo de EDAGMAR DALBERIO em 04/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 06:54
Decorrido prazo de EDAGMAR DALBERIO em 04/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 05:09
Publicado Intimação em 02/05/2023.
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02/05/2023 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
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01/05/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE PARA, EM 15 DIAS, MANIFESTAR QUANTO AO PLEITO DO EXECUTADO APRESENTADO NO ID. 114839956. -
28/04/2023 14:18
Expedição de Outros documentos
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10/04/2023 06:45
Publicado Decisão em 10/04/2023.
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07/04/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2023
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06/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS DECISÃO Processo: 0007455-05.2015.8.11.0003.
RECONVINTE: EDAGMAR DALBERIO EXECUTADO: JUNIOR DE FREITAS BARBOSA Vistos e examinados.
Defiro o pedido para, na hipótese de serem encontrados valores em nome da parte executada, determinar o bloqueio da quantia indicada, via sistema SISBAJUD, de forma repetida (“teimosinha”), pelo prazo máximo permitido pelo aludido sistema, “in casu”, 30 dias.
Escoado o prazo, a resposta deverá ser juntada aos autos pela Serventia, independentemente de novo despacho.
Efetivado o bloqueio, proceda-se à transferência dos valores para a conta única do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, conforme dispõe o art. 840, I, do CPC e art. 515 da CNGC.
Dispenso a lavratura do termo de penhora, servindo a ordem de bloqueio do Sistema Sisbajud para o cumprimento de tal finalidade.
Após, intime-se a parte executada para fins de oferecimento de impugnação no prazo legal.
Caso oferecida, intime-se a arte “ex adversa” para manifestar sobre a impugnação, no prazo de 05 dias.
Por fim, consigno, desde já, que em se tratando de ínfimo numerário, o valor encontrado será imediatamente liberado por este Juízo.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário. -
05/04/2023 16:58
Expedição de Outros documentos
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05/04/2023 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/04/2023 16:58
Expedição de Outros documentos
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05/04/2023 16:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
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08/03/2023 17:12
Conclusos para decisão
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27/02/2023 09:25
Juntada de Petição de manifestação
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16/02/2023 02:19
Publicado Intimação em 16/02/2023.
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16/02/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
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15/02/2023 00:00
Intimação
Intimação do advogado da exequente para no prazo de 05 dias, se manifestar sobre o decurso do prazo da intimação, sem comprovação nos autos do cumprimento da obrigação, pelo executado. -
14/02/2023 14:21
Expedição de Outros documentos
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14/02/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
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04/11/2022 18:39
Decorrido prazo de ADILON PINTO DA SILVA em 03/11/2022 23:59.
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19/09/2022 02:02
Publicado Intimação em 19/09/2022.
-
17/09/2022 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
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15/09/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2022 13:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/09/2022 13:29
Processo Desarquivado
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13/09/2022 17:00
Juntada de Petição de manifestação
-
30/08/2022 08:45
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2022 08:44
Transitado em Julgado em 26/04/2022
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05/05/2022 05:34
Decorrido prazo de JUNIOR DE FREITAS BARBOSA em 04/05/2022 23:59.
-
27/04/2022 15:33
Decorrido prazo de JUNIOR DE FREITAS BARBOSA em 26/04/2022 23:59.
-
27/04/2022 15:33
Decorrido prazo de EDAGMAR DALBERIO em 26/04/2022 23:59.
-
22/04/2022 07:43
Decorrido prazo de EDAGMAR DALBERIO em 20/04/2022 23:59.
-
30/03/2022 03:57
Publicado Sentença em 30/03/2022.
-
30/03/2022 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
30/03/2022 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
28/03/2022 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 15:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/03/2022 15:35
Conclusos para decisão
-
30/09/2021 16:07
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/09/2021 06:52
Publicado Intimação em 23/09/2021.
-
23/09/2021 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
21/09/2021 17:24
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2021 03:42
Decorrido prazo de WAGNER MAX TAVARES DOS SANTOS SILVA em 30/06/2021 23:59.
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01/07/2021 03:42
Decorrido prazo de ADILON PINTO DA SILVA em 30/06/2021 23:59.
-
10/06/2021 11:28
Publicado Intimação em 09/06/2021.
-
10/06/2021 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
-
04/06/2021 15:28
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2021 15:22
Recebidos os autos
-
28/05/2021 16:46
Ato ordinatório praticado
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25/05/2021 07:54
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 25/05/2021.
-
25/05/2021 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
21/05/2021 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2021 02:28
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
23/02/2021 02:02
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/02/2021 01:25
Expedição de documento (Certidao)
-
22/02/2021 01:27
Entrega em carga/vista (Vista)
-
22/02/2021 01:21
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
22/02/2021 01:20
Juntada (Juntada de Embargos de Declaracao)
-
08/02/2021 02:14
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
05/02/2021 01:39
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
04/02/2021 02:44
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
03/02/2021 01:30
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
03/02/2021 01:30
Procedência em Parte (Com Resolucao do Merito->Procedencia em Parte)
-
19/01/2021 02:19
Conclusão (Concluso p/Sentenca)
-
19/01/2021 02:19
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
18/01/2021 02:11
Expedição de documento (Certidao)
-
12/01/2021 02:37
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
12/01/2021 02:36
Expedição de documento (Certidao de conversao de tipo de tramitacao )
-
11/12/2020 02:11
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/11/2020 01:27
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
27/11/2020 01:48
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
26/11/2020 01:29
Expedição de documento (Certidao)
-
13/10/2020 02:36
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/06/2020 01:12
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
18/06/2020 01:05
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
09/06/2020 01:00
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
-
18/03/2020 02:43
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
11/03/2020 01:27
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
10/03/2020 01:36
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
06/03/2020 02:14
Expedição de documento (Certidao)
-
06/03/2020 02:12
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/03/2020 01:47
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/03/2020 01:45
Juntada (Juntada de Laudo Pericial (Terceiros))
-
29/01/2020 02:34
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
29/01/2020 02:32
Petição (Juntada de Peticao)
-
08/01/2020 01:41
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/12/2019 01:23
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/11/2019 02:38
Juntada (Juntada de Correspondencia Devolvida)
-
19/11/2019 02:36
Juntada (Juntada de Correspondencia Devolvida)
-
19/11/2019 01:34
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
19/11/2019 01:30
Juntada (Juntada de Mandado e Certidao)
-
19/11/2019 01:29
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
-
06/11/2019 02:41
Entrega em carga/vista (Carga)
-
31/10/2019 01:31
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/10/2019 01:56
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
29/10/2019 01:09
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
15/10/2019 01:21
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
14/10/2019 02:11
Expedição de documento (Mandado de Intimacao Expedido)
-
14/10/2019 01:43
Juntada (Juntada de Correspondencia Devolvida)
-
14/10/2019 01:24
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
-
26/09/2019 00:30
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
24/09/2019 02:13
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
20/09/2019 01:33
Expedição de documento (Certidao)
-
19/09/2019 01:56
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
18/09/2019 00:29
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
16/09/2019 01:53
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
16/09/2019 01:46
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
13/09/2019 00:34
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
-
13/09/2019 00:24
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
-
13/09/2019 00:14
Expedição de documento (Certidao)
-
12/09/2019 02:47
Juntada (Juntada de Informacoes)
-
21/08/2019 01:18
Juntada (Juntada de Informacoes)
-
26/07/2019 01:23
Juntada (Juntada de Informacoes)
-
10/07/2019 00:43
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
09/07/2019 02:38
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/07/2019 02:19
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
26/06/2019 01:07
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
11/06/2018 02:23
Expedição de documento (Certidao)
-
11/06/2018 02:20
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/06/2018 01:15
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
19/01/2018 02:12
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
15/12/2017 01:38
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/11/2017 01:08
Entrega em carga/vista (Vista)
-
23/11/2017 01:45
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/11/2017 02:03
Entrega em carga/vista (Vista)
-
17/11/2017 01:08
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
16/11/2017 01:23
Expedição de documento (Certidao)
-
16/11/2017 01:07
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/11/2017 01:02
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
13/11/2017 02:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2017 01:33
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/07/2017 01:31
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
03/07/2017 02:07
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
03/07/2017 02:03
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
03/07/2017 02:01
Juntada (Juntada de Informacoes)
-
22/06/2017 01:48
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/06/2017 02:33
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/06/2017 02:01
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/06/2017 01:13
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
10/06/2017 01:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
06/06/2017 01:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2017 02:25
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/03/2017 01:57
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
20/03/2017 01:33
Expedição de documento (Certidao)
-
01/02/2017 02:27
Expedição de documento (Certidao)
-
31/01/2017 02:26
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
24/01/2017 02:24
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/01/2017 01:20
Entrega em carga/vista (Carga)
-
20/01/2017 01:09
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
20/12/2016 01:25
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
16/12/2016 01:11
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/12/2016 01:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2016 02:36
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/11/2016 01:38
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
27/10/2016 01:32
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/10/2016 01:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/09/2016 02:30
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/09/2016 02:25
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
20/09/2016 01:28
Juntada (Juntada de Impugnacao a Contestacao)
-
22/06/2016 01:32
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
21/06/2016 01:46
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/06/2016 01:03
Entrega em carga/vista (Vista)
-
15/06/2016 01:09
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
14/06/2016 01:04
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
13/06/2016 02:45
Expedição de documento (Certidao)
-
13/06/2016 02:45
Expedição de documento (Certidao de tempestividade)
-
08/06/2016 02:03
Juntada (Juntada de Contestacoes, procuracao e documentos)
-
17/05/2016 01:35
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
29/04/2016 01:35
Juntada (Juntada de Mandado de Citacao e Certidao)
-
11/04/2016 02:10
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
08/04/2016 00:56
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
01/04/2016 02:37
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
-
01/04/2016 01:34
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
18/03/2016 01:41
Expedição de documento (Certidao)
-
18/03/2016 01:10
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
17/03/2016 01:19
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
17/03/2016 01:16
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
16/03/2016 00:12
Expedição de documento (Certidao)
-
16/03/2016 00:11
Expedição de documento (Mandado de Citacao Expedido)
-
10/03/2016 02:25
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
22/02/2016 01:11
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
19/02/2016 01:23
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
19/02/2016 01:16
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
10/02/2016 02:24
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/02/2016 02:23
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/02/2016 02:17
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/02/2016 01:11
Movimento Legado (Devolvido)
-
27/01/2016 02:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/01/2016 01:38
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/01/2016 02:30
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
21/01/2016 01:51
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/01/2016 01:49
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
21/01/2016 01:09
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/12/2015 01:53
Entrega em carga/vista (Vista)
-
18/12/2015 01:43
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/12/2015 01:14
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
16/12/2015 01:15
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
15/12/2015 01:33
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
15/12/2015 01:29
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/12/2015 01:59
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/12/2015 01:48
Juntada (Juntada de Mandado e Certidao)
-
24/11/2015 01:46
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
18/11/2015 02:39
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
-
18/11/2015 01:35
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
17/11/2015 01:39
Expedição de documento (Certidao)
-
16/11/2015 01:10
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
13/11/2015 01:25
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
12/11/2015 02:26
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
12/11/2015 01:23
Expedição de documento (Certidao)
-
12/11/2015 01:22
Expedição de documento (Mandado de Citacao Expedido)
-
20/10/2015 02:06
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
19/10/2015 01:50
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/10/2015 02:07
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/10/2015 01:06
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
14/10/2015 01:12
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
13/10/2015 02:22
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
02/10/2015 01:38
Juntada (Juntada de Correspondencia Devolvida)
-
11/09/2015 02:04
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
10/09/2015 01:18
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
09/09/2015 02:39
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/09/2015 01:44
Movimento Legado (Devolvido)
-
08/09/2015 01:23
Acolhimento de Embargos de Declaração (Com Resolucao do Merito->Acolhimento de Embargos de Declaracao)
-
02/09/2015 01:38
Entrega em carga/vista (Carga)
-
01/09/2015 02:03
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
01/09/2015 01:15
Conclusão (Concluso p/Sentenca)
-
27/08/2015 02:15
Expedição de documento (Certidao)
-
26/08/2015 02:13
Juntada (Juntada de Embargos de Declaracao)
-
25/08/2015 02:05
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/08/2015 01:57
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
-
24/08/2015 01:20
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/08/2015 01:08
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
17/08/2015 02:19
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/08/2015 01:36
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
12/08/2015 02:42
Antecipação de tutela (Decisao->Concessao->Antecipacao de tutela)
-
10/08/2015 02:32
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
10/08/2015 01:06
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/07/2015 02:21
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
23/06/2015 02:28
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/06/2015 01:10
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
19/06/2015 01:49
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
19/06/2015 01:29
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/06/2015 02:32
Movimento Legado (Devolvido)
-
18/06/2015 01:15
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/06/2015 02:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2015 01:59
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/06/2015 01:27
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
09/06/2015 01:27
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)
-
03/06/2015 02:37
Expedição de documento (Certidao de Recebimento)
-
02/06/2015 02:28
Distribuição (Distribuicao do Processo)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2015
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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