TJMT - 1001333-13.2021.8.11.0014
1ª instância - Poxoreo - Segunda Vara Criminal e Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2023 19:18
Juntada de Certidão
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14/04/2023 00:45
Recebidos os autos
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14/04/2023 00:45
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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14/03/2023 09:12
Arquivado Definitivamente
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14/03/2023 09:12
Transitado em Julgado em 13/03/2023
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14/03/2023 01:47
Decorrido prazo de GLAUCIA ALBUQUERQUE BRASIL em 08/03/2023 23:59.
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14/03/2023 01:47
Decorrido prazo de CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS em 08/03/2023 23:59.
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15/02/2023 00:23
Publicado Intimação em 15/02/2023.
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15/02/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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14/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE POXORÉU SENTENÇA Processo: 1001333-13.2021.8.11.0014.
AUTOR(A): BANCO BRADESCO S.A.
REU: TARCIRIO ANTONIO GEBERT, IZAIR CELI MILANESI GEBERT Vistos, etc.
Conforme petitório retro, foi colacionado aos autos o acordo entabulado entre as partes. (Id. 67753549) Os autos vieram conclusos. É O SUCINTO RELATO.
FUNDAMENTO E DECIDO.
O art. 840 do Código Civil estabelece que: “é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas”.
Verifica-se que anteriormente havia um litígio, que culminou com a propositura da presente ação.
Destarte, a homologação da avença, conforme já fora acordada, pode ser feita única e exclusivamente por sentença.
Assim, no caso dos autos, as partes avençaram um acordo que colocou fim no litígio originário, não subsistindo mais a necessidade da participação do judiciário na solvência da demanda.
Portanto, a homologação do acordo é medida que se impõe.
DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes, para que surta seus efeitos legais, decidindo a lide com RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Sem custas remanescentes, se houver, uma vez que a transação ocorreu antes da sentença, nos termos do §3º do art. 90 do CPC, in verbis: Art. 90, § 3º Se a transação ocorrer antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver.
Honorários conforme entabulado pelas partes.
Após, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e anotações necessárias.
P.R.I.
Cumpra-se.
POXORÉU, 5 de fevereiro de 2023.
DARWIN DE SOUZA PONTES Juiz(a) de Direito - 
                                            
13/02/2023 08:54
Expedição de Outros documentos
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06/02/2023 16:40
Homologada a Transação
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03/02/2023 19:11
Conclusos para julgamento
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22/10/2021 16:41
Juntada de Petição de manifestação
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14/10/2021 09:43
Juntada de Petição de manifestação
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29/09/2021 05:42
Publicado Intimação em 29/09/2021.
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29/09/2021 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
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27/09/2021 16:11
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2021 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2021 16:39
Juntada de Petição de manifestação
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01/09/2021 14:56
Conclusos para decisão
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01/09/2021 14:55
Juntada de Certidão
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01/09/2021 14:55
Juntada de Certidão
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01/09/2021 14:55
Juntada de Certidão
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01/09/2021 13:21
Recebido pelo Distribuidor
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01/09/2021 13:21
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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01/09/2021 13:21
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/09/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/04/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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