TJMT - 8010911-89.2013.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segundo Juizado Especial
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2023 12:11
Juntada de Certidão
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09/11/2022 14:12
Recebidos os autos
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09/11/2022 14:12
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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27/07/2022 01:31
Publicado Intimação em 27/07/2022.
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27/07/2022 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
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26/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS INTIMAÇÃO Processo nº 8010911-89.2013.8.11.0003 Considerando a expedição na presente data da certidão de crédito, intimo a parte autora da expedição do documento e do arquivamento do feito Rondonópolis - MT, 25 de julho de 2022.
Identificação e assinatura digital do servidor no sistema PJE Sob supervisão do Gestor Judiciário José Aparecido Ferreira Endereço: Rua Barão do Rio Branco, nº 2299, Bairro Jardim Guanabara, Rondonópolis - MT, CEP 78710-100 Telefone: (66) 3410-6100 (ramal 6227) WhatsApp: (65) 99237-8776 Email: [email protected] -
25/07/2022 09:15
Arquivado Definitivamente
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25/07/2022 09:14
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2022 09:10
Ato ordinatório praticado
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19/07/2022 15:29
Juntada de Petição de petição
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05/07/2022 10:00
Publicado Sentença em 05/07/2022.
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05/07/2022 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
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04/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 8010911-89.2013.8.11.0003.
Vistos.
No caso dos autos, a execução prossegue sem que tenham sido encontrados bens da parte executada capazes a satisfazerem o crédito nas diversas diligências empreendidas.
Ainda, apesar de devidamente intimado o exequente para manifestar requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção do processo, quedou-se inerte.
Com efeito, disciplina o artigo 53, parágrafo 4° da Lei 9.099/95, que inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto: “Art. 53.
A execução de título executivo extrajudicial, no valor de até quarenta salários mínimos, obedecerá ao disposto no Código de Processo Civil, com as modificações introduzidas por esta Lei. § 4º Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.” Ressalto, que nos termos do Enunciado 75 do FONAJE, na execução por título judicial, não havendo bens a serem penhorados, aplicar-se-á ao processo o disposto no § 4º do art. 53 da Lei n. 9.099/95, entregando-se ao exequente, no caso, certidão do seu crédito: “ENUNCIADO 75 (Substitui o Enunciado 45) – A hipótese do § 4º, do 53, da Lei 9.099/1995, também se aplica às execuções de título judicial, entregando-se ao exeqüente, no caso, certidão do seu crédito, como título para futura execução, sem prejuízo da manutenção do nome do executado no Cartório Distribuidor (nova redação – XXI Encontro – Vitória/ES).” Neste sentido, farta a jurisprudência dos Juizados: “Execução de sentença.
Extinção em razão da não localização de bens passíveis de penhora, na forma do art. 53, § 4º, da Lei 9099/95. Único bem encontrado em nome da executada que se trata de imóvel que lhe serve de residência.
Impenhorabilidade de bem de família bem reconhecida na Primeira Instância.
Irrelevância do valor do imóvel para aplicação da proteção legal.
Exequente que, intimada, não indica bens passíveis de penhora.
Incabível suspensão do processo na sistemática dos Juizados Especiais.
Extinção da execução que se impunha.
Análise dos fatos e fundamentação jurídica da sentença que não merece reparo.
Por unanimidade de votos, negaram provimento ao recurso, nos termos do artigo46 da Lei 9099/95, mantida a r. sentença por seus próprios fundamentos.” (TJSP; Recurso Inominado 0000132-21.2017.8.26.9004; Relator (a):Carlos Eduardo Prataviera; Órgão Julgador: 2ª Turma Recursal Cível - Santo Amaro; N/A -N/A; Data do Julgamento: 16/08/2017; Data de Registro: 16/08/2017). “JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS.
EXECUÇÃO.
EXTINÇÃO AUSÊNCIA DE BENS.
Ausência de bens penhoráveis que acarreta a extinção do processo.
Os juizados especiais cíveis constituem-se em microssistema legal cuja aplicação dos ditames do Código de Processo Civil realiza-se subsidiariamente.
Norma inserta no artigo 53, §4º, da Lei nº 9.099/95 que afasta a incidência do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil.
Recurso não provido.” (TJSP; Recurso Inominado 012780- 53.2013.8.26.0016; Relator (a):Anderson Cortez Mendes; Órgão Julgador: Sétima Turma Cível; Foro Central Cível -38ª VC; Data do Julgamento: 17/02/2017; Data de Registro: 17/02/2017).” O cumprimento de sentença iniciou-se há vários meses e até o momento a parte exequente não logrou êxito em receber seu crédito, muito embora este Juízo tenha empreendido de forma árdua, diversas maneiras de possibilitar que o executado recebesse o crédito a que tem direito.
O Juizado Especial Cível não é local para que ações perdurem por muito tempo, é justiça rápida, e assim deve ser para propiciar que um maior número de demandas sejam julgadas no menor tempo possível.
Sendo assim, a fim de que possa o credor receber o saldo que lhe é devido, solicito à secretaria deste juizado para que proceda à emissão da Certidão de Crédito em favor do exequente.
Ressalto, que de posse da referida certidão o exequente poderá levar a protesto, nos termos do art. 517 do Código de Processo Civil e, deste modo, a dívida também será registrada nos órgãos de proteção ao crédito, conforme praxe.
Cumpre ressaltar que, segundo o art. 591, § 3º, da CNGC-Extrajudicial, os emolumentos serão devidos no momento de quitação do débito pelo interessado, não sendo exigido o pagamento prévio dos emolumentos e demais despesas pelo credor, conforme art. 2º, § 1º, al. “a”, do Provimento n. 86/2019 do CNJ.
Ante o exposto e por tudo que nos autos constam, julgo e declaro extinta a presente execução de sentença, com fundamento no art. 53, §4°, da Lei 9.099/95 c/c art. 485, III, do Código de Processo Civil e determino a expedição de certidão de crédito em favor do exequente.
Quanto à emissão de certidão, manifeste-se o credor interesse na emissão eletrônica, devendo apresentar cálculo atualizado, a qual será juntada aos autos assinada digitalmente, caso contrário, será emitida no momento em que a parte comparecer na Secretaria para retirá-la.
Deste modo, proceda-se, desde já, o arquivamento do feito com baixa, pois desnecessário manter o processo em aberto para cumprimento da providência acima.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Tatyana Lopes de Araújo Borges Juíza de Direito -
01/07/2022 11:05
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2022 11:05
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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31/05/2022 20:13
Decorrido prazo de CRISTINA LOPES DA CONCEICAO em 30/05/2022 23:59.
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31/05/2022 06:55
Conclusos para despacho
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23/05/2022 00:27
Publicado Intimação em 23/05/2022.
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21/05/2022 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2022
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18/05/2022 22:35
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2022 20:16
Juntada de Petição de correspondência devolvida
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09/03/2022 21:30
Ato ordinatório praticado
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09/03/2022 21:19
Processo Desarquivado
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14/02/2022 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/02/2022 04:36
Mov. [166] - Remessa: Migração de processo do Sistema CNJ (Projudi), para o Sistema PJe
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15/10/2021 20:01
Mov. [165] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por ROMERA MOVEIS LTDA teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o tenha feito.
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15/10/2021 20:01
Mov. [164] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por CRISTINA LOPES DA CONCEICAO teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o ten
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05/10/2021 12:20
Mov. [163] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de ROMERA MOVEIS LTDA)
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05/10/2021 12:20
Mov. [162] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CRISTINA LOPES DA CONCEICAO)
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05/10/2021 12:20
Mov. [161] - Mero expediente: Mero expediente
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16/09/2021 02:16
Mov. [160] - Conclusão: Conclusos para Decisão/Juiz(íza) Titular TATYANA LOPES DE ARAUJO BORGES
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15/09/2021 19:59
Mov. [159] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de CRISTINA LOPES DA CONCEICAO/(Sem resposta) *Referente ao evento Expedição de documento(24/08/21)
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31/08/2021 12:44
Mov. [158] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por KARINA DOS REIS BELTRAO GUIMARAES) em 31/08/21 * Representante da parte CRISTINA LOPES DA CONCEICAO, Referente ao evento Expedição de Intimação(24/08/21)
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24/08/2021 11:04
Mov. [157] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CRISTINA LOPES DA CONCEICAO)
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24/08/2021 11:04
Mov. [156] - Expedição de documento: Expedição de Intimação Intimação da exequente para manifestação no prazo de dez dias tendo em vista decurso da suspensão processual de 180 dias
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24/08/2021 11:03
Mov. [155] - Término da Contagem de Prazo: Término da Contagem de Prazo/P/ Suspensão do Processo
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24/08/2021 11:03
Mov. [154] - Expedição de documento: Expedição de Outros Tipos de Documentos
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11/11/2019 13:17
Mov. [153] - Petição: Juntada de Petição de Petição
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24/04/2019 05:10
Mov. [152] - Por decisão judicial: Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial/(Lei 9.099/95)
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24/04/2019 05:10
Mov. [151] - Definitivo: Arquivado Definitivamente Suspensão processual de 180 dias
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25/02/2019 20:04
Mov. [150] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por ROMERA MOVEIS LTDA teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o tenha feito.
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22/02/2019 10:17
Mov. [149] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por KARINA DOS REIS BELTRAO GUIMARAES) em 22/02/19 * Representante da parte CRISTINA LOPES DA CONCEICAO, Referente ao evento Mero expediente(14/02/19)
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14/02/2019 11:10
Mov. [148] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Cumprir despacho
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14/02/2019 11:10
Mov. [147] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de ROMERA MOVEIS LTDA)
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14/02/2019 11:10
Mov. [146] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CRISTINA LOPES DA CONCEICAO)
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14/02/2019 11:10
Mov. [145] - Mero expediente: Mero expediente
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08/11/2018 12:08
Mov. [144] - Conclusão: Conclusos para Decisão/Juiz(íza) Titular TATYANA LOPES DE ARAUJO BORGES
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05/11/2018 15:51
Mov. [143] - Documento cumprido: intimação cumprido(a)
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23/10/2018 11:28
Mov. [142] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por KARINA DOS REIS BELTRAO GUIMARAES) em 23/10/18 * Representante da parte CRISTINA LOPES DA CONCEICAO, Referente ao evento Intimação expedido(a)(23/10/18)
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23/10/2018 11:21
Mov. [141] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CRISTINA LOPES DA CONCEICAO)
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23/10/2018 11:21
Mov. [140] - Documento expedido: Intimação expedido(a) Procedo com a intimação do exequente para se manifestar acerca das petições retro. Prazo de 10 dias.
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23/10/2018 07:45
Mov. [139] - Petição: Juntada de Petição de Petição
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23/10/2018 07:37
Mov. [138] - Documento cumprido: intimação cumprido(a)
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23/10/2018 07:36
Mov. [137] - HABILITAÇÃO ADMITIDA: Advogado ANDRÉ DA COSTA RIBEIRO habilitado automaticamente no processo para a parte: ROMERA MOVEIS LTDA
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23/10/2018 07:36
Mov. [136] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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21/10/2018 15:06
Mov. [135] - Documento cumprido: intimação cumprido(a)
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19/10/2018 20:04
Mov. [134] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por ROMERA MOVEIS LTDA teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o tenha feito.
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10/10/2018 12:31
Mov. [133] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por KARINA DOS REIS BELTRAO GUIMARAES) em 10/10/18 * Representante da parte CRISTINA LOPES DA CONCEICAO, Referente ao evento Bloqueio/penhora on line(09/10/18)
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09/10/2018 11:36
Mov. [132] - Documento: Juntada de Outros Tipos de Documentos
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09/10/2018 10:14
Mov. [131] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de ROMERA MOVEIS LTDA)
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09/10/2018 10:14
Mov. [130] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CRISTINA LOPES DA CONCEICAO)
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09/10/2018 10:14
Mov. [129] - Bloqueio: penhora on line/Bloqueio/penhora on line
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18/09/2018 10:34
Mov. [128] - Conclusão: Conclusos para Aguardando Sistemas on-line/Juiz(íza) Titular TATYANA LOPES DE ARAUJO BORGES
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28/08/2018 06:53
Mov. [127] - Documento cumprido: intimação cumprido(a)
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23/08/2018 09:49
Mov. [126] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por KARINA DOS REIS BELTRAO GUIMARAES) em 23/08/18 * Representante da parte CRISTINA LOPES DA CONCEICAO, Referente ao evento Expedição de Intimação(13/08/18)
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13/08/2018 06:19
Mov. [125] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CRISTINA LOPES DA CONCEICAO)
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13/08/2018 06:19
Mov. [124] - Expedição de documento: Expedição de Intimação Intimação da exequente para, no prazo de dez dias, apresentar planilha atualizada do débito para que possa ser realizada a penhora on line solicitada, tendo em vista o lapso temporal decorrido.
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25/05/2018 06:09
Mov. [123] - Petição: Juntada de Petição de Substabelecimento
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26/03/2018 07:26
Mov. [122] - Mero expediente: Mero expediente
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11/03/2018 06:13
Mov. [121] - Redistribuição: Redistribuído por Juiz Específico/(Da vara / juiz Segundo Juizado Especial Cível de Rondonópolis / WAGNER PLAZA MACHADO JUNIOR para Segundo Juizado Especial Cível de Rondonópolis / TATYANA LOPES DE ARAUJO BORGES )
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11/03/2018 06:13
Mov. [120] - Transferência de Conclusão: Transferência de conclusão Análise de Competência Declinada para Juiz TATYANA LOPES DE ARAUJO BORGES/Em função de redistribuição
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20/02/2018 15:03
Mov. [119] - Conclusão: Conclusos para Análise de Competência Declinada
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20/02/2018 15:03
Mov. [118] - Redistribuição: Redistribuído por Juiz Específico/(Da vara / juiz Juizado Especial Cível de Rondonópolis / RHAMICE IBRAHIM ALI AHMAD ABDALLAH para Segundo Juizado Especial Cível de Rondonópolis / WAGNER PLAZA MACHADO JUNIOR )
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08/02/2018 22:27
Mov. [117] - Mero expediente: Mero expediente
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12/09/2017 10:50
Mov. [116] - Petição: Juntada de Petição de Petição
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16/02/2017 20:59
Mov. [115] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de CRISTINA LOPES DA CONCEICAO/(Sem resposta) *Referente ao evento Documento(06/02/17)
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10/02/2017 13:16
Mov. [114] - Conclusão: Conclusos para Aguardando Sistemas on-line/Juiz(íza) Titular RHAMICE IBRAHIM ALI AHMAD ABDALLAH
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09/02/2017 06:34
Mov. [113] - Documento: Juntada de Outros Tipos de Documentos
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08/02/2017 06:03
Mov. [112] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por DIOGO LOPES VILELA BERBEL) em 08/02/17 * Representante da parte ROMERA MOVEIS LTDA, Referente ao evento Juntada de Outros Tipos de Documentos(06/02/17)
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06/02/2017 15:37
Mov. [111] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por KARINA DOS REIS BELTRAO GUIMARAES) em 06/02/17 * Representante da parte CRISTINA LOPES DA CONCEICAO, Referente ao evento Juntada de Outros Tipos de Documentos(06/02/17)
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06/02/2017 15:35
Mov. [110] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de ROMERA MOVEIS LTDA)
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06/02/2017 15:35
Mov. [109] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CRISTINA LOPES DA CONCEICAO)
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06/02/2017 15:35
Mov. [108] - Documento: Juntada de Outros Tipos de Documentos BACENJUD-NÃO HOUVE BLOQUEIO-CNPJ SEM RELACIONAMENTO COM AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS
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14/12/2016 07:45
Mov. [107] - Mero expediente: Mero expediente
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24/11/2016 14:29
Mov. [106] - Conclusão: Conclusos para Aguardando Sistemas on-line/Juiz(íza) Titular RHAMICE IBRAHIM ALI AHMAD ABDALLAH
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11/11/2016 07:16
Mov. [105] - Documento: Juntada de Cumprimento Genérico
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17/10/2016 12:29
Mov. [104] - HABILITAÇÃO ADMITIDA: Advogado DIOGO LOPES VILELA BERBEL habilitado automaticamente no processo para a parte: ROMERA MOVEIS LTDA
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17/10/2016 12:29
Mov. [103] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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05/07/2016 19:59
Mov. [102] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de ROMERA MOVEIS LTDA/(Sem resposta) *Referente ao evento Expedição de documento(08/06/16)
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20/06/2016 14:03
Mov. [101] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por KARINA DOS REIS BELTRAO GUIMARAES) em 20/06/16 * Representante da parte CRISTINA LOPES DA CONCEICAO, Referente ao evento Expedição de Intimação(08/06/16)
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20/06/2016 04:40
Mov. [100] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por JOSE MANOEL GARCIA FERNANDES) em 20/06/16 * Representante da parte ROMERA MOVEIS LTDA, Referente ao evento Expedição de Intimação(08/06/16)
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18/06/2016 06:13
Mov. [99] - Alteração de Classe e: ou Assunto/Alteração de Classe e/ou Assunto/(Classe de Procedimento do Juizado Especial Cível para Execução de Título Judicial)
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08/06/2016 09:15
Mov. [98] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de ROMERA MOVEIS LTDA)
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08/06/2016 09:15
Mov. [97] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CRISTINA LOPES DA CONCEICAO)
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08/06/2016 09:15
Mov. [96] - Expedição de documento: Expedição de Intimação intimação da parte promovida na pessoa de seu adv. p/ efetuar o pg do valor da condenação no prazo de 15 ( quinze) dias, conforme determinado no r. despacho proferido no evento 89
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08/06/2016 09:10
Mov. [95] - Desarquivamento: Processo Desarquivado
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06/06/2016 05:29
Mov. [94] - Petição: Juntada de Petição de Solicitação de Desarquivamento
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25/04/2016 11:09
Mov. [93] - Petição: Juntada de Petição de Solicitação de Desarquivamento
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04/04/2016 17:37
Mov. [92] - Definitivo: Arquivado Definitivamente/(MOTIVO DA BAIXA: PEDIDO JULG PARCIAL PROCEDENTE)
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29/02/2016 07:54
Mov. [91] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por JOSE MANOEL GARCIA FERNANDES) em 29/02/16 * Representante da parte ROMERA MOVEIS LTDA, Referente ao evento Transitado em Julgado(18/02/16)
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23/02/2016 11:58
Mov. [90] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por KARINA DOS REIS BELTRAO GUIMARAES) em 23/02/16 * Representante da parte CRISTINA LOPES DA CONCEICAO, Referente ao evento Transitado em Julgado(18/02/16)
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19/02/2016 12:04
Mov. [89] - Mero expediente: Mero expediente
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18/02/2016 11:03
Mov. [88] - MUDANÇA DE FASE PROCESSUAL: MUDANÇA DE FASE PROCESSUAL/(CONHECIMENTO Para EXECUÇÃO)
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18/02/2016 11:03
Mov. [87] - Conclusão: Conclusos para Autos Retornados das Turmas Recursais/Juiz(íza) Titular RHAMICE IBRAHIM ALI AHMAD ABDALLAH
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18/02/2016 11:03
Mov. [86] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de ROMERA MOVEIS LTDA)
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18/02/2016 11:03
Mov. [85] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CRISTINA LOPES DA CONCEICAO)
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18/02/2016 11:03
Mov. [84] - Trânsito em julgado: Transitado em Julgado
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03/02/2016 14:29
Mov. [83] - Não-Provimento: Conhecido o recurso de "parte" e não-provido
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21/01/2016 14:34
Mov. [82] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por KARINA DOS REIS BELTRAO GUIMARAES) em 21/01/16 * Representante da parte CRISTINA LOPES DA CONCEICAO, Referente ao evento Incluído em pauta para 2 de Fevereiro de 2016 9:00 Turma Recursal Única(10/12/15)
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21/01/2016 14:29
Mov. [81] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por KARINA DOS REIS BELTRAO GUIMARAES) em 21/01/16 * Representante da parte CRISTINA LOPES DA CONCEICAO, Referente ao evento Mero expediente(10/12/15)
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21/01/2016 06:48
Mov. [80] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por JOSE MANOEL GARCIA FERNANDES) em 21/01/16 * Representante da parte ROMERA MOVEIS LTDA, Referente ao evento Incluído em pauta para 2 de Fevereiro de 2016 9:00 Turma Recursal Única(10/12/15)
-
21/01/2016 06:30
Mov. [79] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por JOSE MANOEL GARCIA FERNANDES) em 21/01/16 * Representante da parte ROMERA MOVEIS LTDA, Referente ao evento Mero expediente(10/12/15)
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11/01/2016 06:53
Mov. [78] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de ROMERA MOVEIS LTDA)
-
11/01/2016 06:53
Mov. [77] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CRISTINA LOPES DA CONCEICAO)
-
11/01/2016 06:53
Mov. [76] - Inclusão em pauta: Incluído em pauta para 2 de Fevereiro de 2016 9:00 Turma Recursal Única/(Sessão do dia 2 de Fevereiro de 2016)
-
11/01/2016 06:53
Mov. [75] - Retirada de pauta: Retirado de pauta - Redesignada/(Sessão do dia 2 de Fevereiro de 2016)
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10/12/2015 12:39
Mov. [73] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de ROMERA MOVEIS LTDA)
-
10/12/2015 12:39
Mov. [74] - Inclusão em pauta: Incluído em pauta para 2 de Fevereiro de 2016 9:00 Turma Recursal Única/(Sessão do dia 2 de Fevereiro de 2016)
-
10/12/2015 12:39
Mov. [72] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CRISTINA LOPES DA CONCEICAO)
-
10/12/2015 12:39
Mov. [71] - Mero expediente: Mero expediente
-
18/07/2015 09:50
Mov. [70] - Redistribuição: Redistribuído por Turma/(Da turma / relator Turma Recursal Única / SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA para Turma Recursal Única / ALEX NUNES DE FIGUEIREDO )
-
29/06/2015 04:52
Mov. [69] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por JOSE MANOEL GARCIA FERNANDES) em 29/06/15 * Representante da parte ROMERA MOVEIS LTDA, Referente ao evento Recebido o recurso Com efeito suspensivo(17/06/15)
-
23/06/2015 13:03
Mov. [68] - Conclusão: Conclusos para Despacho Inicial de Relator
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23/06/2015 13:03
Mov. [67] - Recurso Autuado: Recurso Autuado/Nº 109112220138110006
-
18/06/2015 11:51
Mov. [66] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por KARINA DOS REIS BELTRAO GUIMARAES) em 18/06/15 * Representante da parte CRISTINA LOPES DA CONCEICAO, Referente ao evento Recebido o recurso Com efeito suspensivo(17/06/15)
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16/06/2015 20:30
Mov. [65] - Distribuição: Distribuído por Sorteio/Para Turma Recursal Única / Relator: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
-
16/06/2015 20:30
Mov. [64] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de ROMERA MOVEIS LTDA)
-
16/06/2015 20:30
Mov. [63] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CRISTINA LOPES DA CONCEICAO)
-
16/06/2015 20:30
Mov. [62] - Com efeito suspensivo: Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
07/11/2014 05:22
Mov. [61] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por JOSE MANOEL GARCIA FERNANDES) em 07/11/14 * Representante da parte ROMERA MOVEIS LTDA, Referente ao evento Conclusos para $TIPO_CONCLUSAO(28/10/14)
-
30/10/2014 05:46
Mov. [60] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por KARINA DOS REIS BELTRAO GUIMARAES) em 30/10/14 * Representante da parte CRISTINA LOPES DA CONCEICAO, Referente ao evento Conclusos para $TIPO_CONCLUSAO(28/10/14)
-
28/10/2014 18:23
Mov. [59] - Conclusão: Conclusos para Análise de Recurso/Juiz(íza) Titular RHAMICE IBRAHIM ALI AHMAD ABDALLAH
-
28/10/2014 18:23
Mov. [58] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de ROMERA MOVEIS LTDA)
-
28/10/2014 18:23
Mov. [57] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CRISTINA LOPES DA CONCEICAO)
-
28/10/2014 18:23
Mov. [56] - Conclusão: Conclusos para $TIPO_CONCLUSAO
-
23/10/2014 14:03
Mov. [55] - Documento: Juntada de Certidão
-
23/10/2014 13:55
Mov. [54] - Documento expedido: CERT. HONOÁRIOS expedido(a)/Referente ao evento Expedição de Outros Tipos de Documentos(21/10/14)
-
21/10/2014 15:05
Mov. [53] - Expedição de documento: Expedição de CERT. HONOÁRIOS/p/ KARINA GUIMARÃES
-
21/10/2014 15:05
Mov. [52] - Expedição de documento: Expedição de Outros Tipos de Documentos
-
10/10/2014 13:01
Mov. [51] - Documento cumprido: intimação cumprido(a)
-
30/09/2014 05:26
Mov. [50] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por JOSE MANOEL GARCIA FERNANDES) em 30/09/14 * Representante da parte ROMERA MOVEIS LTDA, Referente ao evento Autos entregues em carga ao $DESTINO(20/09/14)
-
20/09/2014 18:22
Mov. [49] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de ROMERA MOVEIS LTDA)
-
20/09/2014 18:22
Mov. [48] - Entrega em carga: vista/Autos entregues em carga ao $DESTINO
-
27/08/2014 19:59
Mov. [47] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de ROMERA MOVEIS LTDA/(Sem resposta) *Referente ao evento Acolhimento de Embargos de Declaração(09/08/14)
-
26/08/2014 07:31
Mov. [46] - Documento cumprido: intimação cumprido(a)
-
19/08/2014 07:08
Mov. [45] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por JOSE MANOEL GARCIA FERNANDES) em 19/08/14 *Referente ao evento Embargos de Declaração Acolhidos(09/08/14)
-
17/08/2014 13:40
Mov. [44] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por KARINA DOS REIS BELTRAO GUIMARAES) em 18/08/14 *Referente ao evento Embargos de Declaração Acolhidos(09/08/14)
-
09/08/2014 12:03
Mov. [43] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de ROMERA MOVEIS LTDA)
-
09/08/2014 12:03
Mov. [42] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CRISTINA LOPES DA CONCEICAO)
-
08/08/2014 20:28
Mov. [41] - Acolhimento de Embargos de Declaração: Embargos de Declaração Acolhidos
-
07/08/2014 04:43
Mov. [40] - Conclusão: Conclusos para Sentença/Juiz(íza) Titular RHAMICE IBRAHIM ALI AHMAD ABDALLAH
-
07/08/2014 04:43
Mov. [39] - Alteração de Tipo Conclusão: Alteração de Tipo Conclusão
-
01/08/2014 10:19
Mov. [37] - Alteração de Tipo Conclusão: Alteração de Tipo Conclusão
-
21/05/2014 19:59
Mov. [36] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de ROMERA MOVEIS LTDA/(Sem resposta) *Referente ao evento Procedência em Parte(29/04/14)
-
09/05/2014 10:40
Mov. [35] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por JOSE MANOEL GARCIA FERNANDES) em 09/05/14 *Referente ao evento Julgada procedente em parte a ação(29/04/14)
-
03/05/2014 17:11
Mov. [33] - Conclusão: Conclusos para $TIPO_CONCLUSAO
-
02/05/2014 04:24
Mov. [32] - Documento cumprido: intimação cumprido(a)
-
29/04/2014 13:05
Mov. [31] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por KARINA DOS REIS BELTRAO GUIMARAES) em 29/04/14 *Referente ao evento Julgada procedente em parte a ação(29/04/14)
-
29/04/2014 12:26
Mov. [30] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de ROMERA MOVEIS LTDA)
-
29/04/2014 12:26
Mov. [29] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CRISTINA LOPES DA CONCEICAO)
-
29/04/2014 09:43
Mov. [28] - Procedência em Parte: Julgada procedente em parte a ação
-
10/02/2014 10:38
Mov. [27] - Redistribuição: Redistribuído por Juiz Específico/(Da vara / juiz Juizado Especial Cível de Rondonópolis / RENAN CARLOS LEAO PEREIRA DO NASCIMENTO para Juizado Especial Cível de Rondonópolis / RHAMICE IBRAHIM ALI AHMAD ABDALLAH )
-
10/02/2014 10:38
Mov. [26] - Transferência de Conclusão: Transferência de conclusão Sentença para Juiz RHAMICE IBRAHIM ALI AHMAD ABDALLAH/Em função de redistribuição
-
22/07/2013 04:38
Mov. [25] - Conclusão: Conclusos para Sentença/Juiz(íza) Titular RENAN CARLOS LEAO PEREIRA DO NASCIMENTO
-
22/07/2013 04:38
Mov. [24] - Conclusão: Conclusos para $TIPO_CONCLUSAO
-
15/07/2013 11:48
Mov. [23] - Petição: Juntada de Petição de Petição
-
15/07/2013 11:38
Mov. [22] - Documento cumprido: intimação cumprido(a)
-
08/07/2013 16:29
Mov. [21] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por KARINA DOS REIS BELTRAO GUIMARAES) em 08/07/13 *Referente ao evento Autos entregues em carga ao $DESTINO(26/06/13)
-
26/06/2013 06:00
Mov. [20] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CRISTINA LOPES DA CONCEICAO)
-
26/06/2013 06:00
Mov. [19] - Entrega em carga: vista/Autos entregues em carga ao $DESTINO
-
25/06/2013 19:59
Mov. [18] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de ROMERA MOVEIS LTDA/(Sem resposta) *Referente ao evento Audiência(20/06/13)
-
25/06/2013 12:28
Mov. [17] - Petição: Juntada de Petição de Contestação
-
20/06/2013 12:56
Mov. [16] - HABILITAÇÃO ADMITIDA: HABILITAÇÃO ADMITIDA - JOSE MANOEL GARCIA FERNANDES 12855 N/PR (Advogado Habilitado)/Promovido ROMERA MOVEIS LTDA
-
20/06/2013 12:50
Mov. [15] - HABILITAÇÃO ADMITIDA: HABILITAÇÃO ADMITIDA - KARINA DOS REIS BELTRAO GUIMARAES 12225 A/MT (Advogado Habilitado)/Promovente CRISTINA LOPES DA CONCEICAO
-
20/06/2013 12:49
Mov. [14] - Intimação realizada em Cartório: Audiência/Intimação realizada em Cartório/Audiência/(Para ROMERA MOVEIS LTDA)
-
20/06/2013 12:49
Mov. [13] - Audiência: Audiência Conciliação Realizada/Sem conciliação
-
20/06/2013 09:06
Mov. [12] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
11/06/2013 11:40
Mov. [11] - Ofício: Ofício Devolvido Entregue
-
16/05/2013 12:04
Mov. [10] - Ofício: Recebido o Ofício para Entrega Carta de citação, entregue na central de protocolo para ser encaminhada do correio para postagem.
-
16/05/2013 12:02
Mov. [9] - Documento expedido: Citação expedido(a)/Para ROMERA MOVEIS LTDA
-
10/05/2013 16:43
Mov. [8] - Intimação realizada em Cartório: Audiência/Intimação realizada em Cartório/Audiência/(Para CRISTINA LOPES DA CONCEICAO)
-
10/05/2013 16:43
Mov. [7] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para ROMERA MOVEIS LTDA
-
10/05/2013 16:43
Mov. [6] - Mero expediente: Mero expediente
-
10/05/2013 11:13
Mov. [5] - PROCESSO JUDICIAL ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO JUIZ(ÍZA): PROCESSO JUDICIAL ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO JUIZ(ÍZA)
-
06/05/2013 09:59
Mov. [4] - Audiência: Audiência Conciliação Designada/(Agendada para 20 de Junho de 2013 às 16:00)
-
06/05/2013 09:53
Mov. [3] - Conclusão: Conclusos para Despacho Inicial/Juiz(íza) Titular RENAN CARLOS LEAO PEREIRA DO NASCIMENTO
-
06/05/2013 09:53
Mov. [2] - Distribuição: Distribuído por Sorteio/Juizado Especial Cível de Rondonópolis
-
06/05/2013 09:53
Mov. [1] - Recebimento: Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2013
Ultima Atualização
26/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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