TJMT - 1023643-46.2021.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Primeira Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2023 13:46
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 09:44
Processo Desarquivado
-
29/07/2022 09:43
Transitado em Julgado em 29/07/2022
-
29/07/2022 09:43
Decorrido prazo de IUNI EDUCACIONAL S/A. em 28/07/2022 23:59.
-
29/07/2022 09:42
Decorrido prazo de SALIZA CRISTINA LAURENCO DE OLIVEIRA em 28/07/2022 23:59.
-
07/07/2022 01:22
Publicado Sentença em 07/07/2022.
-
07/07/2022 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
06/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico n°1023643-46.2021 Ação: Monitória Autor: Iuni Educacional S/A Ré: Saliza Cristina Laurenço de Oliveira Vistos, etc..
IUNI EDUCACIONAL S/A, com qualificação nos autos, ingressara neste juízo com a presente ação em desfavor de SALIZA CRISTINA LOURENÇO DE OLIVEIRA, com qualificação nos autos, e após devidamente processado, sobreveio o pedido de extinção Id 85342091, vindo-me os autos conclusos É o relatório necessário.
D E C I D O: Registre-se que cabe ao advogado cadastrar-se/habilitar-se junto ao Sistema PJe, nos termos do artigo 21, da Resolução nº03/2018/TP/TJMT; incorrendo a parte no disposto no §1º do referido artigo, desde já autorizo a Senhora Gestora a proceder a intimação da parte para regularizar a representação processual, no prazo de (5) cinco dias, sob as penas da lei.
Homologo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada nestes autos proposta por IUNI EDUCACIONAL S/A, em desfavor de SALIZA CRISTINA LOURENÇO DE OLIVEIRA, todos com qualificação nos autos.
Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com julgamento de mérito, na forma do artigo 487, inciso III, letra ‘b’, do Código de Processo Civil, expedindo-se o necessário.
Custas pela parte ré.
Transitada em julgado, arquive-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis-Mt, 05 de julho de 2.022.
Dr.
Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª.
Vara Cível.- -
05/07/2022 08:26
Arquivado Definitivamente
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05/07/2022 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 08:26
Homologada a Transação
-
03/07/2022 14:39
Conclusos para julgamento
-
19/05/2022 12:03
Juntada de Petição de manifestação
-
17/02/2022 05:38
Decorrido prazo de IUNI EDUCACIONAL S/A. em 14/02/2022 23:59.
-
24/01/2022 07:16
Publicado Decisão em 24/01/2022.
-
23/01/2022 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2022
-
20/01/2022 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2022 07:52
Homologada a Transação
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13/01/2022 14:11
Conclusos para decisão
-
10/12/2021 08:22
Juntada de Petição de manifestação
-
29/11/2021 09:45
Publicado Decisão em 29/11/2021.
-
27/11/2021 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2021
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25/11/2021 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2021 17:14
Decisão interlocutória
-
12/11/2021 16:45
Conclusos para despacho
-
12/11/2021 16:42
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2021 14:55
Juntada de Petição de manifestação
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25/10/2021 12:24
Juntada de Petição de manifestação
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14/10/2021 06:09
Publicado Despacho em 14/10/2021.
-
14/10/2021 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
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08/10/2021 18:48
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2021 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2021 18:26
Conclusos para decisão
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30/09/2021 18:26
Juntada de Certidão
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30/09/2021 18:25
Juntada de Certidão
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29/09/2021 14:00
Recebido pelo Distribuidor
-
29/09/2021 14:00
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
29/09/2021 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2021
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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