TJMT - 1000866-37.2023.8.11.0055
1ª instância - Tangara da Serra - Primeira Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2023 18:10
Juntada de Certidão
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12/07/2023 17:31
Recebidos os autos
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12/07/2023 17:31
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA).
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12/07/2023 17:31
Realizado cálculo de custas
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10/07/2023 10:32
Recebidos os Autos pela Contadoria
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10/07/2023 10:32
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
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14/06/2023 10:54
Recebidos os autos
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14/06/2023 10:54
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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14/06/2023 01:58
Transitado em Julgado em 14/06/2023
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14/06/2023 01:58
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE em 13/06/2023 23:59.
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13/06/2023 03:48
Decorrido prazo de CRISTIANO SOARES TRANSPORTES LTDA em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 03:48
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE em 12/06/2023 23:59.
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18/05/2023 04:24
Publicado Sentença em 18/05/2023.
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18/05/2023 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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17/05/2023 00:00
Intimação
Autos n. 1000866-37.2023.8.11.0055
Vistos.
COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE ingressou com a presente demanda em face de CRISTIANO SOARES TRANSPORTES LTDA., devidamente qualificados nos autos.
Entre um ato e outro, as partes entabularam acordo, pugnando pela sua homologação (Id. 114706550).
O acordo fora chancelado pelo digno advogado da parte autora dotado de poderes específicos para transigir (Id. 108563963), bem como pela parte demandada.
Os autos vieram-me conclusos. É O RELATÓRIO.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Realmente, as partes transacionaram, não restando alternativa senão a homologação do acordo, com fulcro no art. 840 do Código Civil.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado para que surtam os seus legais e jurídicos efeitos, razão por que DECLARO EXTINTA a vertente execução, na forma do artigo 487, inciso III, “b”, do CPC.
Custas e honorários advocatícios conforme acordado (p. 03 do Id. 114706550).
Por fim, não há qualquer restrição oriunda dos presentes autos, razão pela qual INDEFIRO o pleito correlato.
P.I.C.
Após o trânsito em julgado, AO ARQUIVO com as baixas e anotações de estilo.
Tangará da Serra/MT, 16 de maio de 2023.
FLÁVIO MALDONADO DE BARROS Juiz de Direito -
16/05/2023 18:35
Arquivado Definitivamente
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16/05/2023 18:35
Expedição de Outros documentos
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16/05/2023 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2023 18:35
Expedição de Outros documentos
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16/05/2023 18:35
Homologada a Transação
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15/05/2023 11:09
Conclusos para julgamento
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09/05/2023 16:16
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 01:43
Decorrido prazo de CRISTIANO SOARES TRANSPORTES LTDA em 26/04/2023 23:59.
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14/04/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
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10/04/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
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05/04/2023 02:49
Decorrido prazo de CRISTIANO SOARES TRANSPORTES LTDA em 04/04/2023 23:59.
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04/04/2023 01:45
Publicado Intimação em 04/04/2023.
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04/04/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
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03/04/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 00:00
Intimação
Promovo a intimação da parte autora para que providencie o recolhimento do complemento da diligência do Oficial de Justiça, no valor de R$ 2.393,76 (dois mil, trezentos e noventa e três reais e setenta e seis centavos), devendo a respectiva guia de pagamento ser extraída do site do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (http://arrecadacao.tjmt.jus.br/home), indicando a Oficial de Justiça Ana Carolina Moggi Soares, e juntada aos autos com o respectivo comprovante de pagamento. -
31/03/2023 14:27
Expedição de Outros documentos
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31/03/2023 14:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/03/2023 14:10
Juntada de Petição de diligência
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22/03/2023 14:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/03/2023 12:37
Expedição de Mandado
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14/03/2023 02:51
Publicado Citação em 14/03/2023.
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14/03/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
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13/03/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA 1ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA AV.
PRESIDENTE TANCREDO DE ALMEIDA NEVES, 1220-N, TELEFONE: (65) 3339-2700, JARDIM MIRANTE, TANGARÁ DA SERRA - MT - CEP: 78000-000 MANDADO DE CITAÇÃO Diligência: ID. 108731067 - R$ 93,04 EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO FLAVIO MALDONADO DE BARROS PROCESSO n. 1000866-37.2023.8.11.0055 Valor da causa: R$ 19.537,46 ESPÉCIE: [Busca e Apreensão]->BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) POLO ATIVO: Nome: COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE POLO PASSIVO: Nome: CRISTIANO SOARES TRANSPORTES LTDA Endereço: RUA 62 A, 203, JARDIM ESMERALDA, TANGARÁ DA SERRA - MT - CEP: 78300-000 FINALIDADE: EFETUAR A BUSCA E APREENSÃO DO BEM, abaixo descrito, depositando-o com o depositário abaixo indicado, e, na sequência, a CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, de conformidade com o despacho, petição inicial e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado, para, querendo, nos prazos indicados, comprovar o PAGAMENTO DO DÉBITO e/ou CONTESTAR A AÇÃO.
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS) A SER(EM) APREENDIDO(S): VEÍCULO FIAT/STRADA WORKING(Nacional), FLEX, COR: BRANCA, ANO/MODELO: 2015/2016; PLACA: QBK5D91; RENAVAM: 1075665814; CHASSI 9BD57814UGB072014.
DEPOSITÁRIO DESIGNADO: Em mãos do representante legal da parte autora ou de quem ela indicar.
VALOR DO DÉBITO PARA PAGAMENTO: R$ 19.537,46 ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1.
PAGAMENTO: Poderá o requerido, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da execução da liminar com citação, efetuar o pagamento da integralidade do débito pendente (parcelas vencidas e vincendas), de acordo com os valores apresentados na inicial e indicados acima, hipótese em que o bem lhe será restituído. 2.
Não sendo efetuado o pagamento, no prazo indicado, consolidar-se-ão a posse e a propriedade plena e exclusiva do bem no patrimônio da requerente. 3.
PRAZO: O prazo para CONTESTAR a ação é de 15 (quinze) dias, contados da execução da liminar com citação. 4.
A requerida poderá contestar a ação, ainda que tenha efetuado o pagamento, caso entender direito. 5.
Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pela parte requerida, como verdadeiros, os fatos alegados na petição inicial. 6.
A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 7.
O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC).
ADVERTÊNCIAS AO OFICIAL DE JUSTIÇA:1.
Nos termos do art. 212, §2º, do CPC, as citações e intimações, independentemente de autorização judicial, poderão realizar-se no período de férias forenses, nos feriados ou dias úteis fora do horário de 6h às 20h, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal. 2.
Nos termos do art. 252, do CPC, quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar. 3.
Nos termos do art. 372 da CNGC inexistindo prazo expressamente determinado, os mandados deverão estar cumpridos no prazo máximo de (10) dez dias.
TANGARÁ DA SERRA, 10 de março de 2023. (Assinado Digitalmente) FLAVIO MALDONADO DE BARROS Juiz(a) de Direito OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
10/03/2023 17:08
Expedição de Outros documentos
-
10/03/2023 11:01
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE em 06/03/2023 23:59.
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09/02/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
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06/02/2023 01:05
Publicado Ato Ordinatório em 06/02/2023.
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05/02/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
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03/02/2023 00:00
Intimação
Certifico, diante da decisão que determina o recolhimento das custas de contadoria, que o Cartório Distribuidor/Contador de Tangará da Serra se trata de "Cartório Não Oficializado", o qual está previsto na Lei nº 7.603/2001 e os valores descritos na "Tabela C" e cujo valor não está incluso nas guias do FUNAJURIS.
Desta forma, o pagamento deverá ser realizado por meio de depósito bancário, no valor atualizado de R$ 71,34 (setenta e um reais e trinta e quatro centavos), diretamente na conta do Contador Judicial, cujos dados são os seguintes: Banco do Brasil S/A, agência 1321-8, c/c 104126-6, em nome de JOSUÉ MATHEUS DE MATTOS (CPF *38.***.*79-04). -
02/02/2023 17:51
Expedição de Outros documentos
-
02/02/2023 14:48
Expedição de Outros documentos
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02/02/2023 14:48
Decisão interlocutória
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01/02/2023 12:18
Conclusos para decisão
-
01/02/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
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01/02/2023 12:16
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
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01/02/2023 12:14
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 12:10
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 18:54
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 18:54
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 18:49
Recebido pelo Distribuidor
-
30/01/2023 18:49
Remetidos os Autos por outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
30/01/2023 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2023
Ultima Atualização
17/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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