TJMT - 1005869-38.2023.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Sexto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/03/2024 15:35
Juntada de Certidão
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03/01/2024 03:12
Recebidos os autos
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03/01/2024 03:12
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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03/12/2023 04:26
Arquivado Definitivamente
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03/12/2023 04:26
Transitado em Julgado em 04/12/2023
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03/12/2023 04:26
Decorrido prazo de ERIK ALEMAN em 01/12/2023 23:59.
-
03/12/2023 04:26
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 01/12/2023 23:59.
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16/11/2023 05:26
Publicado Sentença em 16/11/2023.
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15/11/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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13/11/2023 18:01
Expedição de Outros documentos
-
13/11/2023 18:01
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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08/11/2023 17:13
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 04:51
Publicado Despacho em 19/10/2023.
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19/10/2023 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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18/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1005869-38.2023.8.11.0001.
EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A.
EXECUTADO: ERIK ALEMAN DESPACHO VISTOS EM CORREIÇÃO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA formada pelas partes acima indicadas.
Ao consultar o Sistema Projudi constatei que o processo encontra-se em trâmite no Juízo Titular II do Sexto Juizado Especial de Cuiabá-MT.
Assim, determino a remessa ao Juízo Titular II do Sexto Juizado Especial Cível de Cuiabá. Às providências.
Dr.
Júlio César Molina Duarte Monteiro Juiz de direito -
17/10/2023 16:41
Expedição de Outros documentos
-
17/10/2023 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 10:31
Conclusos para decisão
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04/07/2023 18:47
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 03/07/2023 23:59.
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03/07/2023 18:53
Juntada de Petição de manifestação
-
26/06/2023 03:11
Publicado Intimação em 26/06/2023.
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24/06/2023 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
23/06/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte RECLAMANTE/EXEQUENTE para que se manifeste no prazo de 05 dias sobre o AR/MANDADO negativo juntado no MOV.
RETRO, sob pena de extinção/arquivamento. -
22/06/2023 16:39
Expedição de Outros documentos
-
22/06/2023 12:40
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
30/05/2023 09:39
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 29/05/2023 23:59.
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25/05/2023 18:15
Juntada de Petição de manifestação
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22/05/2023 01:45
Publicado Intimação em 22/05/2023.
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20/05/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
19/05/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte RECLAMANTE/EXEQUENTE para que se manifeste no prazo de 05 dias sobre o AR negativo juntado no MOV.
RETRO, sob pena de extinção/arquivamento. -
18/05/2023 14:27
Expedição de Outros documentos
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18/05/2023 05:43
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
20/04/2023 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
10/03/2023 14:53
Decorrido prazo de ERIK ALEMAN em 06/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 14:53
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 06/03/2023 23:59.
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13/02/2023 02:31
Publicado Despacho em 13/02/2023.
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11/02/2023 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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10/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1005869-38.2023.8.11.0001.
EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A.
EXECUTADO: ERIK ALEMAN
Vistos.
Trata-se de Cumprimento de Sentença formado pelas partes acima indicadas.
Intime-se a parte executada para depositar o valor da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10%, consoante o artigo 523, § 1º Código de Processo Civil.
Consignado a ausência do pagamento, intime-se o exequente para a juntada dos cálculos atualizados para ocasionar o bloqueio dos valores suficientes para a satisfação da obrigação.
Ressalto que não é aplicável a multa de 10% sobre os honorários, conforme o enunciado n. 97, do FONAJE.
Decorrido o prazo, INTIME-SE o credor para manifestar nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias. Às providências.
Júlio César Molina Duarte Monteiro Juiz de Direito -
09/02/2023 17:01
Expedição de Outros documentos
-
09/02/2023 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2023 15:16
Conclusos para despacho
-
08/02/2023 15:16
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2023
Ultima Atualização
18/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Petição • Arquivo
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