TJMT - 1001926-16.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 17:22
Recebidos os autos
-
23/09/2025 17:22
Juntada de Petição de outras peças
-
15/08/2024 14:55
Remetidos os Autos em grau de recurso para STJ
-
15/08/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 12:48
Decisão interlocutória
-
02/08/2024 15:31
Conclusos para decisão
-
02/08/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 02:00
Decorrido prazo de MARIO TORRES NETO em 01/08/2024 23:59
-
11/07/2024 02:01
Publicado Intimação em 11/07/2024.
-
11/07/2024 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
09/07/2024 11:22
Expedição de Outros documentos
-
08/07/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 14:29
Juntada de Petição de agravo ao stj
-
26/06/2024 01:05
Decorrido prazo de MARIO TORRES NETO em 25/06/2024 23:59
-
18/06/2024 01:10
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
14/06/2024 11:02
Expedição de Outros documentos
-
12/06/2024 17:07
Recurso Especial não admitido
-
19/04/2024 08:37
Conclusos para decisão
-
19/04/2024 08:37
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 01:03
Decorrido prazo de MARIO TORRES NETO em 18/04/2024 23:59
-
25/03/2024 03:09
Publicado Intimação em 25/03/2024.
-
23/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 08:16
Expedição de Outros documentos
-
19/03/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 13:29
Recebidos os autos
-
19/03/2024 13:29
Remetidos os Autos outros motivos para Vice-Presidência
-
19/03/2024 03:11
Decorrido prazo de MARIO TORRES NETO em 18/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 13:56
Juntada de Petição de recurso especial
-
26/02/2024 03:09
Publicado Acórdão em 26/02/2024.
-
24/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
22/02/2024 09:44
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
22/02/2024 09:43
Expedição de Outros documentos
-
21/02/2024 14:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/02/2024 18:39
Juntada de Petição de certidão
-
20/02/2024 18:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
16/02/2024 03:32
Decorrido prazo de MARIO TORRES NETO em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:32
Decorrido prazo de DESIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PECAS LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 07:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
31/01/2024 02:56
Publicado Intimação de pauta em 31/01/2024.
-
31/01/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
29/01/2024 16:33
Expedição de Outros documentos
-
29/01/2024 16:31
Expedição de Outros documentos
-
24/08/2023 01:03
Decorrido prazo de MARIO TORRES NETO em 23/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 11:43
Conclusos para julgamento
-
17/08/2023 23:36
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
09/08/2023 11:18
Publicado Intimação em 09/08/2023.
-
09/08/2023 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
07/08/2023 14:10
Expedição de Outros documentos
-
07/08/2023 14:10
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
07/08/2023 11:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/08/2023 14:49
Publicado Intimação em 01/08/2023.
-
01/08/2023 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a).
JOAO FERREIRA FILHO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DESPROVEU O RECURSO.
E M E N T A RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO –CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – AÇÃO INDENIZATÓRIA DANOS MATERIAIS, MORAIS E LUCROS CESSANTES – ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO – CÁLCULO DO EXECUTADO QUE NÃO OBSERVA O ESTABELECIDO NA SENTENÇA – PLEITO À REDUÇÃO DA CONDENAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – COISA JULGADA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
A diferença de cálculo apresentada pela Agravante reside na inobservância nos valores da condenação estabelecida pela sentença, bem como dos índices de atualização e por deixar de computar multa referente ao art. 523, § 1°, do CPC, portanto, o pleito ao reconhecimento de excesso de execução é descabido.
A apreciação do pleito à redução da condenação encontra óbice na coisa julgada, de modo que o estabelecido na sentença está acobertado pela imutabilidade. -
28/07/2023 19:26
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 17:41
Expedição de Outros documentos
-
28/07/2023 14:36
Conhecido o recurso de DESIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PECAS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-85 (AGRAVANTE) e não-provido
-
28/07/2023 12:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
28/07/2023 08:51
Juntada de Petição de certidão
-
27/07/2023 00:40
Decorrido prazo de MARIO TORRES NETO em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 00:40
Decorrido prazo de DESIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PECAS LTDA em 26/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 10:49
Publicado Intimação de pauta em 17/07/2023.
-
15/07/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
14/07/2023 14:18
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
14/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 25 de Julho de 2023 a 27 de Julho de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
13/07/2023 10:50
Expedição de Outros documentos
-
13/07/2023 10:45
Expedição de Outros documentos
-
10/03/2023 00:31
Decorrido prazo de DESIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PECAS LTDA em 09/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 21:37
Conclusos para julgamento
-
08/03/2023 21:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/02/2023 15:50
Recebidos os autos
-
13/02/2023 15:50
Juntada de comunicação entre instâncias
-
13/02/2023 00:20
Publicado Intimação em 13/02/2023.
-
13/02/2023 00:20
Publicado Intimação em 13/02/2023.
-
11/02/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
11/02/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
10/02/2023 00:00
Intimação
Dessa forma, sem prejuízo de uma análise mais acurada após as informações do Juízo a quo e resposta do Agravado, INDEFIRO a almejado efeito suspensivo.
Comunique-se a decisão ao Juízo “a quo”, facultando-lhe prestar informações.
Intime-se o Agravado, na forma do art. 1.019, inciso II, do NCPC, para que responda, no prazo de 15 (quinze) dias.
Des.
Sebastião BARBOSA FARIAS Relator -
09/02/2023 16:40
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 15:58
Expedição de Outros documentos
-
09/02/2023 15:57
Expedição de Outros documentos
-
09/02/2023 14:41
Não Concedida a Medida Liminar
-
06/02/2023 15:43
Conclusos para decisão
-
06/02/2023 15:27
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 15:12
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 14:34
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2023
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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