TJMT - 1000433-45.2023.8.11.0051
1ª instância - Campo Verde - Juizado Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2024 17:05
Juntada de Certidão
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20/09/2024 16:58
Juntada de Certidão
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20/09/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 00:26
Decorrido prazo de LUCINEIDE DA SILVA SOUZA em 29/01/2024 23:59.
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13/12/2023 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2023 16:06
Expedição de Outros documentos
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05/12/2023 16:56
Recebidos os autos
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05/12/2023 16:56
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA).
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05/12/2023 16:56
Realizado cálculo de custas
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29/09/2023 17:37
Recebidos os Autos pela Contadoria
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29/09/2023 17:37
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
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28/09/2023 01:35
Recebidos os autos
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28/09/2023 01:35
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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28/08/2023 16:21
Arquivado Definitivamente
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28/08/2023 16:17
Transitado em Julgado em 24/08/2023
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27/08/2023 17:26
Decorrido prazo de LUCINEIDE DA SILVA SOUZA em 24/08/2023 23:59.
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27/08/2023 17:26
Decorrido prazo de OI S.A. em 24/08/2023 23:59.
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10/08/2023 09:14
Publicado Intimação em 09/08/2023.
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10/08/2023 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAMPO VERDE SENTENÇA Processo: 1000433-45.2023.8.11.0051.
REQUERENTE: LUCINEIDE DA SILVA SOUZA REQUERIDO: OI S.A.
Vistos etc.
Conforme termo de audiência, depreende-se que a parte requerente deixou de comparecer à audiência de tentativa de conciliação, apesar de devidamente intimada.
Em sua justificativa (id. 116229866) a parte autora informa que teve problemas técnicos, impossibilitando a participação no ato.
Entretanto, em que pese a imagem juntada nos autos, nota-se que esta é genérica, sem qualquer identificação (inclusive sem data e horário), de modo que a parte autora não trouxe qualquer documento ou imagem que corrobore a dificuldade de conexão, tampouco entrou em contato com a Secretaria deste Juizado para solicitar auxílio imediato e participar do ato, conforme orientações prestadas para contato direto nos casos de audiência por vídeo conferência.
Assim sendo, REJEITO a justificativa apresentada nos autos.
Em razão do não comparecimento da parte autora à audiência, outro caminho não há senão extinguir o processo sem julgamento do mérito.
Posto isso, destaca-se que em âmbito de juizados especiais, é imprescindível a participação das partes em todas as audiências do processo, conforme preceitua o artigo 51 da Lei n°. 9.099/95: Artigo 51.
Extingue-se o processo além dos casos previstos em lei.
I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo. (...) Nesse sentido é o entendimento jurisprudencial: O legislador atribuiu tal importância à conciliação que obrigou a presença pessoal das partes, estabelecendo sérias sanções para aquele que não comparecer à audiência: para a autora, a extinção do feito, para a ré, a revelia. (TJSP 1º Colégio Recursal da Capital do Estado de São Paulo). (grifo nosso).
Feita essa consideração, com fundamento no art. 485, IV, do CPC, c/c art. 51, inciso I, da Lei n.º 9.099/95, JULGO EXTINTO o presente feito sem resolução do mérito.
Condeno a parte Requerente ao pagamento das custas processuais, nos termos do ENUNCIADO FONAJE 2009: Enunciado 28 - Havendo extinção do processo com base no inciso I, do art. 51, da Lei 9.099/1995, é necessária a condenação em custas.
Não podendo a parte requerente repetir o ajuizamento desta ação sem que haja o prévio pagamento das custas processuais deste feito.
ARQUIVE-SE o processo com as baixas e anotações de estilo.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
LENER LEOPOLDO DA SILVA COELHO Juiz de Direito -
07/08/2023 13:50
Expedição de Outros documentos
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31/07/2023 14:57
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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03/05/2023 18:55
Juntada de Petição de manifestação
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28/04/2023 12:42
Conclusos para decisão
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27/04/2023 10:08
Juntada de Petição de manifestação
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26/04/2023 17:16
Audiência de conciliação realizada em/para 26/04/2023 17:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAMPO VERDE
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26/04/2023 17:16
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 01:04
Decorrido prazo de OI S.A. em 22/03/2023 23:59.
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17/03/2023 15:19
Decorrido prazo de LUCINEIDE DA SILVA SOUZA em 16/03/2023 23:59.
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17/03/2023 15:19
Decorrido prazo de OI S.A. em 16/03/2023 23:59.
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09/03/2023 02:46
Publicado Intimação em 09/03/2023.
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09/03/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
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07/03/2023 17:13
Expedição de Outros documentos
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07/03/2023 17:09
Expedição de Intimação eletrônica
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10/02/2023 05:18
Publicado Intimação em 09/02/2023.
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10/02/2023 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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08/02/2023 00:00
Intimação
PROCESSO n. 1000433-45.2023.8.11.0051 POLO ATIVO:LUCINEIDE DA SILVA SOUZA ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: LUCAS PINHEIRO CIRIACO POLO PASSIVO: OI S.A.
FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, das partes acima qualificadas, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada.
DADOS DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: Tipo: Conciliação juizado Sala: JEC - Campo Verde - Quarta feira Data: 26/04/2023 Hora: 17:00 , no endereço: PRAÇA DOS TRÊS PODERES,, 01, TELEFONE: (66) 3419-2233, JARDIM CAMPO REAL II, CAMPO VERDE - MT - CEP: 78840-000 . 7 de fevereiro de 2023 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC -
07/02/2023 15:52
Expedição de Outros documentos
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07/02/2023 15:52
Expedição de Outros documentos
-
07/02/2023 15:52
Audiência de conciliação designada em/para 26/04/2023 17:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAMPO VERDE
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07/02/2023 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2023
Ultima Atualização
08/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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