TJMT - 1016653-08.2022.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Vara Especializada em Direito Bancario
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2025 18:44
Juntada de Certidão
-
30/03/2025 02:21
Recebidos os autos
-
30/03/2025 02:21
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
28/01/2025 14:46
Arquivado Definitivamente
-
28/01/2025 14:45
Transitado em Julgado em 26/08/2024
-
23/08/2024 17:52
Desentranhado o documento
-
23/08/2024 17:52
Cancelada a movimentação processual Transitado em Julgado em 27/08/2024
-
23/08/2024 17:51
Processo Reativado
-
23/08/2024 17:50
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2024 02:07
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 19/08/2024 23:59
-
13/08/2024 10:26
Juntada de Petição de manifestação
-
30/07/2024 02:01
Publicado Sentença em 29/07/2024.
-
30/07/2024 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
25/07/2024 08:59
Expedição de Outros documentos
-
25/07/2024 08:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2024 08:59
Expedição de Outros documentos
-
25/07/2024 08:59
Julgado procedente o pedido
-
13/06/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 12:39
Conclusos para julgamento
-
12/06/2024 18:26
Juntada de Petição de contestação
-
16/04/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2024 13:15
Expedição de Outros documentos
-
16/04/2024 01:06
Decorrido prazo de JOAO BATISTA LOUZEIRO DA COSTA em 15/04/2024 23:59
-
28/02/2024 00:18
Publicado Citação em 22/02/2024.
-
28/02/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM DE VÁRZEA GRANDE, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO RACHEL FERNANDES ALENCASTRO MARTINS PROCESSO n. 1016653-08.2022.8.11.0002 Valor da causa: R$ 75.534,59 ESPÉCIE: [Alienação Fiduciária]->BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) POLO ATIVO: Nome: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
Endereço: RUA VOLKSWAGEN, Jabaquara, SÃO PAULO - SP - CEP: 04344-020 POLO PASSIVO: Nome: JOAO BATISTA LOUZEIRO DA COSTA Endereço: lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste edital.
RESUMO DA INICIAL: As partes firmaram em 07/05/2021, contrato para financiamento de bem móvel, garantido por alienação fiduciária, n. 0000046362974 (doc. 07), por meio do qual o banco demandante concedeu crédito no valor de 57.840,32 ao (à) demandado (a), que, em contrapartida, obrigou-se ao pagamento de 48 parcelas fixas mensais de R$ 1.599,12, com vencimento no dia 7 de cada mês.
Com efeito, em garantia às obrigações assumidas, o (a) fiduciante transferiu ao credor fiduciário, em alienação fiduciária, o bem abaixo discriminado: MARCA: VW, MODELO: GOL 1.0L MC4, COR: BRANCA, PLACA: RAT3B05, TIPO: AUTOMOVEL, CHASSI: 9BWAG45U8NT033827, ANO: 2022, RENAVAM: *12.***.*56-51.
Sucedeu que, a partir de 07/08/2021, o (a) demandado (a) interrompeu o regular pagamento das parcelas do seu financiamento, incorrendo em mora desde então, motivo pelo qual foi devidamente notificado (doc. 09) para regularização da sua situação, o que jamais se efetivou.
Atualmente, o débito do (a) réu (ré) perfaz o montante total de R$ 75.534,59 (Setenta e Cinco Mil, Quinhentos e Trinta e Quatro Reais e Cinquenta e Nove Centavos), correspondente ao principal e acessório das parcelas vencidas e vincendas (cf. demonstrativo anexo – doc. 11), uma vez que a teor do que prevê o art. 2º, §3º do DL 911/1969[1], bem como a cláusula 8ª da CCB que instrui a exordial, o não pagamento da parcela mensal implica no vencimento antecipado da integralidade da dívida.
Dessa forma, esgotadas as tentativas de resolução consensual, não restou alternativa ao autor, que não o ajuizamento da presente demanda, com vistas à satisfação do seu crédito.
Atribui à causa do valor de R$ 75.534,59 (Setenta e Cinco Mil, Quinhentos e Trinta e Quatro Reais e Cinquenta e Nove Centavos) DECISÃO:
Vistos..1.
Com fulcro no artigo 257 do Código de Processo Civil, acolho o pedido para citação da parte requerida, via Edital, com prazo de 20 (vinte) dias, nele constando as advertências legais.2.
Expeça-se o competente edital, publicando-se na forma descrita no art. 257, inciso II, CPC, advertindo o requerido da nomeação de Curador Especial em caso de revelia (CPC, art. 257, IV).3.
Após o prazo e não havendo resposta, nomeio curador especial ao requerido citado por edital, o ilustre Representante da Defensoria Pública Estadual desta Comarca, nos termos do que dispõe o art. 72, II, do Código de Processo Civil.4. Às providências.
ADVERTÊNCIAS À PARTE: SERÁ NOMEADO CURADOR ESPECIAL EM CASO DE REVELIA (CPC, art. 257, IV). 1.
O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital. 2.
Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC).
Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). 3.
A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4.
O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.
Eu, GIOVANNA FERNANDES GARCIA DA FONSECA, digitei.
VÁRZEA GRANDE, 20 de fevereiro de 2024. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
20/02/2024 14:19
Expedição de Outros documentos
-
26/12/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 05:06
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 19/12/2023 23:59.
-
27/11/2023 02:40
Publicado Decisão em 27/11/2023.
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25/11/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 15:01
Expedição de Outros documentos
-
23/11/2023 15:01
Decisão interlocutória
-
22/11/2023 16:27
Conclusos para decisão
-
22/11/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 01:46
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 16/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 07:29
Publicado Intimação em 08/11/2023.
-
09/11/2023 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
07/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM CÍVEL, CRIMINAL E JUIZADOS ESPECIAIS, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO DRA RACHEL FERNANDES ALENCASTRO MARTINS Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/2007/CGJ, impulsiono estes com autos com a finalidade de intimar o advogado da parte autora, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar acerca das CORRESPONDENCIAS DEVOLVIDAS, ou requerer o que entender de direito.
Em caso de inércia, o autor será intimado pessoalmente para no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento útil ao feito, sob pena de extinção do feito, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, § 1º do CPC.
Nada mais.
VÁRZEA GRANDE, 6 de novembro de 2023.
GIOVANNA FERNANDES GARCIA DA FONSECA Estagiária Judiciária Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ -
06/11/2023 16:36
Expedição de Outros documentos
-
02/11/2023 11:16
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
14/10/2023 04:32
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
13/09/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 03:53
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
06/09/2023 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE Gabinete – [email protected] – WhatsApp (65) 99617-8327.
Secretaria – [email protected] – WhatsApp (65) 3688-8451.
DECISÃO PROCESSO 1016653-08.2022.8.11.0002; AUTOR(A): BANCO VOLKSWAGEN S.A.
REU: JOAO BATISTA LOUZEIRO DA COSTA
Vistos. 1.
Acolho o pedido de busca de endereço a ser realizado pelo sistema SISBAJUD, conforme extrato em anexo. 2.
Manifeste-se o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender necessário.
Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se o autor pessoalmente, para que em prazo igual, manifeste seu interesse no prosseguimento do feito, sob pena extinção, nos termos do art. 485, § 1º do CPC. 3. Às providências. .. (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito -
04/09/2023 07:55
Expedição de Outros documentos
-
04/09/2023 07:55
Decisão interlocutória
-
01/08/2023 15:33
Conclusos para decisão
-
01/08/2023 08:44
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 02:53
Decorrido prazo de JOAO BATISTA LOUZEIRO DA COSTA em 31/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 00:33
Publicado Intimação em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO RACHEL FERNANDES ALENCASTRO MARTINS Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/2007/CGJ, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar o(a) autor(a) para que, em 05 (cinco) dias, recolha as custas processuais/taxas atinentes às buscas de endereços/bens a serem realizados por estes Juízo por meio das ferramentas disponibilizada pelo TJMT, conforme os termos da Lei Estadual nº 11.077/2020, ou requeira o que for necessário para o deslinde da ação.
Em caso de inércia, o autor será intimado pessoalmente para no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento útil ao feito, sob pena de extinção do feito, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, § 1º do CPC.
VÁRZEA GRANDE, 21 de julho de 2023 ANA PAULA GARCIA DE MOURA Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ -
21/07/2023 10:00
Expedição de Outros documentos
-
21/07/2023 08:40
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 01:14
Publicado Intimação em 14/07/2023.
-
14/07/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
13/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM CÍVEL, CRIMINAL E JUIZADOS ESPECIAIS, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO DRA RACHEL FERNANDES ALENCASTRO MARTINS Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/2007/CGJ, impulsiono estes com autos com a finalidade de intimar o advogado da parte autora, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar a acerca da CORRESPONDENCIA DEVOLVIDA DE ID.122723528, ou requerer o que entender de direito.
Em caso de inércia, o autor será intimado pessoalmente para no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento útil ao feito, sob pena de extinção do feito, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, § 1º do CPC.
Nada mais.
VÁRZEA GRANDE, 12 de julho de 2023.
GIOVANNA FERNANDES GARCIA DA FONSECA Estagiária Judiciária Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ -
12/07/2023 13:07
Expedição de Outros documentos
-
10/07/2023 07:04
Juntada de entregue (ecarta)
-
21/06/2023 10:44
Juntada de Petição de manifestação
-
14/06/2023 02:30
Publicado Intimação em 14/06/2023.
-
14/06/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
13/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM CÍVEL, CRIMINAL E JUIZADOS ESPECIAIS, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO DRA RACHEL FERNANDES ALENCASTRO MARTINS Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/2007/CGJ, impulsiono estes com autos com a finalidade de intimar o advogado da parte autora, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar a acerca da CORRESPONDENCIA DEVOLVIDA DE ID.120078884, 120088784 e 120089140, ou requerer o que entender de direito.
Em caso de inércia, o autor será intimado pessoalmente para no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento útil ao feito, sob pena de extinção do feito, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, § 1º do CPC.
Nada mais.
VÁRZEA GRANDE, 12 de junho de 2023.
GIOVANNA FERNANDES GARCIA DA FONSECA Estagiária Judiciária Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ -
12/06/2023 15:24
Expedição de Outros documentos
-
08/06/2023 12:47
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
08/06/2023 12:11
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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07/06/2023 23:40
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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19/05/2023 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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17/05/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 02:27
Publicado Despacho em 10/05/2023.
-
10/05/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
09/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE Gabinete – [email protected] – WhatsApp (65) 99617-8327.
Secretaria – [email protected] – WhatsApp (65) 3688-8451.
DESPACHO PROCESSO 1016653-08.2022.8.11.0002 AUTOR(A): BANCO VOLKSWAGEN S.A.
REU: JOAO BATISTA LOUZEIRO DA COSTA
Vistos. 1.
Deixo de acolher o pedido do autor, haja vista que, não há restrição judicial no prontuário do veículo indicado nos autos. 2.
Concedo o prazo de 05 (cinco) dias para o autor manifestar nos autos, requerendo o que entender necessário para o prosseguimento do feito. 3.
Em caso de inércia, intime-se pessoalmente o autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento útil ao feito, sob pena de extinção do feito, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, § 1º do CPC. 4. Às providências. .. (assinado eletronicamente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito -
08/05/2023 09:32
Expedição de Outros documentos
-
08/05/2023 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 16:48
Conclusos para decisão
-
28/02/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 15:48
Juntada de Petição de manifestação
-
16/02/2023 02:26
Publicado Intimação em 16/02/2023.
-
16/02/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
15/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM CÍVEL, CRIMINAL E JUIZADOS ESPECIAIS, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO RACHEL FERNANDES ALENCASTRO MARTINS Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/2007/CGJ, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar o(a) autor(a) para que, em 05 (cinco) dias, se manifeste acerca das pesquisas realizadas por meio dos sistemas RENAJUD/INFOJUD.
Várzea Grande/MT., 14/02/2023 GIOVANNA FERNANDES GARCIA DA FONSECA Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ -
14/02/2023 14:16
Expedição de Outros documentos
-
14/02/2023 14:12
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 08:53
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 13:46
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 07:57
Publicado Intimação em 07/11/2022.
-
05/11/2022 06:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
03/11/2022 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 16:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2022 16:08
Juntada de Petição de diligência
-
10/06/2022 15:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/06/2022 15:22
Expedição de Mandado.
-
02/06/2022 14:42
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 16:28
Concedida a Medida Liminar
-
30/05/2022 12:06
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 16:17
Conclusos para decisão
-
26/05/2022 16:16
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 17:44
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 17:43
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 21:35
Recebido pelo Distribuidor
-
18/05/2022 21:35
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
18/05/2022 21:35
Distribuído por sorteio
-
18/05/2022 21:34
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2022
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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