TJMT - 1008313-60.2022.8.11.0007
1ª instância - Alta Floresta - Terceira Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/05/2023 17:01
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 16:58
Desentranhado o documento
-
02/05/2023 16:58
Cancelada a movimentação processual
-
23/03/2023 16:49
Recebidos os autos
-
23/03/2023 16:49
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
08/03/2023 10:38
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2023 10:38
Transitado em Julgado em 07/03/2023
-
08/03/2023 03:10
Decorrido prazo de BRASILINO ALVES DOS SANTOS em 02/03/2023 23:59.
-
10/02/2023 05:19
Publicado Sentença em 09/02/2023.
-
10/02/2023 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
08/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA DE ALTA FLORESTA Autos n° 1008313-60.2022.8.11.0007
Vistos.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência da ação, e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
CONDENO a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários sucumbenciais, que fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, ficando SUSPENSA a exigibilidade das mesmas pelo quinquídio legal, na forma do § 3º do art. 98 do CPC.
Intime-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais.
Cumpra-se.
Alta Floresta, MT, datado eletronicamente.
JANAINA REBUCCI DEZANETTI Juíza de Direito -
07/02/2023 15:52
Expedição de Outros documentos
-
07/02/2023 15:52
Extinto o processo por desistência
-
06/02/2023 13:43
Conclusos para decisão
-
02/02/2023 10:44
Juntada de Petição de manifestação
-
19/12/2022 00:48
Publicado Decisão em 19/12/2022.
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17/12/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
15/12/2022 13:53
Expedição de Outros documentos
-
15/12/2022 13:53
Decisão interlocutória
-
14/12/2022 14:38
Conclusos para decisão
-
14/12/2022 14:38
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 14:36
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 13:59
Recebido pelo Distribuidor
-
14/12/2022 13:59
Remetidos os Autos por outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
14/12/2022 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2022
Ultima Atualização
02/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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