TJMT - 1000905-93.2023.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segunda Vara Especializada de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2023 16:03
Juntada de Certidão
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26/06/2023 02:27
Recebidos os autos
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26/06/2023 02:27
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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07/06/2023 09:03
Decorrido prazo de OSEIAS ALVES DE SOUZA em 06/06/2023 23:59.
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30/05/2023 06:29
Publicado Ato Ordinatório em 30/05/2023.
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30/05/2023 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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29/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESP.
DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE RONDONÓPOLIS Materializar Formal de Partilha 1000905-93.2023.8.11.0003 Intimação do patrono(a) da parte INVENTARIANTE, para proceder à impressão do FORMAL DE PARTILHA assinado eletronicamente, diretamente no sistema PJE, encaminhando aos setores competentes para as providências de direito.
Peças que integram o formal: petição inicial, certidão de óbito e demais documentos das partes, plano de partilha, sentença e certidão de trânsito em julgado.
Observação: processo judicial eletrônico | PJE: a identificação das peças eletrônicas e sua respectiva apresentação deverão ser providenciadas pelo procurador da parte, via sistema. -
26/05/2023 16:11
Arquivado Definitivamente
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26/05/2023 16:11
Expedição de Outros documentos
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25/05/2023 14:44
Expedição de Formal de partilha
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12/05/2023 17:48
Transitado em Julgado em 10/05/2023
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12/05/2023 12:57
Decorrido prazo de OSEIAS ALVES DE SOUZA em 10/05/2023 23:59.
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12/05/2023 00:39
Decorrido prazo de OSEIAS ALVES DE SOUZA em 10/05/2023 23:59.
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19/04/2023 02:11
Decorrido prazo de OSEIAS ALVES DE SOUZA em 18/04/2023 23:59.
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14/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESP.
DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE RONDONÓPOLIS Processo: 1000905-93.2023.8.11.0003.
Vistos, etc.
Trata-se de ARROLAMENTO SUMÁRIO do ESPÓLIO de EVA APARECIDA PERES LIMA, sendo requerente e inventariante OSEIAS ALVES DE SOUZA, qualificados.
Em análise dos autos, extrai-se que o mesmo se encontra apto para julgamento.
Verifica-se que há no feito as certidões negativas de débito municipal, estadual e federal (Ids. 107562664, 107562663 e 107562660), bem como certidão negativa de testamento em nome da de cujus (Id. 107561015).
Apresentou -se o plano de partilha na forma legal (Id. 107561004).
Foi apresentada ainda a matrícula do único imóvel que compõe o acervo hereditário, o qual está devidamente registrados em nome da extinta e livres de quaisquer ônus (Id. 107562678).
Em face ao exposto, HOMOLOGO a partilha relativa aos bens deixados pela falecida EVA APARECIDA PERES LIMA, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros.
Via de consequência, cumprindo as exigências dos arts. 200, caput e 487, I, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Preclusa a via recursal, expeça-se FORMAL DE PARTILHA nos moldes do plano de partilha (Id.107561004).
A teor da tese fixada pelo STJ quando do julgamento do Tema Repetitivo 1074, dispensa-se o recolhimento do ITCMD no rito do arrolamento sumário, não se condicionando a homologação da partilha ou expedição de formal ao pagamento do respectivo tributo.
Sem custas, eis que foram concedidos os benefícios da Assistência Judiciária, com fundamento no artigo 99, § 3º, do Código de Processo Civil.
Honorários inaplicáveis.
Cumpridas as diligências e procedendo-se às anotações necessárias e registro, arquive-se com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT, 03 de abril de 2023. (Assinado digitalmente) CLÁUDIA BEATRIZ SCHMIDT Juíza de Direito -
13/04/2023 15:55
Expedição de Outros documentos
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03/04/2023 14:47
Julgado procedente o pedido
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30/03/2023 10:48
Conclusos para decisão
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24/03/2023 01:21
Publicado Ato Ordinatório em 24/03/2023.
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24/03/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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23/03/2023 15:19
Juntada de Petição de manifestação
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23/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESP.
DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE RONDONÓPOLIS Processo: 1000905-93.2023.8.11.0003.
Vistos, etc.
A teor da certidão de casamento da falecida, verifica-se a necessidade de citação do cônjuge supérstite, assim, intime-se o inventariante para que decline o respectivo endereço e número de telefone do citando para a efetivação do ato.
Com os dados, cite-se para que a parte se manifeste em 15 dias, caso queira. Às providências.
Cláudia Beatriz Schmidt Juíza de Direito -
22/03/2023 13:39
Expedição de Outros documentos
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21/03/2023 18:13
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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03/03/2023 08:38
Conclusos para julgamento
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03/03/2023 08:37
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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17/02/2023 14:13
Juntada de Petição de outros documentos
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15/02/2023 00:44
Publicado Intimação em 15/02/2023.
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15/02/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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14/02/2023 00:00
Intimação
1000905-93.2023.8.11.0003 IMPULSIONO os autos com a finalidade de intimar o aludido representante do espólio, por seu causídico habilitado, para que promova a materialização do TERMO DE COMPROMISSO DE INVENTARIANTE e lançamento da rubrica em campo próprio, com posterior juntada aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do Provimento nº. 56/2007-CGJ, item 26.1.2. -
13/02/2023 10:56
Expedição de Outros documentos
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13/02/2023 10:40
Ato ordinatório praticado
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13/02/2023 10:07
Ato ordinatório praticado
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09/02/2023 12:28
Decisão interlocutória
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23/01/2023 08:40
Juntada de Petição de outros documentos
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23/01/2023 08:11
Juntada de Petição de outros documentos
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20/01/2023 17:58
Conclusos para decisão
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20/01/2023 17:57
Ato ordinatório praticado
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17/01/2023 16:22
Recebido pelo Distribuidor
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17/01/2023 16:22
Remetidos os Autos por outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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17/01/2023 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2023
Ultima Atualização
29/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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