TJMT - 1002593-32.2021.8.11.0045
1ª instância - Lucas do Rio Verde - Primeira Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 08:54
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO MURICY MONTALVAO em 19/09/2025 23:59
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22/09/2025 08:54
Decorrido prazo de RAFAEL EDUARDO DA SILVA COSTA em 19/09/2025 23:59
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09/09/2025 10:51
Juntada de Petição de manifestação
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29/08/2025 11:30
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 18:00
Expedição de Outros documentos
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10/04/2025 02:16
Decorrido prazo de JULIANA LAZARA ALVARENGA MONTALVAO SILVA em 08/04/2025 23:59
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10/04/2025 02:16
Decorrido prazo de MICHELLE DE CASTRO CINTRA em 08/04/2025 23:59
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10/04/2025 02:16
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO MURICY MONTALVAO em 08/04/2025 23:59
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10/04/2025 02:16
Decorrido prazo de ARINILSON GONCALVES MARIANO em 08/04/2025 23:59
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24/03/2025 08:33
Juntada de Petição de manifestação
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18/03/2025 02:51
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 18:46
Expedição de Outros documentos
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14/03/2025 07:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/03/2025 07:47
Juntada de Petição de diligência
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12/02/2025 02:11
Decorrido prazo de MICHELLE DE CASTRO CINTRA em 11/02/2025 23:59
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12/02/2025 02:11
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO MURICY MONTALVAO em 11/02/2025 23:59
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12/02/2025 02:11
Decorrido prazo de ARINILSON GONCALVES MARIANO em 11/02/2025 23:59
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12/02/2025 02:11
Decorrido prazo de JULIANA LAZARA ALVARENGA MONTALVAO SILVA em 11/02/2025 23:59
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22/01/2025 08:59
Juntada de Petição de manifestação
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21/01/2025 01:25
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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16/01/2025 16:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/01/2025 18:48
Expedição de Mandado
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15/01/2025 18:27
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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08/01/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
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21/12/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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19/12/2024 18:33
Expedição de Outros documentos
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19/12/2024 18:29
Expedição de Informações
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02/04/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 13:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/03/2024 13:58
Juntada de Petição de certidão
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18/03/2024 16:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/03/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 06:24
Decorrido prazo de MICHELLE DE CASTRO CINTRA em 12/03/2024 23:59.
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13/03/2024 06:24
Decorrido prazo de JULIANA LAZARA ALVARENGA MONTALVAO SILVA em 12/03/2024 23:59.
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13/03/2024 06:24
Decorrido prazo de RAFAEL EDUARDO DA SILVA COSTA em 12/03/2024 23:59.
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13/03/2024 06:24
Decorrido prazo de ARINILSON GONCALVES MARIANO em 12/03/2024 23:59.
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13/03/2024 06:24
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO MURICY MONTALVAO em 12/03/2024 23:59.
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08/03/2024 08:05
Decorrido prazo de ARINILSON GONCALVES MARIANO em 19/02/2024 23:59.
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06/03/2024 00:38
Publicado Intimação em 20/02/2024.
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06/03/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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28/02/2024 00:31
Decorrido prazo de JULIANA LAZARA ALVARENGA MONTALVAO SILVA em 19/02/2024 23:59.
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20/02/2024 03:21
Decorrido prazo de MICHELLE DE CASTRO CINTRA em 19/02/2024 23:59.
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19/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE LUCAS DO RIO VERDE CERTIDÃO TRIAGEM Certifico que a faixa de Código de Endereçamento Postal (CEP) da cidade de Lucas do Rio Verde fora alterada no ano de 2023, e o código postal único para todo o município (78455-000) deixou de existir, seguindo as regulamentações da Lei Federal n° 6.538, de 22 de junho de 1978.
Ao cadastrar o novo CEP da Rua Chave de Ouro, o próprio sistema selecionou o bairro Jardim Primaveras, razão pela qual fora expedida a carta de intimação, conforme id. n. 138685879.
Certifico, em tempo, que os autos estão aguardando o cumprimento do mandado de intimação expedido no id. n. 139688253.
LUCAS DO RIO VERDE, 16 de fevereiro de 2024.
MICHELE GARZELLA Gestor(a) Judiciário(a) SEDE DO 1ª VARA CÍVEL DE LUCAS DO RIO VERDE E INFORMAÇÕES: Avenida Brasil, 3183, Telefone: (65) 3548-2100, Florais dos Buritis, LUCAS DO RIO VERDE - MT - CEP: 78466-191 TELEFONE: (65) 35482100 -
16/02/2024 12:42
Expedição de Outros documentos
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16/02/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 03:38
Decorrido prazo de MICHELLE DE CASTRO CINTRA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 03:38
Decorrido prazo de JULIANA LAZARA ALVARENGA MONTALVAO SILVA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 03:38
Decorrido prazo de ARINILSON GONCALVES MARIANO em 15/02/2024 23:59.
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14/02/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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10/02/2024 12:21
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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29/01/2024 14:16
Expedição de Mandado
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29/01/2024 13:25
Juntada de Petição de outros documentos
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25/01/2024 03:58
Publicado Intimação em 25/01/2024.
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25/01/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
Intimação da parte Exequente para recolher a diligência do Oficial de Justiça para expedição de mandado. -
23/01/2024 15:07
Expedição de Outros documentos
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23/01/2024 08:35
Juntada de Petição de manifestação
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23/01/2024 04:48
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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20/01/2024 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 00:00
Intimação
Intimação da parte Exequente acerca do Laudo de Avaliação. -
17/01/2024 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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17/01/2024 16:04
Expedição de Outros documentos
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17/01/2024 13:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/01/2024 13:53
Juntada de Petição de diligência
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16/01/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 06:57
Decorrido prazo de JULIANA LAZARA ALVARENGA MONTALVAO SILVA em 31/08/2023 23:59.
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01/09/2023 06:57
Decorrido prazo de MICHELLE DE CASTRO CINTRA em 31/08/2023 23:59.
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01/09/2023 06:57
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO MURICY MONTALVAO em 31/08/2023 23:59.
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01/09/2023 06:57
Decorrido prazo de ARINILSON GONCALVES MARIANO em 31/08/2023 23:59.
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23/08/2023 15:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/08/2023 14:38
Expedição de Mandado
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14/08/2023 13:45
Juntada de Petição de manifestação
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11/08/2023 00:50
Publicado Intimação em 09/08/2023.
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11/08/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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07/08/2023 15:26
Expedição de Outros documentos
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07/08/2023 14:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/08/2023 14:59
Juntada de Petição de diligência
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19/06/2023 13:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/06/2023 12:08
Expedição de Mandado
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12/03/2023 03:25
Decorrido prazo de MICHELLE DE CASTRO CINTRA em 07/03/2023 23:59.
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12/03/2023 03:25
Decorrido prazo de JULIANA LAZARA ALVARENGA MONTALVAO SILVA em 07/03/2023 23:59.
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12/03/2023 03:25
Decorrido prazo de RAFAEL EDUARDO DA SILVA COSTA em 07/03/2023 23:59.
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12/03/2023 03:25
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO MURICY MONTALVAO em 07/03/2023 23:59.
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17/02/2023 03:26
Decorrido prazo de JULIANA LAZARA ALVARENGA MONTALVAO SILVA em 16/02/2023 23:59.
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15/02/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 01:56
Publicado Intimação em 14/02/2023.
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14/02/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
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13/02/2023 00:00
Intimação
Intimação da parte Exequente para manifestação nos autos. -
10/02/2023 15:34
Expedição de Outros documentos
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10/02/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
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10/02/2023 06:31
Publicado Intimação em 09/02/2023.
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10/02/2023 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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10/02/2023 05:20
Publicado Decisão em 09/02/2023.
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10/02/2023 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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09/02/2023 17:48
Juntada de Ofício
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08/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE PRIMEIRA VARA CÍVEL PROCESSO N. 1002593-32.2021.8.11.0045 EXEQUENTE: SOLIDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, ANTARES EMPREENDIMNETOS IMOBILIARIOS LTDA EXECUTADO: AMADO MORAIS DA SILVA Vistos, etc.
I.
De proêmio, verifico a formulação de pleito expropriatório pela parte Exequente, o que é de pronto acolhido em primeira tentativa, antes mesmo do eventual recolhimento das taxas judiciárias, ressalvado os beneficiários da justiça gratuita.
II.
Atinente as taxas judiciárias, a Lei Estadual n. 11.077/2020, atualmente em vigor, alterou os valores cobrados a título de custas e taxas judiciais.
Ademais, dentre as alterações, trouxe o art. 13, Tabela B, item 4, o qual prevê a cobrança de diligências para pesquisas em Sistemas Informatizados deste Tribunal de Justiça, no valor de R$ 20,00 (vinte reais), por consulta.
II.1 Registro que havendo pluralidade de partes ou sistemas para as quais se destinam as diligências, deverá ocorrer o recolhimento de uma consulta por integrante do polo da ação para cada sistema específico, já que o valor cobrado é por consulta.
II.2 Assim, sendo caso de falta de recolhimento, ou recolhimento menor, determino que a parte Exequente proceda com o pagamento referente à realização de diligências nos Sistemas Informatizados, consoante disposições retro, no prazo de 15 (quinze), sob pena de arquivamento, e eventual liberação do objeto da penhora.
III.
Defiro o pedido de penhora/bloqueio sobre ativos financeiros encontrados nas contas ou aplicações financeiras da parte Executada por meio de penhora “on line” via SISBAJUD.
III.1 Caso seja confirmado o bloqueio de ativos financeiros em nome da parte Executada, considerar-se-á efetuada a penhora, valendo-se como termo dela o protocolo emitido pelo Sisbajud, que será juntado aos autos, providenciando-se, em seguida, a intimação da parte Executada acerca da constrição, nos exatos termos do § 3º do artigo 854 do Código de Processo Civil.
III.2 A intimação da parte Executada será dispensada em caso de bloqueio de quantia ínfima, compreendida esta como aquela incapaz de cobrir o valor das custas e despesas processuais (art. 836, CPC), a qual será desbloqueada e restituída à conta de origem pelo juízo.
IV.
Defiro, também, a pesquisa de bens móveis existentes em nome da parte Executada, via Sistema RENAJUD.
IV.1 Registre-se, todavia, que não se trata de penhora de bem móvel (automóvel/motocicleta) por meio do Sistema Renajud, mas de mera restrição visando eventual e futura constrição propriamente dita, uma vez que efetivada restrição em veículos do devedor deverá, de imediato, ser providenciada sua constrição física/real, a partir de quando estará o juízo devidamente garantido.
IV.2 Vindo aos autos informações acerca da efetivação de restrição sobre veículos, expeça-se o necessário visando à efetivação da penhora, depósito e avaliação.
V.
Defiro o pedido de inscrição do nome da parte Executada nos cadastros de inadimplentes, forte no art. 782, § 3°, do Código de Processo Civil, através do Sistema SERASAJUD.
VI.
Defiro, por fim, o pedido de expedição de certidão comprobatória de existência da lide, nos ditames do art. 828 do Código de Processo Civil.
VII.
Por fim, intime-se a parte Exequente para, querendo, se manifestar no prazo de 30 (trinta) dias, quanto ao resultado das pesquisas, e em sendo infrutífera novos indicar bens, sob pena de arquivamento, a depender de deliberação ulterior.
VIII.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos para deliberação.
IX. Às providências.
Lucas do Rio Verde/MT, data da assinatura eletrônica.
Cássio Luís Furim Juiz de Direito -
07/02/2023 18:57
Expedição de Outros documentos
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07/02/2023 15:52
Expedição de Outros documentos
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07/02/2023 15:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/10/2022 09:45
Conclusos para decisão
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10/10/2022 09:44
Ato ordinatório praticado
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04/10/2022 13:56
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 13:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
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13/09/2022 13:13
Recebimento do CEJUSC.
-
12/09/2022 20:31
Audiência Conciliação juizado realizada para 12/09/2022 10:30 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE.
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12/09/2022 19:59
Juntada de Termo de audiência
-
09/09/2022 09:26
Recebidos os autos.
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09/09/2022 09:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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07/09/2022 09:21
Decorrido prazo de AMADO MORAIS DA SILVA em 05/09/2022 23:59.
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29/08/2022 16:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/08/2022 16:03
Juntada de Petição de certidão
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24/08/2022 23:03
Decorrido prazo de MICHELLE DE CASTRO CINTRA em 22/08/2022 23:59.
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24/08/2022 23:02
Decorrido prazo de JULIANA LAZARA ALVARENGA MONTALVAO SILVA em 22/08/2022 23:59.
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16/08/2022 13:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/08/2022 04:02
Publicado Intimação em 15/08/2022.
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13/08/2022 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
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11/08/2022 15:41
Expedição de Mandado.
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11/08/2022 15:37
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2022 15:35
Audiência Conciliação juizado designada para 12/09/2022 10:30 1ª VARA CÍVEL DE LUCAS DO RIO VERDE.
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16/06/2022 06:35
Decorrido prazo de MICHELLE DE CASTRO CINTRA em 15/06/2022 23:59.
-
16/06/2022 06:35
Decorrido prazo de JULIANA LAZARA ALVARENGA MONTALVAO SILVA em 15/06/2022 23:59.
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06/06/2022 15:28
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 04:38
Publicado Intimação em 25/05/2022.
-
25/05/2022 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
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23/05/2022 08:49
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2021 16:22
Juntada de correspondência devolvida
-
14/09/2021 14:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
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14/09/2021 14:45
Recebimento do CEJUSC.
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14/09/2021 14:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Origem
-
13/09/2021 14:42
Audiência do art. 334 CPC.
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09/09/2021 17:14
Recebidos os autos.
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09/09/2021 17:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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02/09/2021 13:09
Juntada de Petição de outros documentos
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14/08/2021 04:24
Decorrido prazo de ANTARES EMPREENDIMNETOS IMOBILIARIOS LTDA em 13/08/2021 23:59.
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14/08/2021 04:22
Decorrido prazo de SOLIDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA em 13/08/2021 23:59.
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01/08/2021 06:02
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO MURICY MONTALVAO em 30/07/2021 23:59.
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01/08/2021 06:02
Decorrido prazo de JULIANA LAZARA ALVARENGA MONTALVAO SILVA em 30/07/2021 23:59.
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01/08/2021 06:02
Decorrido prazo de RAFAEL EDUARDO DA SILVA COSTA em 30/07/2021 23:59.
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01/08/2021 06:02
Decorrido prazo de MICHELLE DE CASTRO CINTRA em 30/07/2021 23:59.
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01/08/2021 06:02
Decorrido prazo de ARINILSON GONCALVES MARIANO em 30/07/2021 23:59.
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23/07/2021 03:17
Publicado Intimação em 23/07/2021.
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23/07/2021 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
22/07/2021 18:08
Ato ordinatório praticado
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22/07/2021 01:54
Publicado Decisão em 22/07/2021.
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22/07/2021 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
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21/07/2021 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/07/2021 14:55
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2021 14:51
Audiência Conciliação juizado designada para 13/09/2021 13:00 1ª VARA CÍVEL DE LUCAS DO RIO VERDE.
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20/07/2021 09:58
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2021 09:58
Decisão interlocutória
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19/07/2021 17:49
Conclusos para decisão
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19/07/2021 17:48
Juntada de Certidão
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19/07/2021 17:48
Juntada de Certidão
-
19/07/2021 17:45
Juntada de Certidão
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28/04/2021 10:10
Juntada de Petição de manifestação
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22/04/2021 18:53
Recebido pelo Distribuidor
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22/04/2021 18:53
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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22/04/2021 18:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2021
Ultima Atualização
19/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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