TJMT - 1004782-85.2016.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Terceira Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2024 16:34
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 12:59
Recebidos os autos
-
22/05/2024 12:59
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA)
-
22/05/2024 12:59
Realizado cálculo de custas
-
16/01/2024 11:29
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
16/01/2024 11:29
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
-
04/08/2023 00:16
Recebidos os autos
-
04/08/2023 00:16
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
04/07/2023 15:29
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2023 15:29
Transitado em Julgado em 28/06/2023
-
28/06/2023 02:22
Decorrido prazo de TRANSPOLY TRANSPORTES LTDA - ME em 27/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 03:43
Publicado Sentença em 02/06/2023.
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02/06/2023 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
01/06/2023 00:00
Intimação
CD.
PROC. 1004782-85.2016.811.0003 Ação de Execução de Título Extrajudicial Exequente: Transpoly Transportes Ltda - Me Executados: Roberto Ferreira de Lima – Me e Outros.
Vistos etc.
TRANSPOLY TRANSPORTES LTDA - ME, qualificada nos autos, ingressou com AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL contra ROBERTO FERREIRA DE LIMA – ME e OUTROS., também qualificados no processo.
Intimada para promover os atos necessários para o regular andamento do feito, tanto pessoalmente, quanto na pessoa de seu patrono, a exequente quedou-se inerte (Id. 92755863, 105293634 e 109807199).
Procedida a tentativa de intimação pessoal da parte credora, no endereço declinado aos autos, houve a devolução da correspondência sob a alegação de “ausente” (Id. 105293634).
Vieram-me os autos conclusos. É O RELATÓRIO.
EXAMINADOS.
DECIDO.
A hipótese é de extinção do processo ante o cristalino desinteresse da parte exequente em promover os atos necessários para o regular andamento do feito, embora devidamente intimada.
Com relação a intimação pessoal da parte exequente, a qual fora devolvida com a informação de “alsente”, verifico que a tentativa de intimação foi procedida no endereço indicado nos autos.
Importante lembrar, que devem as partes e patronos, fornecer o endereço correto ao Juízo.
O endereço é fundamental para que se façam as intimações necessárias.
Não convém que o processo seja mais um entre as centenas que abarrotam a escrivania aguardando o comparecimento da parte.
In casu, visível é a falta de interesse da parte credora em atender a determinação judicial e comando estabelecido pela CNGCGJ/MT, haja vista que deixou de dar o impulso necessário para o desenvolvimento válido e regular do processo, bem como deixou de informar o juízo corretamente sobre seu atual endereço.
Ex positis, considerando a inércia da exequente, que não promoveu os atos necessários para o prosseguimento da demandada, abandonando a causa por mais de 09 (nove) meses, julgo extinto o feito, com amparo no artigo 485, inciso III do CPC.
Condeno o exequente ao pagamento das custas processuais.
Com o trânsito em julgado ou desistência do prazo recursal, ao arquivo com baixa e anotações necessárias.
P.R.I.C.
Rondonópolis-MT / 2023.
MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI JUÍZA DE DIREITO -
31/05/2023 17:05
Expedição de Outros documentos
-
31/05/2023 17:05
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
12/05/2023 17:03
Conclusos para decisão
-
14/03/2023 02:29
Decorrido prazo de CELIO PAIAO em 08/03/2023 23:59.
-
15/02/2023 01:27
Publicado Ato Ordinatório em 15/02/2023.
-
15/02/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
14/02/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA MANIFESTAR ACERCA DA CORRESPONDÊNCIA DEVOLVIDA, NO PRAZO LEGAL. -
13/02/2023 14:15
Expedição de Outros documentos
-
01/12/2022 08:41
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/10/2022 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2022 13:47
Decorrido prazo de TRANSPOLY TRANSPORTES LTDA - ME em 26/08/2022 23:59.
-
19/08/2022 06:20
Publicado Decisão em 19/08/2022.
-
19/08/2022 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
17/08/2022 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2022 09:18
Conclusos para decisão
-
11/08/2022 09:17
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2022 22:16
Decorrido prazo de CELIO PAIAO em 26/04/2022 23:59.
-
13/04/2022 03:03
Publicado Ato Ordinatório em 13/04/2022.
-
12/04/2022 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
08/04/2022 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 18:26
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2021 11:43
Decorrido prazo de CELIO PAIAO em 05/07/2021 23:59.
-
28/06/2021 04:14
Publicado Ato Ordinatório em 28/06/2021.
-
26/06/2021 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2021
-
24/06/2021 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2021 18:33
Juntada de Petição de certidão
-
24/05/2021 22:12
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
24/03/2021 12:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2021 12:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2021 15:42
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2021 01:36
Decorrido prazo de TRANSPOLY TRANSPORTES LTDA - ME em 05/02/2021 23:59.
-
15/01/2021 13:16
Expedição de Mandado.
-
15/12/2020 21:43
Publicado Despacho em 15/12/2020.
-
15/12/2020 21:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2020
-
10/12/2020 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2020 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2020 12:38
Conclusos para decisão
-
14/05/2020 19:06
Juntada de Petição de resposta
-
12/05/2020 06:43
Decorrido prazo de CELIO PAIAO em 11/05/2020 23:59:59.
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04/05/2020 07:59
Publicado Ato Ordinatório em 04/05/2020.
-
15/04/2020 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2020
-
13/04/2020 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2020 13:19
Expedição de Mandado.
-
13/04/2020 13:16
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2020 19:30
Decorrido prazo de TRANSPOLY TRANSPORTES LTDA - ME em 29/01/2020 23:59:59.
-
18/03/2020 22:54
Publicado Decisão em 22/01/2020.
-
18/03/2020 22:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2020
-
10/01/2020 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2020 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2019 16:05
Conclusos para decisão
-
30/07/2019 03:33
Decorrido prazo de TRANSPOLY TRANSPORTES LTDA - ME em 29/07/2019 23:59:59.
-
29/07/2019 17:35
Juntada de Petição de manifestação
-
22/07/2019 00:40
Publicado Despacho em 22/07/2019.
-
20/07/2019 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/07/2019 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2019 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2019 17:57
Conclusos para despacho
-
27/04/2019 09:56
Juntada de Petição de manifestação
-
08/04/2019 07:52
Decorrido prazo de CELIO PAIAO em 03/04/2019 23:59:59.
-
27/03/2019 02:49
Publicado Ato Ordinatório em 27/03/2019.
-
27/03/2019 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/03/2019 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2018 16:35
Juntada de Petição de diligência
-
10/09/2018 14:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/09/2018 17:28
Expedição de Mandado.
-
06/09/2018 16:32
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2018 02:41
Decorrido prazo de TRANSPOLY TRANSPORTES LTDA - ME em 11/05/2018 23:59:59.
-
05/05/2018 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/05/2018 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2018 16:56
Conclusos para decisão
-
21/02/2018 18:09
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2017 00:07
Decorrido prazo de ANTONIA PALACIO MENDES DE OLIVEIRA em 15/08/2017 23:59:59.
-
16/08/2017 00:07
Decorrido prazo de JOSE VALDETE DE OLIVEIRA em 15/08/2017 23:59:59.
-
24/07/2017 19:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2017 19:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2017 19:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2017 19:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2017 14:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/07/2017 14:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/07/2017 09:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2017 09:32
Expedição de Mandado.
-
20/04/2017 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2017 17:54
Conclusos para decisão
-
15/12/2016 00:09
Decorrido prazo de TRANSPOLY TRANSPORTES LTDA - ME em 14/12/2016 23:59:59.
-
23/11/2016 09:47
Juntada de Petição de resposta
-
22/11/2016 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2016 18:39
Conclusos para decisão
-
18/11/2016 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2016
Ultima Atualização
01/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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