TJMT - 1011251-43.2022.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Vara Especializada em Direito Bancario
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 11:53
Juntada de Petição de manifestação
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18/02/2025 07:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 17/02/2025 23:59
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10/02/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2025 18:12
Expedição de Outros documentos
-
10/02/2025 18:12
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 17:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2025 17:26
Juntada de Petição de devolução de mandado
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25/12/2024 06:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/12/2024 06:22
Juntada de Petição de devolução de mandado
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25/12/2024 06:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/12/2024 06:21
Juntada de Petição de devolução de mandado
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25/12/2024 06:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/12/2024 06:21
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
25/12/2024 06:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/12/2024 06:20
Juntada de Petição de devolução de mandado
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12/11/2024 13:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/11/2024 13:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/11/2024 13:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/11/2024 13:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/11/2024 13:40
Expedição de Mandado
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11/11/2024 13:26
Desentranhado o documento
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11/11/2024 13:26
Cancelada a movimentação processual Expedição de Mandado
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03/10/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 02:21
Publicado Intimação em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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24/09/2024 14:32
Expedição de Outros documentos
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25/06/2024 01:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 24/06/2024 23:59
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25/06/2024 01:05
Decorrido prazo de SANTORI COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE ALIMENTOS EIRELI - ME em 24/06/2024 23:59
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20/06/2024 10:04
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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04/06/2024 01:11
Decorrido prazo de ARLENE IRIS DA COSTA em 03/06/2024 23:59
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03/06/2024 01:07
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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30/05/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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28/05/2024 10:10
Expedição de Outros documentos
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28/05/2024 10:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/05/2024 10:19
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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23/05/2024 01:36
Publicado Notificação em 23/05/2024.
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23/05/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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22/05/2024 11:35
Conclusos para decisão
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21/05/2024 17:45
Expedição de Outros documentos
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21/05/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 17:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/04/2024 17:50
Expedição de Mandado
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29/02/2024 04:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 23/02/2024 23:59.
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21/02/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 03:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 08/02/2024 23:59.
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01/02/2024 03:27
Publicado Intimação em 01/02/2024.
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01/02/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM CÍVEL, CRIMINAL E JUIZADOS ESPECIAIS, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO RACHEL FERNANDES ALENCASTRO MARTINS Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/2007/CGJ, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar o(a) autor(a) para que, em 05 (cinco) dias, junte aos autos a diligencia do Oficial de Justiça referente ao endereço de Id. 132844503, ou seja Distrito Industrial, Cidade Cuiabá, porém deverá escolher na Guia a Comarca do Processo(COMARCA 211 - VÁRZEA GRANDE).Em caso de inércia, o autor será intimado pessoalmente para no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento útil ao feito, sob pena de extinção do feito, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, § 1º do CPC.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO FUNDO DE APOIO AO JUDICÍARIO "FUNAJURIS" Guia de Recolhimento Nº Nº Código de Barras: Discriminação Diligência | Nº Único da Guia: -0Nosso Número: Dados do Processo Número Unico: 1013866-11.2019.8.11.0002 Zoneamentos: Horário Normal Cidade Bairro Valor Quantidade Total CUIABÁ XXXXXXX R$ XXXXX XXXXX R$ XXXXX Dados das Partes REQUERENTE: xxxxxxxxxxxxxx Advogado: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Comarca: 211 - Várzea Grande Receita(s): 7 - Diligência R$ Data de Validade: 00/00/0000 Data de Expedição 00/00/0000 Obs: Acrescido valor de R$2,37 conforme Art. 4º VÁRZEA GRANDE, 30 de janeiro de 2024.
ANA PAULA GARCIA DE MOURA Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ -
30/01/2024 14:35
Expedição de Outros documentos
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30/01/2024 00:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 29/01/2024 23:59.
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29/01/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 00:34
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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19/01/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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17/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM CÍVEL, CRIMINAL E JUIZADOS ESPECIAIS, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO RACHEL FERNANDES ALENCASTRO MARTINS Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/2007/CGJ, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar o(a) autor(a) para que, em 05 (cinco) dias, junte aos autos a guia de diligência do Oficial de Justiça CORRETA, para o o endereço indicado no ID.132844503, na Comarca de Várzea Grande, ou requeira o que for necessário para o deslinde da ação.
Em caso de inércia, o autor será intimado pessoalmente para no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento útil ao feito, sob pena de extinção do feito, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, § 1º do CPC.
VÁRZEA GRANDE, 16 de janeiro de 2024.
GIOVANNA FERNANDES GARCIA DA FONSECA Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ -
16/01/2024 12:52
Expedição de Outros documentos
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12/12/2023 02:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 11/12/2023 23:59.
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11/12/2023 19:15
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 07:45
Juntada de entregue (ecarta)
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02/12/2023 22:37
Publicado Intimação em 01/12/2023.
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02/12/2023 22:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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29/11/2023 15:41
Expedição de Outros documentos
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28/11/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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23/11/2023 02:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 22/11/2023 23:59.
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13/11/2023 12:14
Publicado Intimação em 13/11/2023.
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11/11/2023 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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09/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CASTELO BRANCO, S/N, PAÇO MUNICIPAL, CENTRO-SUL - TEL: (65)3688-8400, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78125-700 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO DRA RACHEL FERNANDES ALENCASTRO MARTINS FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DO POLO ATIVO: Nos termos da legislação vigente e do Provimento 56/07-CGJ, impulsiono o feito, com a finalidade de INTIMAÇÃO da parte autora, para que, em 05(cinco) dias, providencie o depósito da(s) diligência(s) do oficial de justiça, a deverá ser retirada pelo site do www.tjmt.jus.br, link Emissão de Guia, Diligências, após preencha corretamente o endereço e emite-se a guia com o valor de da diligência, lembrando que a diligência para o bairro de Cuiabá, deverá emitir por meio da opção “cumprir diligência na: outra comarca” e informar os dados do zoneamento para o devido cumprimento, conforme modelo abaixo.
Sob pena de extinção nos termos do art. 485, § 1º do Código de Processo Civil. (OBS .
CONFORME MODELO ABAIXO).
Em caso de inércia, o autor será intimado pessoalmente para no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento útil ao feito, sob pena de extinção do feito, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, § 1º do CPC.
NADA MAIS.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO FUNDO DE APOIO AO JUDICÍARIO "FUNAJURIS" Guia de Recolhimento Nº Nº Código de Barras: Discriminação Diligência | Nº Único da Guia: -0Nosso Número: Dados do Processo Número Unico: 1013866-11.2019.8.11.0002 Zoneamentos: Horário Normal Cidade Bairro Valor Quantidade Total CUIABÁ XXXXXXX R$ XXXXX XXXXX R$ XXXXX Dados das Partes REQUERENTE: xxxxxxxxxxxxxx Advogado: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Comarca: 211 - Várzea Grande Receita(s): 7 - Diligência R$ Data de Validade: 00/00/0000 Data de Expedição 00/00/0000 Obs: Acrescido valor de R$2,37 conforme Art. 4º §1º do Provimento Nº 14/2016 - CGJ.
Pagante: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX - CPF/CNPJ: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Valor a Recolher R$00,00 Valor da Receita: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Autenticação Mecânica: VÁRZEA GRANDE, 8 de novembro de 2023 ARIADNE MOTTA SILVA Estagiário(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ -
08/11/2023 16:54
Expedição de Outros documentos
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27/10/2023 03:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 26/10/2023 23:59.
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26/10/2023 09:03
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 03:25
Publicado Intimação em 19/10/2023.
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19/10/2023 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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18/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM CÍVEL, CRIMINAL E JUIZADOS ESPECIAIS, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO DRA RACHEL FERNANDES ALENCASTRO MARTINS Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/2007/CGJ, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar o(a) advogado(a) do polo ativo para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar acerca da CERTIDÃO NEGATIVA DO OFICIAL DE JUSTIÇA.
INDICANDO NOVO ENDEREÇO, DEVERÁ PROVIDENCIAR A DILIGENCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA.
Caso solicite consulta via sistemas, deverá recolher as custas processuais/taxas atinentes às buscas de endereços/bens a serem realizados por estes Juízo por meio das ferramentas DISPONIBILIZADA PELO TJMT, conforme os termos da Lei Estadual nº 11.077/2020, ou requeira o que entender de direito.
Em caso de inércia, o autor será intimado pessoalmente para no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento útil ao feito, sob pena de extinção do feito, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, § 1º do CPC.
NADA MAIS.
VÁRZEA GRANDE, 17 de outubro de 2023.
LIRYANNE HEGLIS DA SILVA SIQUEIRA Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ -
17/10/2023 14:59
Expedição de Outros documentos
-
17/10/2023 11:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/10/2023 11:23
Juntada de Petição de diligência
-
02/10/2023 17:11
Juntada de comunicação entre instâncias
-
01/10/2023 07:12
Decorrido prazo de SANTORI COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE ALIMENTOS EIRELI - ME em 29/09/2023 23:59.
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01/10/2023 07:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 29/09/2023 23:59.
-
01/10/2023 03:35
Decorrido prazo de SANTORI COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE ALIMENTOS EIRELI - ME em 29/09/2023 23:59.
-
01/10/2023 03:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 29/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 18:16
Juntada de comunicação entre instâncias
-
18/09/2023 12:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/09/2023 15:51
Expedição de Mandado
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13/09/2023 07:25
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 03:25
Publicado Decisão em 05/09/2023.
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05/09/2023 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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01/09/2023 14:26
Expedição de Outros documentos
-
01/09/2023 14:26
Embargos de declaração não acolhidos
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16/06/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 05:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 25/05/2023 23:59.
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21/05/2023 04:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 19/05/2023 23:59.
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17/05/2023 13:26
Conclusos para decisão
-
17/05/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 03:44
Publicado Intimação em 12/05/2023.
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12/05/2023 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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11/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM CÍVEL, CRIMINAL E JUIZADOS ESPECIAIS, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO Certidão de Tempestividade / Intimação Certifico que os Embargos de Declaração foi interposto tempestivamente.
Ato contínuo, procedo à intimação da parte autora para apresentar suas contrarrazões VÁRZEA GRANDE, 10 de maio de 2023 ANA PAULA GARCIA DE MOURA Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ -
10/05/2023 18:18
Expedição de Outros documentos
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10/05/2023 17:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/05/2023 04:13
Publicado Decisão em 04/05/2023.
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04/05/2023 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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03/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE Gabinete – [email protected] – WhatsApp (65) 99617-8327.
Secretaria – [email protected] – WhatsApp (65) 3688-8451.
DECISÃO PROCESSO 1011251-43.2022.8.11.0002; AUTOR(A): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REU: SANTORI COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE ALIMENTOS EIRELI - ME
Vistos. .
Trata-se de Ação de Busca e Apreensão, proposta por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A, em face de SANTORI COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE ALIMENTOS - ME, visando a apreensão dos veículos marca Ford, modelo Ranger XLSCD4A22C, ano 2021, placas RAW7I09 e RAW7H99, cuja liminar foi suspensa em razão da ação de recuperação judicial da ré.
A parte requerida ingressou com pedido neste juízo informando que a empresa requerida se encontra em recuperação judicial e que os bens objetos do feito foram declarados essenciais para o desenvolvimento de sua atividade pelo juízo da recuperação judicial, razão pela qual, pugna pela manutenção da suspensão da liminar, com a consequente remessa dos autos ao Juízo Recuperacional da Comarca de Cuiabá-MT.
Pois bem.
Sem maiores delongas, em que pese a alegada essencialidade dos bens, declarada pela parte requerida, é notório que o crédito correspondente a propriedade fiduciária não se submete aos efeitos da recuperação judicial, conforme art. 49, § 3º da Lei 11.101/05, não se permitindo, contudo, durante o prazo de blindagem, a venda ou a retirada do estabelecimento do devedor dos bens de capital essenciais a sua atividade empresarial.
No caso dos autos, a requerida acostou aos autos, decisão proferida pelo juízo da Recuperação Judicial (id. 90070240), prorrogando o prazo de blindagem por mais 180 dias, e destacou que a prorrogação se encerraria no dia 02/12/2022.
Pelo que se observa dos autos, não há qualquer informação de que o “stay period” fora ampliado por aquele juízo.
Ademais, em consulta nos autos recuperacionais (1037857-25.2021.8.11.0041), constatou-se que o prazo de blindagem findou-se em 02/12/2022, tendo, inclusive, aquele juízo, indeferido o pedido de prorrogação da blindagem, consoante id. 106466316.
Com efeito, é direito da instituição financeira em reaver o bem em caso de inadimplemento, estando presentes todos os requisitos necessários para a concessão da liminar.
In verbis, E M E N T A AÇÃO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL – PERÍODO DE BLINDAGEM – ART. 6º, § 4º, LEI Nº 11.101/2005 – SUSPENSÃO DAS AÇÕES E EXECUÇÕES INDIVIDUAIS - TERMO INICIAL - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA CAUTELAR DE URGÊNCIA – ESSENCIALIDADE DOS BENS – ESCOAMENTO DO STAY PERIOD - VIOLAÇÃO AO DIREITO DO CREDOR - DECISÃO EM PARTE REFORMADA – RECURSO PROVIDO.
Segundo a lei de regência suspendem-se todas as ações e execuções em face do devedor diante do deferimento do processamento da recuperação judicial (art. 6º, § 4º da Lei nº 11.101/2005).
Com objetivo de dar maior eficiência ao procedimento, art. 6º, § 12 da Lei 11.101/2005 contempla a possibilidade de antecipação dos efeitos que defere o processamento da recuperação judicial.
O termo inicial do prazo de blindagem conta-se a partir do deferimento da tutela de urgência.
Admitir que a recuperanda, mesmo com o fim do período de blindagem, permaneça na posse do bem alienado fiduciariamente, implica em violação ao direito do credor, disposto no art. 5º, caput e inc.
XXII, da CF, bem como a própria ordem econômica. (TJ-MT 10163543720228110000 MT, Relator: CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA, Data de Julgamento: 23/11/2022, Terceira Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 28/11/2022).
Assim, indefiro o pedido de continuidade da suspensão da liminar e determino a imediata expedição de mandado de busca e apreensão nos termos já determinados. Às providências. (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito -
02/05/2023 20:01
Expedição de Outros documentos
-
02/05/2023 20:01
Decisão interlocutória
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22/02/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 15:52
Conclusos para decisão
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17/02/2023 03:14
Decorrido prazo de SANTORI COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE ALIMENTOS EIRELI - ME em 16/02/2023 23:59.
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17/02/2023 03:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 16/02/2023 23:59.
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16/02/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
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10/02/2023 05:20
Publicado Despacho em 09/02/2023.
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10/02/2023 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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08/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE Gabinete – [email protected] – WhatsApp (65) 99617-8327.
Secretaria – [email protected] – WhatsApp (65) 3688-8451.
DESPACHO PROCESSO 1011251-43.2022.8.11.0002 AUTOR(A): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REU: SANTORI COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE ALIMENTOS EIRELI - ME
Vistos. . 1.
Sobre o pedido do requerido no id. 90070239, manifeste o autor no prazo de 05 (cinco) dias. 2. Às providências. (assinado eletronicamente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito -
07/02/2023 15:52
Expedição de Outros documentos
-
07/02/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2022 16:16
Conclusos para decisão
-
15/07/2022 17:23
Juntada de Petição de manifestação
-
28/06/2022 17:14
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2022 15:52
Juntada de Petição de manifestação
-
04/06/2022 12:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 03/06/2022 23:59.
-
02/06/2022 16:12
Decorrido prazo de SANTORI COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE ALIMENTOS EIRELI - ME em 01/06/2022 23:59.
-
27/05/2022 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
27/05/2022 05:19
Publicado Decisão em 27/05/2022.
-
27/05/2022 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
25/05/2022 16:37
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2022 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 15:06
Decisão interlocutória
-
18/05/2022 09:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 17/05/2022 23:59.
-
06/05/2022 15:08
Conclusos para decisão
-
25/04/2022 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 15:44
Concedida a Medida Liminar
-
22/04/2022 09:18
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 19:35
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 13:26
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2022 15:20
Conclusos para decisão
-
11/04/2022 15:19
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 13:08
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 13:05
Juntada de Certidão
-
02/04/2022 08:36
Recebido pelo Distribuidor
-
02/04/2022 08:36
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
02/04/2022 08:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2022
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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