TJMT - 1001086-31.2022.8.11.0100
1ª instância - Brasnorte - Vara Unica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2023 12:36
Juntada de Certidão
-
16/04/2023 01:42
Recebidos os autos
-
16/04/2023 01:42
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
16/03/2023 19:41
Arquivado Definitivamente
-
16/03/2023 19:41
Transitado em Julgado em 10/03/2023
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16/03/2023 02:48
Decorrido prazo de FLAMARION ALIRIO TARSO DE ARAUJO CASTILHO em 10/03/2023 23:59.
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16/03/2023 02:48
Decorrido prazo de MARISTER GURGEL DOS SANTOS em 10/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 02:48
Decorrido prazo de GURGEL DOS SANTOS & CIA LTDA em 10/03/2023 23:59.
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15/03/2023 04:02
Decorrido prazo de MARISTER GURGEL DOS SANTOS em 09/03/2023 23:59.
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15/03/2023 04:02
Decorrido prazo de GURGEL DOS SANTOS & CIA LTDA em 09/03/2023 23:59.
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17/02/2023 00:54
Publicado Sentença em 17/02/2023.
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17/02/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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16/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BRASNORTE SENTENÇA Processo: 1001086-31.2022.8.11.0100 Trata-se de pedido de homologação de acordo extrajudicial acostado em id. 109981717. É o breve relato.
Decido.
HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, por consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução de mérito, na forma dos artigos 487, inc.
III, alínea b, e art. 924, incisos II e III, do CPC (Lei 13.105/2015).
Sem custas e honorários por força do artigo 55 da Lei n.º 9.099/95.
Com fundamento no Enunciado 12 do Encontro de Juízes dos Juizados Especiais de Mato Grosso: “A sentença homologatória de conciliação ou transação, dispensa a intimação das partes e de seus patronos, procedendo-se ao arquivamento imediato do feito”, dou como transitada em julgado a sentença nesta data, sendo desnecessária a intimação das partes.
ARQUIVE-SE na distribuição e as cautelas de praxe.
CUMPRA-SE, providenciando e expedindo o necessário.
P.I.C.
Brasnorte, datado e assinado digitalmente.
Lucélia Oliveira Vizzotto Juíza Substituta -
15/02/2023 13:05
Expedição de Outros documentos
-
15/02/2023 13:05
Expedição de Outros documentos
-
15/02/2023 13:05
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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14/02/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
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14/10/2022 17:29
Conclusos para despacho
-
14/10/2022 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2022
Ultima Atualização
19/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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