TJMT - 1000006-77.2023.8.11.0009
1ª instância - Colider - Segunda Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/03/2025 12:41
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 02:29
Recebidos os autos
-
06/11/2024 02:29
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
18/09/2024 02:13
Decorrido prazo de IVANI DOS SANTOS em 17/09/2024 23:59
-
10/09/2024 02:22
Publicado Ato Ordinatório em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
06/09/2024 15:37
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2024 15:36
Expedição de Outros documentos
-
05/09/2024 17:21
Juntada de Alvará
-
04/09/2024 16:51
Transitado em Julgado em 28/08/2024
-
29/08/2024 02:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/08/2024 23:59
-
09/08/2024 02:06
Decorrido prazo de CLAUDIOMIRO DOS SANTOS em 08/08/2024 23:59
-
09/08/2024 02:06
Decorrido prazo de IVANI DOS SANTOS em 08/08/2024 23:59
-
23/07/2024 02:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/07/2024 23:59
-
20/07/2024 02:02
Publicado Sentença em 18/07/2024.
-
20/07/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
16/07/2024 14:04
Expedição de Outros documentos
-
16/07/2024 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2024 14:04
Expedição de Outros documentos
-
16/07/2024 14:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/07/2024 10:36
Conclusos para decisão
-
16/07/2024 09:21
Juntada de Petição de manifestação
-
08/07/2024 02:36
Publicado Intimação em 08/07/2024.
-
06/07/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
04/07/2024 18:39
Expedição de Outros documentos
-
04/07/2024 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2024 18:39
Expedição de Outros documentos
-
04/07/2024 18:29
Processo Desarquivado
-
04/07/2024 18:29
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 18:28
Juntada de Ofício
-
12/04/2024 01:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/04/2024 23:59
-
02/04/2024 14:13
Juntada de Petição de manifestação
-
29/03/2024 02:19
Publicado Intimação em 26/03/2024.
-
29/03/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
22/03/2024 15:11
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2024 15:08
Expedição de Outros documentos
-
22/03/2024 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2024 15:08
Expedição de Outros documentos
-
22/03/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 15:06
Expedição de Ofício
-
16/03/2024 01:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 04:06
Decorrido prazo de CLAUDIOMIRO DOS SANTOS em 26/02/2024 23:59.
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28/02/2024 00:32
Decorrido prazo de IVANI DOS SANTOS em 26/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 03:35
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE COLÍDER DECISÃO Processo: 1000006-77.2023.8.11.0009.
EXEQUENTE: IVANI DOS SANTOS, CLAUDIOMIRO DOS SANTOS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Vistos.
Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença entre as partes em epígrafe.
Devidamente intimada, a parte executada não impugnou o cumprimento de sentença.
Deste modo, HOMOLOGO o cálculo apresentado pelo exequente, bem como, depois de preclusa a via recursal, determino a expedição dos ofícios requisitórios.
Pontua-se que as partes deverão ser intimadas do teor do precatório/RPV expedido.
Uma vez comunicado o depósito dos valores junto à conta única, INTIME-SE a parte exequente para impulsionar o feito.
CIÊNCIA às partes.
CUMPRA-SE expedindo o necessário. ÀS PROVIDÊNCIAS.
Colíder, data da assinatura eletrônica (assinado eletronicamente) RICARDO FRAZON MENEGUCCI Juiz de Direito -
30/01/2024 16:28
Expedição de Outros documentos
-
30/01/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2024 16:28
Expedição de Outros documentos
-
30/01/2024 16:28
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
23/01/2024 18:22
Conclusos para decisão
-
23/01/2024 16:56
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
23/01/2024 11:37
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
-
23/01/2024 05:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/01/2024 23:59.
-
21/01/2024 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE COLÍDER Certidão de Impulsionamento - Ato Ordinatório Vista as Partes Certifico, para todos os efeitos de direito, que autorizado pelo art. 203, § 4º do Código de Processo Civil, e art. 482, inciso VI e § 7º, art. 701, inciso XVIII da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso, passo a impulsionar estes autos para INTIMAÇÃO das partes, através dos seus respectivos patronos, acerca dos documentos retro, no prazo de 05 (cinco) dias.
COLÍDER, 18 de janeiro de 2024 -
18/01/2024 17:33
Expedição de Outros documentos
-
18/01/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2023 18:32
Expedição de Outros documentos
-
01/12/2023 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/12/2023 19:13
Expedição de Outros documentos
-
01/12/2023 19:13
Decisão interlocutória
-
29/11/2023 17:01
Conclusos para decisão
-
22/11/2023 14:45
Juntada de Petição de manifestação
-
13/11/2023 11:35
Publicado Intimação em 13/11/2023.
-
12/11/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2023 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 00:00
Intimação
Impulsiono os autos para a Intimação da parte autora para requerer o que entender de direito. -
08/11/2023 16:20
Expedição de Outros documentos
-
07/11/2023 00:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/11/2023 23:59.
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19/09/2023 17:56
Expedição de Informações
-
19/09/2023 17:03
Juntada de Ofício
-
18/09/2023 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2023 18:05
Expedição de Outros documentos
-
18/09/2023 18:05
Decisão interlocutória
-
18/09/2023 14:50
Conclusos para decisão
-
18/09/2023 14:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
18/09/2023 09:58
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
04/09/2023 15:44
Juntada de Petição de manifestação
-
04/09/2023 12:57
Transitado em Julgado em 18/08/2023
-
03/09/2023 23:07
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 09:06
Publicado Intimação em 28/08/2023.
-
27/08/2023 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
24/08/2023 16:32
Expedição de Outros documentos
-
19/08/2023 04:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 18:11
Expedição de Informações
-
15/08/2023 17:49
Juntada de Ofício
-
30/07/2023 02:16
Decorrido prazo de CLAUDIOMIRO DOS SANTOS em 28/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 04:02
Decorrido prazo de IVANI DOS SANTOS em 28/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 08:10
Publicado Sentença em 07/07/2023.
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07/07/2023 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
06/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE COLÍDER SENTENÇA Processo: 1000006-77.2023.8.11.0009.
AUTOR: IVANI DOS SANTOS REPRESENTANTE: CLAUDIOMIRO DOS SANTOS REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Vistos.
Cuida-se de ação previdenciária entre as partes em epígrafe.
Entre um ato e outro, as partes entabularam acordo, propugnando pela devida homologação.
Era o que cabia relatar.
DECIDO.
Na forma do art. 3º, § 3º, do CPC, a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.
Dessume-se do dispositivo prefalado que o CPC em vigor impôs aos agentes processuais que mantivessem os olhares volvidos à autocomposição da lide.
Impende ressaltar que a autocomposição é a melhor forma de pacificação do conflito, eis que as próprias partes decidem o que é o mais adequado para por termo àquele entrevero que os levaram a procurar o Poder Judiciário.
Dentro desse escorço, cabe ao Poder Judiciário apenas analisar o aspecto legal do acordo formulado entres as partes, deixando de homologá-lo apenas quando contrário ao ordenamento jurídico vigente.
Nesta senda, uma vez que aparentemente o acordo firmado entre as partes encontra guarida na lei, não há óbice à sua homologação.
Pelo exposto, HOMOLOGO a autocomposição em todos os seus termos e cláusulas, para que surtam os jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 487, III, b, do CPC.
DETERMINO a implantação do benefício em favor da autora no prazo de 30 dias.
ISENTO do pagamento de custas.
Honorários advocatícios de sucumbência na forma pactuada pelas partes.
CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado; se nada requerido em quinze dias, AO ARQUIVO com as anotações e baixas de estilo.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE expedindo o necessário. ÀS PROVIDÊNCIAS.
Colíder, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) RICARDO FRAZON MENEGUCCI Juiz de Direito -
05/07/2023 18:54
Expedição de Outros documentos
-
05/07/2023 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2023 18:54
Expedição de Outros documentos
-
05/07/2023 18:54
Homologada a Transação
-
04/07/2023 17:18
Conclusos para julgamento
-
04/07/2023 16:02
Decorrido prazo de IVANI DOS SANTOS em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 12:58
Juntada de Petição de manifestação
-
27/06/2023 04:13
Publicado Intimação em 27/06/2023.
-
27/06/2023 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
26/06/2023 00:00
Intimação
Impulsiono o feito com a finalidade de intimar o autor, por todo o teor da manifestação id.121458988 para, querendo, manifestar o que entender de direito, no prazo legal. -
24/06/2023 14:53
Expedição de Outros documentos
-
23/06/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 05:58
Publicado Intimação em 12/06/2023.
-
09/06/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
-
08/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE COLÍDER 2ª VARA DE COLÍDER AVENIDA JUIZ VLADIMIR APARECIDO BAPTISTA,, 494, TELEFONE: (66) 3541-1285, BAIRRO RESIDENCIAL EVEREST, COLÍDER - MT - CEP: 78058-077 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO RICARDO FRAZON MENEGUCCI PROCESSO n. 1000006-77.2023.8.11.0009 Valor da causa: R$ 13.200,00 ESPÉCIE: [Concessão, Deficiente]->PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: Nome: IVANI DOS SANTOS Endereço: COMUNIDADE NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, S/N, KM 19, GLEBA CACIQUE, COLÍDER - MT - CEP: 78058-077 Nome: CLAUDIOMIRO DOS SANTOS Endereço: COM NOSSA SENHORA DE FATIMA, SÍTIO SÃO JOSE, 000000, GLEBA CACIQUE, ZONA RURAL, COLÍDER - MT - CEP: 78058-077 POLO PASSIVO: Nome: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Endereço: , CAMPO NOVO DO PARECIS - MT - CEP: 78360-000 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DO POLO PASSIVO na pessoa de seu procurador, para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, manifestar sobre a perícia, quando poderá, se for o caso, confrontar documentos e teses levantadas na contestação., nos termos da decisão e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste documento.
COLÍDER, 7 de junho de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
07/06/2023 16:09
Expedição de Outros documentos
-
07/06/2023 16:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/06/2023 16:04
Expedição de Outros documentos
-
03/06/2023 18:18
Juntada de Petição de laudo pericial
-
15/03/2023 17:41
Expedição de Outros documentos
-
23/02/2023 09:14
Juntada de Petição de manifestação
-
17/02/2023 02:58
Publicado Intimação em 17/02/2023.
-
17/02/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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17/02/2023 02:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 03:29
Decorrido prazo de EDILSON GOULART em 15/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 03:29
Decorrido prazo de EDILSON GOULART em 15/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 17:56
Expedição de Outros documentos
-
15/02/2023 17:55
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 02:36
Publicado Intimação em 08/02/2023.
-
10/02/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
10/02/2023 02:19
Publicado Intimação em 08/02/2023.
-
10/02/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
07/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE COLÍDER Certidão de Impulsionamento - Ato Ordinatório Processo: 1000006-77.2023.8.11.0009; Valor causa: R$ 13.200,00; Tipo: Cível; Espécie: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)/[Concessão, Deficiente]; Recuperando: Sim/Não - Urgente: Sim/Não - Pode cumprir fora do expediente: Sim/Não.
Certifico que , em cumprimento da determinação exarada nos autos, e considerando o Oficio Circular nº003/2013-PFE-INSS-Sinop-MT, DESIGNO perícia médica para o DIA 16 DE MAIO 2023, ÀS 14:h30min, a ser realizada pelo DR.
MARCELO CAMPOS HERNANDORENA RAMOS, nas dependências da sede do FÓRUM DE COLÍDER-MT (sito a Avenida Juiz Vladimir Aparecido Baptista, S/Nº, Q. 16, Setor Leste, Residencial Everest, Bairro: Jardim Vânia, Colíder-MT).
Ante o acima certificado, e autorizado pelo art.203, § 4º do Código de Processo Civil, bem como o art. 482 inciso VI e § 7º, art. 701 inciso XVIII da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso, passo a impulsionar estes autos INTIMANDO os advogados da parte autora e da parte requerida da referida perícia via DJE, bem como, para apresentar quesitos e indicar Assistentes Técnicos, no prazo de 05 (CINCO) dias (art. 465, par. 1º, inciso I e II do Código de Ritos), bem como indicação de novos quesitos; bem como para que proceda a intimação da PARTE AUTORA para que compareça(m) no local, data e hora designados, advertindo-os que deverão portar os documentos pessoais; (4) Dê ciência a médica perita nomeada.
ADVERTÊNCIAS: 1.
Na perícia designada, a parte deverá apresentar ao Perito todos os exames e laudos que possuir.
ADVERTÊNCIAS: 2.
Só será permitida a entrada do periciando e de mais 01 (uma) pessoa, seja ela, acompanhante, advogado (a)ou assistente técnico.
COLÍDER, 6 de fevereiro de 2023 ROSIMEIRE SPONTAM DA SILVA Gestor(a) Judiciário(a) SEDE DO 2ª VARA DE COLÍDER E INFORMAÇÕES: AVENIDA JUIZ VLADIMIR APARECIDO BAPTISTA,, 494, TELEFONE: (66) 3541-1285, BAIRRO RESIDENCIAL EVEREST, COLÍDER - MT - CEP: 78058-077 TELEFONE: (66) 35411285 -
06/02/2023 18:49
Expedição de Outros documentos
-
06/02/2023 18:48
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 18:42
Expedição de Outros documentos
-
06/02/2023 18:42
Expedição de Outros documentos
-
06/02/2023 18:40
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 17:50
Expedição de Outros documentos
-
12/01/2023 14:50
Expedição de Informações
-
10/01/2023 16:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/01/2023 16:38
Conclusos para decisão
-
09/01/2023 16:38
Juntada de Certidão
-
09/01/2023 16:37
Juntada de Certidão
-
09/01/2023 16:36
Juntada de Certidão
-
04/01/2023 15:54
Recebido pelo Distribuidor
-
04/01/2023 15:54
Remetidos os Autos por outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
04/01/2023 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2023
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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