TJMT - 1003013-07.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2023 04:05
Arquivado Definitivamente
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04/05/2023 12:23
Baixa Definitiva
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04/05/2023 12:23
Arquivado Definitivamente
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04/05/2023 12:23
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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04/05/2023 12:23
Transitado em Julgado em 03/05/2023
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04/05/2023 00:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/05/2023 23:59.
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04/05/2023 00:26
Decorrido prazo de ADEVAIR FERREIRA MARQUES em 03/05/2023 23:59.
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10/04/2023 00:38
Publicado Acórdão em 10/04/2023.
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08/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2023
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07/04/2023 00:00
Intimação
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – ESCRITURA PÚBLICA DE CONFISSÃO DE DÍVIDA – SUSPENSÃO DO FEITO NA ÉGIDE DO CPC/73 – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – NÃO OCORRÊNCIA – FLUÊNCIA DO PRAZO – TERMO INICIAL – VIGÊNCIA DO NOVO CPC – RECURSO NÃO PROVIDO.
A teor do art. 1056, do CPC, o termo inicial da prescrição intercorrente, nas execuções em curso ajuizadas sob a égide do CPC/1973, é a data de entrada em vigência do Código de Processo Civil.
Hipótese em que durante o prazo de suspensão/arquivamento do feito ocorrida antes da data de entrada em vigor do novo CPC, não defluiu o prazo prescricional. -
06/04/2023 08:12
Ato ordinatório praticado
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06/04/2023 08:11
Expedição de Outros documentos
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05/04/2023 20:04
Conhecido o recurso de ADEVAIR FERREIRA MARQUES - CPF: *34.***.*88-53 (AGRAVANTE) e não-provido
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05/04/2023 18:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/04/2023 00:24
Publicado Intimação em 05/04/2023.
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05/04/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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03/04/2023 16:05
Expedição de Outros documentos
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03/04/2023 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2023 13:22
Juntada de Petição de manifestação
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31/03/2023 11:30
Expedição de Outros documentos
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31/03/2023 11:30
Expedição de Outros documentos
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31/03/2023 11:30
Expedição de Outros documentos
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31/03/2023 11:30
Expedição de Outros documentos
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31/03/2023 11:30
Expedição de Outros documentos
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31/03/2023 11:30
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/03/2023 00:20
Publicado Intimação de pauta em 23/03/2023.
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23/03/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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22/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 05 de Abril de 2023 a 07 de Abril de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
21/03/2023 11:10
Expedição de Outros documentos
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17/03/2023 00:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/03/2023 23:59.
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15/03/2023 10:05
Conclusos para julgamento
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15/03/2023 09:48
Juntada de Petição de manifestação
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23/02/2023 00:27
Publicado Intimação em 23/02/2023.
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21/02/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023
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20/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 1003013-07.2023.8.11.0000 AGRAVANTE: ELIA BORGES MARQUES, FABIANA GUIMARAES COSTA, F G COSTA MARQUES, ADEVAIR FERREIRA MARQUES AGRAVADO: BANCO DO BRASIL S.A.
Proc. referência: Execução de Título Extrajudicial n. 274/1998, 0002607-39.1996.8.11.0003, Código 45190 e 12706362 - 3ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis.
Agravo de Instrumento interposto por Elia Borges Marques, Fabiana Guimarães Costa e F G Costa Marques e por Adevair Ferreira Marques, de decisão que na Ação de Execução ajuizada pelo Banco do Brasil S.A., indeferiu o pedido de reconhecimento de prescrição intercorrente.
Os agravantes sustentam, em síntese, que o prazo prescricional para o caso em questão é de 05 (cinco) anos, bem assim a incidência da prescrição intercorrente, nos termos do artigo 921, §4º do CPC, pelo decurso de mais de 9 (nove) anos sem qualquer ato do exequente para dar regular prosseguimento ao feito, o que configura a inércia e o desinteresse para a satisfação do crédito e, ainda, caracteriza o abandono da causa.
Assim, requer o provimento do recurso para que seja reconhecida a prescrição intercorrente.
Não há pedido liminar para o recurso.
Intime-se a parte agravada para apresentar contraminuta, no prazo.
Cuiabá, 17 de fevereiro de 2023.
Des.
Guiomar Teodoro Borges Relator 10 -
17/02/2023 12:55
Expedição de Outros documentos
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17/02/2023 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2023 00:24
Publicado Informação em 17/02/2023.
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17/02/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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17/02/2023 00:00
Intimação
Certifico que o processo de n. 1003013-07.2023.8.11.0000 foi protocolado no dia 15/02/2023 19:12:45 e distribuído inicialmente para o Des(a).
GUIOMAR TEODORO BORGES. -
16/02/2023 11:05
Conclusos para decisão
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16/02/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
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16/02/2023 09:46
Juntada de Petição de certidão
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16/02/2023 08:01
Juntada de Petição de manifestação
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16/02/2023 05:10
Expedição de Outros documentos
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16/02/2023 05:10
Juntada de Certidão
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15/02/2023 19:12
Expedição de Outros documentos
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15/02/2023 19:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2023
Ultima Atualização
06/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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