TJMT - 1067557-35.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Primeiro Juizado Especial Civel de Cuiaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2024 17:39
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 01:06
Recebidos os autos
-
15/04/2024 01:06
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
14/02/2024 17:33
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ Processo: 1067557-35.2022.8.11.0001.
Vistos.
Processo em etapa de arquivamento.
Malgrado a irresignação da parte devedora, registro que os valores a serem levantados em seu favor foram depositados em conta indicada no processo (ID 133859909), consoante descrito no despacho de ID 135678418, extrato que segue anexo.
Desse modo, inexistindo requerimentos a serem apreciados pelo juízo e diante do esgotamento da prestação jurisdicional, tornem os autos ao arquivo.
Intime-se. Às providências.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
Cláudia Beatriz Schmidt Juíza de Direito -
23/01/2024 12:41
Expedição de Outros documentos
-
23/01/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 16:43
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
22/01/2024 14:58
Conclusos para decisão
-
22/01/2024 14:57
Processo Reativado
-
22/01/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2024 20:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ Processo: 1067557-35.2022.8.11.0001.
Vistos.
Processo na etapa de Arquivamento.
A par dos dados apresentados derradeiramente, acesso o sistema SisconDJ objetivando a expedição de alvará eletrônico em favor das partes, conforme dados abaixo: 1 Valor: LIBERAÇÃO DA CONTA EM FAVOR DA PARTE CREDORA: R$ 8.101,80 (com rendimentos) Poderes conferidos ao patrono ao ID 104435609.
Alvará expedido sob o número 20240111144930043905. 2 Valor: LIBERAÇÃO DA CONTA EM FAVOR DO BANCO DO BRASIL S.A: R$ 4.575,87 (com rendimentos) Alvará expedido sob o número 20240111145823043917.
Na oportunidade, informo que o alvará expedido será pago no prazo estimado de 7 dias.
Reportando-me a sentença de ID 132267951, arquivem-se.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
Cláudia Beatriz Schmidt Juíza de Direito -
11/01/2024 15:16
Arquivado Definitivamente
-
11/01/2024 15:13
Expedição de Outros documentos
-
11/01/2024 15:12
Expedido alvará de levantamento
-
11/01/2024 13:57
Conclusos para decisão
-
16/12/2023 10:03
Decorrido prazo de GILSA DA SILVA AGUIAR em 15/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 02:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 01:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 12/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 05:00
Publicado Despacho em 07/12/2023.
-
08/12/2023 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
06/12/2023 14:07
Juntada de Petição de manifestação
-
06/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ Processo: 1067557-35.2022.8.11.0001.
Vistos.
Em que pese intimada a apresentar dados válidos, verifico que a parte exequente apresentou a mesma conta bancária anteriormente informada nos autos, ao qual, repito, acusa o sistema SISCONDJ que o dígito verificador é inválido, conforme extrato anexo.
Desse modo, em derradeira tentativa de efetuar o levantamento dos valores em favor da parte exequente, renovo-se a intimação do patrono constituído nos autos para que em 05 dias, apresente indique dados bancários válidos (Banco, número do banco, número da agência, nº da conta, tipo de conta - corrente ou poupança -, CPF do favorecido), para expedição do competente alvará.
Intimem-se. Às providências.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
Cláudia Beatriz Schmidt Juíza de Direito -
05/12/2023 16:46
Juntada de Petição de manifestação
-
05/12/2023 15:39
Expedição de Outros documentos
-
05/12/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 01:15
Publicado Despacho em 04/12/2023.
-
03/12/2023 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
01/12/2023 18:45
Conclusos para decisão
-
01/12/2023 17:11
Juntada de Petição de manifestação
-
01/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ Processo: 1067557-35.2022.8.11.0001.
Vistos.
Processo na etapa de Arquivamento.
O processo foi extinto com resolução do mérito, nos termos do art. 924, II do CPC (ID 132267951).
Assim sendo, considerando que a parte exequente apresentou os dados solicitados, assim como a segunda executada, acesso o sistema SisconDJ objetivando a expedição de alvará eletrônico, conforme dados abaixo: Valor: LIBERAÇÃO DA CONTA EM FAVOR DA EXECUTADA BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS : R$ 4.482,44 (com rendimentos) Alvará expedido sob o número 20231129163112031197.
Na oportunidade, informo que o alvará expedido será pago no prazo estimado de 7 dias.
No mais, deixo de expedir alvará em favor da parte exequente, tendo em vista que a inconsistência dos dados, conforme extrato anexo.
Dito isso, deverá a parte exequente, no prazo de 05 dias, indicar dados bancários válidos (Banco, número do banco, número da agência, nº da conta, tipo de conta - corrente ou poupança -, CPF do favorecido), para expedição do competente alvará.
Do mesmo modo, intime-se o BANCO DO BRASIL S.A., para que em igual prazo, apresente os dados bancários, conforme determinado na sentença registrada no ID 132267951.
Após, tornem os autos conclusos para minutar pedido de alvará. Às providências.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
Cláudia Beatriz Schmidt Juíza de Direito -
30/11/2023 11:00
Expedição de Outros documentos
-
30/11/2023 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 04:26
Decorrido prazo de BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 04:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 29/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 13:50
Conclusos para decisão
-
21/11/2023 20:14
Juntada de Petição de manifestação
-
13/11/2023 01:19
Publicado Sentença em 13/11/2023.
-
11/11/2023 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 18:31
Expedição de Outros documentos
-
06/11/2023 18:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/10/2023 09:48
Decorrido prazo de GILSA DA SILVA AGUIAR em 06/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 13:10
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2023 02:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 02:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 22/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 15:22
Conclusos para decisão
-
15/09/2023 14:20
Juntada de Petição de manifestação
-
15/09/2023 04:45
Publicado Despacho em 15/09/2023.
-
14/09/2023 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
12/09/2023 11:50
Expedição de Outros documentos
-
12/09/2023 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 17:44
Juntada de Petição de manifestação
-
04/09/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 04:21
Publicado Intimação em 29/08/2023.
-
29/08/2023 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 12:47
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 12:43
Juntada de Petição de manifestação
-
25/08/2023 12:26
Expedição de Outros documentos
-
11/08/2023 07:58
Decorrido prazo de GILSA DA SILVA AGUIAR em 07/08/2023 23:59.
-
17/07/2023 14:40
Publicado Intimação em 17/07/2023.
-
15/07/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
14/07/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte EXECUTADA para que no prazo de 15 (quinze) dias efetue o pagamento voluntário do débito, sob pena de incidência de multa de 10%, consoante art. 523, § 1º, c/c art. 1046, §§ 2º e 4º, do NCPC, bem como de EXECUÇÃO FORÇADA, na forma da lei. -
13/07/2023 15:28
Expedição de Outros documentos
-
12/07/2023 19:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/07/2023 19:28
Processo Desarquivado
-
12/07/2023 12:25
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
12/07/2023 07:26
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2023 15:25
Devolvidos os autos
-
11/07/2023 15:25
Juntada de Certidão trânsito em julgado (aut)
-
11/07/2023 15:25
Juntada de acórdão
-
11/07/2023 15:25
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 15:25
Juntada de petição
-
11/07/2023 15:25
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
-
11/07/2023 15:25
Juntada de intimação de pauta
-
11/07/2023 15:25
Juntada de intimação de pauta
-
11/07/2023 15:25
Juntada de intimação de pauta
-
11/07/2023 15:25
Juntada de intimação de pauta
-
24/04/2023 12:39
Juntada de Petição de recurso inominado
-
20/04/2023 10:10
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
19/04/2023 18:15
Expedição de Outros documentos
-
19/04/2023 18:15
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
19/04/2023 13:33
Conclusos para decisão
-
19/04/2023 09:47
Juntada de Petição de recurso inominado
-
13/04/2023 02:13
Publicado Sentença em 13/04/2023.
-
13/04/2023 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
11/04/2023 14:56
Expedição de Outros documentos
-
11/04/2023 14:56
Juntada de Projeto de sentença
-
11/04/2023 14:56
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/03/2023 15:46
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
03/03/2023 13:55
Juntada de Petição de manifestação
-
23/02/2023 13:28
Juntada de Petição de contestação
-
22/02/2023 08:48
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 14:18
Conclusos para julgamento
-
16/02/2023 14:18
Recebimento do CEJUSC.
-
16/02/2023 14:18
Audiência de conciliação realizada em/para 16/02/2023 13:40, CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ
-
16/02/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 13:47
Recebidos os autos.
-
15/02/2023 13:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
14/02/2023 01:45
Publicado Intimação em 14/02/2023.
-
14/02/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
13/02/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 14:53
Expedição de Outros documentos
-
10/02/2023 09:46
Publicado Despacho em 10/02/2023.
-
10/02/2023 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
08/02/2023 16:32
Expedição de Outros documentos
-
08/02/2023 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 14:19
Conclusos para decisão
-
07/02/2023 08:42
Juntada de Petição de manifestação
-
02/02/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 16:05
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 18:46
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 15:00
Remetidos os Autos por outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
13/12/2022 15:00
Recebimento do CEJUSC.
-
08/12/2022 15:53
Audiência de conciliação redesignada em/para 16/02/2023 13:40, CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ
-
07/12/2022 15:11
Juntada de Petição de contestação
-
06/12/2022 17:06
Recebidos os autos.
-
06/12/2022 17:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
25/11/2022 02:10
Publicado Despacho em 25/11/2022.
-
24/11/2022 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
23/11/2022 01:39
Publicado Intimação em 23/11/2022.
-
23/11/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
22/11/2022 16:56
Expedição de Outros documentos
-
22/11/2022 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 15:25
Conclusos para decisão
-
21/11/2022 15:25
Expedição de Outros documentos
-
21/11/2022 15:25
Expedição de Outros documentos
-
21/11/2022 15:25
Audiência Conciliação juizado designada para 08/02/2023 16:00 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
-
21/11/2022 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2022
Ultima Atualização
24/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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