TJMT - 1003344-05.2022.8.11.0006
1ª instância - Caceres - Quinta Vara - Juizado Especial
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/01/2025 17:16
Juntada de Certidão
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14/02/2024 03:13
Recebidos os autos
-
14/02/2024 03:13
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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15/12/2023 14:25
Arquivado Definitivamente
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15/12/2023 14:25
Transitado em Julgado em 17/10/2023
-
21/10/2023 12:59
Decorrido prazo de JOAQUIM GOMES DE ARRUDA JUNIOR em 17/10/2023 23:59.
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21/10/2023 06:11
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 18/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 06:11
Decorrido prazo de JOAQUIM GOMES DE ARRUDA JUNIOR em 17/10/2023 23:59.
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20/10/2023 15:30
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 18/10/2023 23:59.
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03/10/2023 14:06
Juntada de Alvará
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01/10/2023 02:41
Publicado Sentença em 29/09/2023.
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01/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Processo: 1003344-05.2022.8.11.0006 Vistos etc., Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Trata-se de EMBARGOS À EXECUÇÃO alegando excesso à execução.
A parte exequente concordou com os valores apresentados pelo Executado.
Assim, acolho os Embargos à Execução.
Expeça-se alvará do valor de R$ 3.759,78 (três mil setecentos e cinquenta e nove reais e setenta e oito centavos) ao Exequente (dados em ID 128647677).
O valor excedente deverá ser expedido ao Executado (dados em ID 126814775) Sentença publicada eletronicamente.
Tudo sendo cumprido, ao arquivo.
Submeto os autos ao M.M.
Juiz Togado para apreciação e posterior homologação, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95.
Grace Alves da Silva Juíza Leiga Vistos, etc.
HOMOLOGO o projeto de sentença retro, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95 e art. 8º, parágrafo único da Lei Complementar Estadual nº 270/2007.
Preclusa a via recursal e nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de estilo.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cláudio Deodato Rodrigues Pereira Juiz de Direito em substituição legal -
27/09/2023 18:22
Expedição de Outros documentos
-
27/09/2023 18:22
Juntada de Projeto de sentença
-
27/09/2023 18:22
Julgado procedente o pedido
-
14/09/2023 15:45
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 00:00
Intimação
EMBARGADO MANIFESTAR-SE QUANTO A PETIÇÃO DE EMBARGOS A PENHORA EM 5 DIAS -
11/09/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 15:35
Expedição de Outros documentos
-
24/08/2023 19:34
Juntada de Petição de manifestação
-
22/08/2023 15:59
Juntada de Petição de manifestação
-
17/08/2023 04:11
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
17/08/2023 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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16/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES DECISÃO Processo nº: 1003344-05.2022.8.11.0006 Requerente: JOAQUIM GOMES DE ARRUDA JUNIOR Requerido (a): ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Vistos, etc.
Com fulcro no artigo 854, do CPC, DEFIRO o pedido formulado pelo Exequente, e em consequência, e na forma estabelecida pela CNGC e Provimento 04/2007-CGJ proceda-se ao bloqueio on-line tomando por base o CNPJ de titularidade do Executado, no valor de R$ 3.916,08 (três mil novecentos e dezesseis reais e oito centavos).
Sendo a busca positiva, intime-se o Executado para, querendo, manifestar nos autos no prazo de 05 dias, nos termos do § 3º do art. 854, do Código de Processo Civil.
Vindo aos autos manifestação do Executado, abra-se para o Exequente, querendo se manifestar, em igual prazo.
Cumpra-se.
Cáceres/MT, 10 de agosto de 2023.
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA Juíza de Direito -
15/08/2023 09:20
Expedição de Outros documentos
-
15/08/2023 09:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/08/2023 08:39
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
10/08/2023 18:08
Juntada de recibo (sisbajud)
-
10/08/2023 15:25
Conclusos para decisão
-
08/08/2023 20:07
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 06:21
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 25/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 01:02
Publicado Intimação em 18/07/2023.
-
18/07/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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17/07/2023 00:00
Intimação
AUTOS RETORNADO DA TURMA RECURSAO, MANIFESTE EM 5 DIAS O QUE ENTENDER PERTINENTE, SOB PENA DE REMESSA DOS AUTOS AO ARQUIVO -
14/07/2023 12:56
Expedição de Outros documentos
-
20/06/2023 13:47
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 19/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 10:45
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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12/06/2023 06:37
Publicado Intimação em 12/06/2023.
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09/06/2023 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
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08/06/2023 00:00
Intimação
AUTOS RETORNADOS DA TURMA RECURSAL.
MANIFESTAM-SE AS PARTES EM 5 DIAS O QUE ENTENDER PERTINENTE SOB PENA DOS AUTOS SEREM REMETIDOS AO ARQUIVO. -
07/06/2023 17:30
Expedição de Outros documentos
-
07/06/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 14:24
Devolvidos os autos
-
07/06/2023 14:24
Juntada de Certidão trânsito em julgado (aut)
-
07/06/2023 14:24
Juntada de acórdão
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07/06/2023 14:24
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 14:24
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
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07/06/2023 14:24
Juntada de intimação de pauta
-
07/06/2023 14:24
Juntada de intimação de pauta
-
07/06/2023 14:24
Juntada de intimação de pauta
-
29/03/2023 16:43
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
01/03/2023 15:54
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/02/2023 02:39
Publicado Decisão em 13/02/2023.
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11/02/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
10/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES DECISÃO Processo: 1003344-05.2022.8.11.0006.
AUTOR: JOAQUIM GOMES DE ARRUDA JUNIOR REU: ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Vistos, etc.
Presentes os requisitos de admissibilidade, recebe-se o recurso somente no efeito devolutivo, nos termos do art. 43 da Lei 9.099/95.
Intime-se a parte Recorrida para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente as contrarrazões.
Após, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal Única.
Cumpra-se.
CÁCERES, 9 de fevereiro de 2023.
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito -
09/02/2023 17:24
Expedição de Outros documentos
-
09/02/2023 17:24
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
09/02/2023 12:36
Conclusos para decisão
-
05/02/2023 02:00
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 03/02/2023 23:59.
-
05/02/2023 02:00
Decorrido prazo de JOAQUIM GOMES DE ARRUDA JUNIOR em 03/02/2023 23:59.
-
27/01/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
29/12/2022 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2022
-
26/12/2022 18:17
Expedição de Outros documentos
-
26/12/2022 18:17
Juntada de Projeto de sentença
-
26/12/2022 18:17
Julgado procedente o pedido
-
01/09/2022 17:33
Conclusos para julgamento
-
27/07/2022 21:06
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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21/07/2022 19:53
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/07/2022 14:12
Audiência Conciliação juizado realizada para 15/07/2022 13:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES.
-
15/07/2022 14:11
Ato ordinatório praticado
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13/07/2022 15:45
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/07/2022 07:44
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2022 15:06
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 06:24
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 23/06/2022 23:59.
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27/05/2022 16:59
Decorrido prazo de JOAQUIM GOMES DE ARRUDA JUNIOR em 26/05/2022 23:59.
-
19/05/2022 02:44
Publicado Intimação em 19/05/2022.
-
19/05/2022 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
17/05/2022 15:27
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2022 07:52
Juntada de Petição de manifestação
-
30/04/2022 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2022 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2022 10:42
Audiência Conciliação juizado designada para 15/07/2022 13:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES.
-
30/04/2022 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2022
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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