TJMT - 1010162-07.2021.8.11.0006
1ª instância - Caceres - Quinta Vara - Juizado Especial
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2024 14:46
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 02:11
Recebidos os autos
-
26/08/2024 02:11
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
27/06/2024 15:59
Juntada de Petição de manifestação
-
26/06/2024 01:09
Transitado em Julgado em 26/06/2024
-
26/06/2024 01:09
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO em 25/06/2024 23:59
-
22/06/2024 01:05
Decorrido prazo de ISABELLE CRISTINE SILVA ORTIZ em 21/06/2024 23:59
-
20/06/2024 01:07
Publicado Sentença em 20/06/2024.
-
20/06/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 11:17
Expedição de Outros documentos
-
18/06/2024 11:17
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2024 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2024 11:17
Expedição de Outros documentos
-
18/06/2024 11:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/05/2024 17:17
Juntada de Alvará
-
22/05/2024 17:16
Juntada de Alvará
-
21/05/2024 11:35
Juntada de Petição de manifestação
-
06/05/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 14:29
Juntada de Petição de manifestação
-
19/04/2024 14:49
Conclusos para decisão
-
19/04/2024 14:48
Conclusos para decisão
-
17/03/2024 13:15
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgão de origem
-
17/03/2024 13:15
Processo Desarquivado
-
17/03/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 00:31
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO em 21/02/2024 23:59.
-
21/11/2023 15:10
Juntada de Petição de manifestação
-
16/11/2023 02:11
Publicado Intimação em 16/11/2023.
-
15/11/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
14/11/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico nesta data que na forma do art. 6° do Provimento n. 20/2020-CM1 e, em cumprimento à decisão que determinou a expedição de Requisição de Pequeno Valor - RPV, faço a juntada do cálculo atualizado e impulsiono estes autos para intimar o ente devedor para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias (Lei n.12.153/2009) / 2 meses (art. 535, § 3°, II do CPC), bem como intimar a parte autora/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, para ciência acerca da expedição de RPV.
Certifico também que a expedição da RPV segue os parâmetros estabelecidos pelo art. 47, § 3º da Resolução n. 303/2019-CNJ2, com suas atualizações, e que o crédito será atualizado no momento do pagamento – efetivo depósito – os termos do art. 17 ao art. 33 da Resolução 303/2019 - CNJ, com suas atualizações, bem como certifico que as incidências tributárias3 consideram o momento de constituição do crédito, nos termos da resolução supracitada.
Local e data via sistema. (assinado digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento n. 56/2007-CGJ 1 - PROVIMENTO N. 20/2020-CM, DE 1° DE ABRIL DE 2020: (…) Art. 6° Tratando-se de processo eletrônico, a decisão que determina a expedição da requisição de pequeno valor - RPV, acompanhada do cálculo atualizado juntado ao processo, valerá como ofício a ser encaminhado ao ente devedor via PJE. 2 - Art. 47.
O pagamento das requisições de que tratam o art. 17, da Lei n. 10.259/2011, o art. 13, inciso I, da Lei n. 12.153/2009, e o art. 535, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil será realizado nos termos do presente Título. (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022) § 1º Considerar-se-á obrigação de pequeno valor aquela definida em lei da entidade federativa devedora, sendo o mínimo igual ao valor do maior benefício do regime geral de previdência social. (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022) § 2o Inexistindo lei, ou em caso de não observância do disposto no § 4o do art. 100 da Constituição Federal, considerar-se-á como obrigação de pequeno valor: I – 60 (sessenta) salários-mínimos, se devedora a fazenda federal; (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022) II – 40 (quarenta) salários-mínimos, se devedora a fazenda estadual ou distrital; e III – 30 (trinta) salários-mínimos, se devedora a fazenda municipal. § 3o Os valores definidos nos termos dos §§ 1o e 2o deste artigo observarão a data do trânsito em julgado da fase de conhecimento. (redação dada pela Resolução n. 438, de 28.10.2021) 3 - Art. 36.
Na cessão de crédito e na compensação, a retenção de tributos observará o disposto na legislação em vigor na data do pagamento.
Parágrafo único.
As contribuições previdenciárias, o imposto de renda e o recolhimento do FGTS não sofrem alterações em razão da cessão de crédito, penhora ou destaque de honorários contratuais. (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022). -
13/11/2023 14:05
Arquivado Definitivamente
-
13/11/2023 14:02
Expedição de Outros documentos
-
13/11/2023 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2023 14:02
Expedição de Outros documentos
-
13/11/2023 13:54
Expedição de Ofício de RPV
-
29/09/2023 18:44
Remetidos os Autos outros motivos para a Central de Processamento Eletrônico - CPE
-
29/09/2023 18:42
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 18:41
Recebidos os autos
-
28/09/2023 18:41
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
01/08/2023 18:31
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
01/08/2023 18:31
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
-
27/06/2023 02:26
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO em 26/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 05:48
Decorrido prazo de ISABELLE CRISTINE SILVA ORTIZ em 22/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES DECISÃO Processo: 1010162-07.2021.8.11.0006.
EXEQUENTE: ISABELLE CRISTINE SILVA ORTIZ EXECUTADO: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
Trata-se de execução movida em desfavor da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO.
O ente público em que pese devidamente intimado para, querendo apresentar embargos, nos termos do disposto no art. 535, do Código de Processo Civil, quedou-se inerte.
Assim, homologa-se o cálculo apresentado na exordial, no importe de R$ 5.054,25 (cinco mil e cinquenta e quatro reais e vinte e cinco centavos).
Proceda a secretaria da vara com o disposto no Provimento n. 20/2020-CM, de 1° de abril de 2020.
Cumpra-se.
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA JUÍZA DE DIREITO CÁCERES, 29 de maio de 2023. -
29/05/2023 22:25
Expedição de Outros documentos
-
29/05/2023 22:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2023 22:25
Expedição de Outros documentos
-
29/05/2023 22:25
Homologada a Transação
-
29/05/2023 17:42
Conclusos para julgamento
-
17/05/2023 01:03
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:53
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO em 16/05/2023 23:59.
-
23/03/2023 15:34
Expedição de Outros documentos
-
23/03/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 15:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
22/03/2023 17:18
Expedição de Outros documentos
-
22/03/2023 17:18
Decisão interlocutória
-
20/03/2023 17:30
Conclusos para decisão
-
20/03/2023 17:27
Transitado em Julgado em 18/03/2023
-
19/03/2023 06:39
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 17/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 17:28
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
17/03/2023 13:29
Decorrido prazo de ISABELLE CRISTINE SILVA ORTIZ em 16/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 04:42
Publicado Sentença em 02/03/2023.
-
02/03/2023 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 21:38
Expedição de Outros documentos
-
28/02/2023 21:38
Expedição de Outros documentos
-
28/02/2023 21:38
Juntada de Projeto de sentença
-
28/02/2023 21:38
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
28/02/2023 15:11
Conclusos para julgamento
-
28/02/2023 08:37
Decorrido prazo de ISABELLE CRISTINE SILVA ORTIZ em 27/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 02:39
Publicado Decisão em 15/02/2023.
-
15/02/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
13/02/2023 16:39
Expedição de Outros documentos
-
13/02/2023 16:39
Decisão interlocutória
-
12/01/2023 17:25
Conclusos para julgamento
-
15/11/2022 04:15
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 10/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 18:03
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 10/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 05:32
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 10/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 15:41
Juntada de Petição de manifestação
-
04/11/2022 03:23
Publicado Intimação em 03/11/2022.
-
02/11/2022 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2022
-
31/10/2022 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 13:53
Devolvidos os autos
-
26/10/2022 13:53
Juntada de certidão do trânsito em julgado
-
26/10/2022 13:53
Juntada de acórdão
-
26/10/2022 13:53
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 13:53
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
-
26/10/2022 13:53
Juntada de petição
-
26/10/2022 13:53
Juntada de intimação de pauta
-
26/10/2022 13:53
Juntada de intimação de pauta
-
26/10/2022 13:53
Juntada de intimação de pauta
-
22/08/2022 13:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
22/08/2022 11:22
Juntada de Petição de manifestação
-
12/08/2022 06:51
Publicado Decisão em 12/08/2022.
-
12/08/2022 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2022
-
12/08/2022 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2022
-
10/08/2022 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 20:27
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
25/07/2022 18:42
Conclusos para decisão
-
11/07/2022 08:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/06/2022 03:25
Publicado Intimação em 29/06/2022.
-
29/06/2022 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
27/06/2022 16:27
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2022 05:50
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 31/05/2022 23:59.
-
31/05/2022 19:47
Juntada de Petição de recurso inominado
-
16/05/2022 16:18
Juntada de Petição de manifestação
-
12/05/2022 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 09:13
Juntada de Projeto de sentença
-
12/05/2022 09:13
Homologada a decisão do juiz leigo
-
12/05/2022 09:13
Julgado procedente o pedido
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18/04/2022 16:24
Juntada de Petição de contestação
-
13/04/2022 13:53
Conclusos para julgamento
-
25/03/2022 11:43
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 24/03/2022 23:59.
-
09/03/2022 10:25
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 08/03/2022 23:59.
-
02/03/2022 18:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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02/03/2022 18:11
Audiência Conciliação juizado cancelada para 18/04/2022 13:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES.
-
02/03/2022 18:11
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2022 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2022 18:08
Ato ordinatório praticado
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02/02/2022 11:47
Juntada de Petição de manifestação
-
19/12/2021 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2021 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2021 12:18
Audiência Conciliação juizado designada para 18/04/2022 13:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES.
-
19/12/2021 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2021
Ultima Atualização
14/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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