TJMT - 1000201-28.2018.8.11.0077
1ª instância - Vila Bela da Santissima Trindade - Vara Unica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 18:09
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 02:37
Publicado Despacho em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 12:17
Expedição de Outros documentos
-
04/06/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 17:08
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 02:12
Decorrido prazo de REPUBLICA REFEICOES COLETIVAS EIRELI - ME em 06/03/2025 23:59
-
06/03/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:13
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 11:11
Expedição de Outros documentos
-
07/02/2025 11:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/02/2025 08:39
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
04/02/2025 18:07
Juntada de recibo (sisbajud)
-
07/11/2024 04:03
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 16:30
Juntada de Petição de manifestação
-
19/06/2024 01:02
Publicado Despacho em 19/06/2024.
-
19/06/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 08:28
Expedição de Outros documentos
-
17/06/2024 08:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 14:51
Conclusos para decisão
-
21/03/2024 01:14
Decorrido prazo de COPAGAZ DISTRIBUIDORA DE GAS S.A em 20/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 00:43
Publicado Intimação em 27/02/2024.
-
06/03/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
05/03/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2024 13:27
Expedição de Outros documentos
-
23/01/2024 17:56
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 14:26
Decisão interlocutória
-
15/03/2023 16:05
Conclusos para decisão
-
09/03/2023 19:09
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 19:07
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 02:45
Publicado Intimação em 02/03/2023.
-
02/03/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 15:55
Expedição de Outros documentos
-
22/11/2022 00:54
Decorrido prazo de COPAGAZ DISTRIBUIDORA DE GAS S.A em 21/11/2022 23:59.
-
06/10/2022 10:41
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2022 03:24
Publicado Despacho em 03/10/2022.
-
01/10/2022 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
30/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE DESPACHO Processo: 1000201-28.2018.8.11.0077.
EXEQUENTE: COPAGAZ DISTRIBUIDORA DE GAS S.A EXECUTADO: REPUBLICA REFEICOES COLETIVAS EIRELI - ME Defiro a suspensão pelo prazo requerido.
Transcorrido o prazo, intime-se para prosseguimento.
VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, 29 de setembro de 2022.
Leonardo de Araujo Costa Tumiati Juiz(a) de Direito -
29/09/2022 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 09:56
Conclusos para despacho
-
20/09/2022 15:37
Juntada de Petição de manifestação
-
15/09/2022 01:46
Publicado Intimação em 15/09/2022.
-
15/09/2022 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
14/09/2022 00:00
Intimação
Em cumprimento ao Artigo 148, VIII do CNGC procedo à intimação dos advogados da requerente para, no prazo de cinco dias úteis, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção pela perda superveniente do interesse de agir. -
13/09/2022 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2022 08:41
Decorrido prazo de COPAGAZ DISTRIBUIDORA DE GAS S.A em 29/07/2022 23:59.
-
07/07/2022 01:43
Publicado Intimação em 07/07/2022.
-
07/07/2022 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
06/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE VARA ÚNICA NÚMERO DO PROCESSO: 1000201-28.2018.8.11.0077 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: COPAGAZ DISTRIBUIDORA DE GAS S.A Endereço: AVENIDA FERNANDO CORREA DA COSTA, 9300, - DO KM 9,501 AO KM 11,000, SÃO FRANCISCO, CUIABÁ - MT - CEP: 78088-800 POLO PASSIVO: Nome: REPUBLICA REFEICOES COLETIVAS EIRELI - ME Endereço: Estrada Morro da Borda, s/n, Zona Rural, VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT - CEP: 78237-000 DECISÃO Vistos, etc.
Uma vez citada a parte executada, e decorrido o prazo legal sem que tenha cumprido a obrigação ou apresentado bens para penhora ou garantido a execução, determino a adoção de meios expropriatórios para pesquisa e penhora de bens e direitos da parte executada, mediante consulta aos sistemas informatizados disponíveis ao juízo.
Após consulta aos sistemas informatizados: SISBAJUD - Não foi bloqueada qualquer quantia e/ou foi bloqueada quantia relativamente irrisória, quando comparada com o valor da execução, e/ou que seria totalmente absorvida pelo pagamento das custas da execução, razão pela qual foi determinado seu desbloqueio, com fundamento no art. 836 do CPC.
Em virtude do resultado: - Intime-se a parte exequente para indicar bens para penhora, no prazo de quinze dias, observado o disposto nesta decisão, sob pena de arquivamento na forma do art. 921 do CPC.
Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, 27 de junho de 2022.
Elmo Lamoia de Moraes Juiz de Direito -
05/07/2022 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 10:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/06/2022 08:33
Juntada de certidã£o de resposta negativa (sisbajud)
-
11/06/2022 20:29
Juntada de recibo (sisbajud)
-
19/05/2022 15:12
Conclusos para despacho
-
19/05/2022 14:30
Juntada de Petição de manifestação
-
11/05/2022 04:35
Publicado Intimação em 10/05/2022.
-
11/05/2022 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
06/05/2022 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 14:30
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2022 05:49
Decorrido prazo de REPUBLICA REFEICOES COLETIVAS EIRELI - ME em 04/05/2022 23:59.
-
29/04/2022 17:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2022 17:18
Juntada de Petição de diligência
-
27/04/2022 19:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/03/2022 09:16
Expedição de Mandado.
-
20/04/2021 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2021 13:51
Conclusos para despacho
-
16/04/2021 13:50
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2021 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2021 11:27
Conclusos para despacho
-
23/02/2021 11:26
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2021 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2021 16:17
Conclusos para decisão
-
17/02/2021 03:03
Decorrido prazo de COPAGAZ DISTRIBUIDORA DE GAS S.A em 12/02/2021 23:59.
-
27/01/2021 16:37
Publicado Intimação em 22/01/2021.
-
27/01/2021 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2021
-
27/12/2020 00:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2020 16:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2020 16:09
Juntada de Petição de diligência
-
22/09/2020 15:37
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2020 02:12
Publicado Intimação em 10/09/2020.
-
10/09/2020 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2020
-
08/09/2020 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2020 14:49
Juntada de Petição de diligência
-
01/09/2020 17:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/04/2020 17:09
Expedição de Mandado.
-
02/08/2019 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2019 15:37
Conclusos para despacho
-
06/02/2019 17:44
Decorrido prazo de COPAGAZ DISTRIBUIDORA DE GAS S.A em 05/02/2019 23:59:59.
-
01/02/2019 15:23
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2019 18:53
Publicado Despacho em 22/01/2019.
-
21/01/2019 22:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/12/2018 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2018 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2018 14:28
Conclusos para decisão
-
17/12/2018 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2018
Ultima Atualização
30/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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