TJMT - 1002788-84.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/10/2023 10:01
Arquivado Definitivamente
-
03/08/2023 10:32
Baixa Definitiva
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03/08/2023 10:32
Arquivado Definitivamente
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03/08/2023 10:32
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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03/08/2023 10:32
Transitado em Julgado em 02/08/2023
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03/08/2023 10:30
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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03/08/2023 00:19
Decorrido prazo de IZIDORIA DE OLIVEIRA CURADO em 02/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 00:19
Decorrido prazo de AGNALDO KAWASAKI em 02/08/2023 23:59.
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12/07/2023 00:46
Publicado Acórdão em 12/07/2023.
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12/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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11/07/2023 04:42
Decorrido prazo de AGNALDO KAWASAKI em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 00:00
Intimação
E M E N T A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – RECONHECIMENTO DA NULIDADE DA INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DO DÉBITO EXECUTADO - FALECIMENTO DO PATRONO DA EXECUTADA ANTERIORMENTE AO ATO PROCESSUAL – JUROS DE MORA SOBRE O VALOR DEVIDO – INCIDÊNCIA A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO – INAPLICABILIDADE MULTA DE 10% – ACOLHIMENTO – ARTIGO 523, § 1º, DO CPC/15 – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO – OMISSÃO E OBSCURIDADE – INOCORRÊNCIA – ARTIGO 1.022 DO CPC/15 – REDISCUSSÃO DA MATÉRIA – EMBARGOS REJEITADOS.
Devem ser rejeitados os embargos de declaração, quando ausentes a omissão, a contradição e a obscuridade apontadas pela parte embargante e pretende rediscutir a matéria.- -
10/07/2023 16:17
Expedição de Outros documentos
-
10/07/2023 15:17
Conhecido o recurso de AGNALDO KAWASAKI - CPF: *29.***.*20-78 (EMBARGADO) e não-provido
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07/07/2023 18:39
Juntada de Petição de certidão
-
07/07/2023 18:26
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
04/07/2023 10:59
Decorrido prazo de IZIDORIA DE OLIVEIRA CURADO em 03/07/2023 23:59.
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02/07/2023 22:44
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
28/06/2023 02:42
Decorrido prazo de AGNALDO KAWASAKI em 26/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 02:42
Decorrido prazo de IZIDORIA DE OLIVEIRA CURADO em 26/06/2023 23:59.
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28/06/2023 01:10
Publicado Intimação de pauta em 28/06/2023.
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28/06/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
28/06/2023 01:07
Decorrido prazo de AGNALDO KAWASAKI em 26/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 01:07
Decorrido prazo de IZIDORIA DE OLIVEIRA CURADO em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 05 de Julho de 2023 a 07 de Julho de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
26/06/2023 19:13
Expedição de Outros documentos
-
26/06/2023 19:09
Expedição de Outros documentos
-
23/06/2023 16:02
Juntada de Petição de certidão
-
23/06/2023 15:46
Deliberado em Sessão - Adiado
-
16/06/2023 19:05
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
15/06/2023 00:28
Publicado Intimação de pauta em 14/06/2023.
-
15/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
13/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 21 de Junho de 2023 a 23 de Junho de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
12/06/2023 19:07
Expedição de Outros documentos
-
12/06/2023 19:00
Expedição de Outros documentos
-
06/06/2023 08:26
Conclusos para julgamento
-
01/06/2023 17:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/05/2023 00:21
Publicado Intimação em 29/05/2023.
-
27/05/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
26/05/2023 00:00
Intimação
Intimação ao(s) Embargado(s) para se manifestar(em) nos Embargos de Declaração, nos termos do § 2° do art. 1023 CPC. -
25/05/2023 16:26
Expedição de Outros documentos
-
25/05/2023 16:24
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
24/05/2023 19:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/05/2023 00:20
Publicado Acórdão em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
16/05/2023 00:00
Intimação
EMENTA RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – RECONHECIMENTO DA NULIDADE DA INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DO DÉBITO EXECUTADO, - FALECIMENTO DO PATRONO DA EXECUTADA ANTERIORMENTE AO ATO PROCESSUAL – JUROS DE MORA SOBRE O VALOR DEVIDO – INCIDÊNCIA A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO – INAPLICABILIDADE MULTA DE 10% – ACOLHIMENTO – ARTIGO 523, § 1º, DO CPC/15 – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Ainda que tenha sido reconhecida a nulidade da intimação da agravante, na pessoa do seu advogado, para pagamento do débito executado, em razão do falecimento deste anteriormente ao ato processual, não há falar-se em exclusão dos juros de mora do valor devido, uma vez que, segundo a jurisprudência do STJ (AgInt no AREsp n. 2.163.108/SP e AgInt no AgInt no AREsp 1.620.576/SP), estes incidem a partir do trânsito em julgado da sentença que fixou os honorários de sucumbência.
Por outro lado, uma vez reconhecida a nulidade da intimação da executada/agravante para pagamento do débito executado, impõe-se o afastamento da multa prevista no artigo 523, § 1º, do CPC/15.- -
15/05/2023 12:53
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 12:40
Expedição de Outros documentos
-
15/05/2023 09:31
Conhecido o recurso de AGNALDO KAWASAKI - CPF: *29.***.*20-78 (AGRAVADO) e provido em parte
-
12/05/2023 18:45
Juntada de Petição de certidão
-
12/05/2023 18:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
07/05/2023 22:28
Expedição de Outros documentos
-
07/05/2023 22:28
Expedição de Outros documentos
-
07/05/2023 22:28
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
02/05/2023 00:23
Publicado Intimação de pauta em 02/05/2023.
-
29/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
28/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 10 de Maio de 2023 a 12 de Maio de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
27/04/2023 18:34
Expedição de Outros documentos
-
24/04/2023 18:14
Conclusos para julgamento
-
28/03/2023 00:20
Decorrido prazo de IZIDORIA DE OLIVEIRA CURADO em 27/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 07:23
Conclusos para julgamento
-
14/03/2023 17:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/03/2023 00:24
Publicado Intimação em 06/03/2023.
-
04/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
02/03/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 14:21
Expedição de Outros documentos
-
02/03/2023 14:13
Não Concedida a Medida Liminar
-
27/02/2023 17:02
Conclusos para decisão
-
24/02/2023 17:59
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 16:13
Juntada de Petição de manifestação
-
17/02/2023 00:21
Publicado Intimação em 17/02/2023.
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17/02/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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16/02/2023 01:05
Publicado Certidão em 16/02/2023.
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16/02/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
16/02/2023 00:00
Intimação
Vistos etc.
In casu, de se destacar que a simples declaração, por si só, não comprova a alegada hipossuficiência, uma vez que destituída de qualquer valor comprobatório.
Para tanto, imprescindível que a recorrente traga para os autos documentos tais como: holerite, carteira de trabalho com as folhas em sequência, declaração de imposto de renda na íntegra ou extratos bancários semestrais, todos atualizados, ou ainda, outros que justifiquem seus ganhos perante os compromissos ora assumidos.
Destarte, intime-se a recorrente para comprovar, de forma clara a hipossuficiência, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da Justiça Gratuita, conforme dispõe o artigo 99, § 2°, do CPC/15.
Publique-se.
Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 15 de fevereiro de 2023.
Marilsen Andrade Addario Desembargadora -
15/02/2023 16:06
Expedição de Outros documentos
-
15/02/2023 11:54
Decisão interlocutória
-
15/02/2023 00:26
Publicado Informação em 15/02/2023.
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15/02/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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15/02/2023 00:00
Intimação
Certifico que o processo de n. 1002788-84.2023.8.11.0000 foi protocolado no dia 13/02/2023 20:14:59 e distribuído inicialmente para o Des(a).
MARILSEN ANDRADE ADDARIO. -
14/02/2023 12:33
Conclusos para decisão
-
14/02/2023 12:09
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 12:02
Juntada de Certidão
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14/02/2023 05:46
Expedição de Outros documentos
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14/02/2023 05:46
Juntada de Certidão
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13/02/2023 20:15
Expedição de Outros documentos
-
13/02/2023 20:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
11/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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