TJMT - 1015603-41.2022.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Primeira Vara Especializada de Familia e Sucessoes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2024 02:06
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 15/08/2024 23:59
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01/08/2024 14:04
Juntada de Certidão
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01/08/2024 13:29
Recebidos os autos
-
01/08/2024 13:29
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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31/07/2024 02:10
Decorrido prazo de NILSON NOVAES PORTO em 30/07/2024 23:59
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25/07/2024 02:05
Publicado Ato Ordinatório em 23/07/2024.
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25/07/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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19/07/2024 14:50
Arquivado Definitivamente
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19/07/2024 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2024 14:49
Expedição de Outros documentos
-
19/07/2024 14:48
Processo Reativado
-
19/07/2024 14:48
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2024 14:47
Expedição de Outros documentos
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19/07/2024 14:26
Juntada de Carta de Adjudicação
-
19/07/2024 14:02
Transitado em Julgado em 19/07/2024
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18/07/2024 02:04
Decorrido prazo de NILSON NOVAES PORTO em 17/07/2024 23:59
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26/06/2024 01:10
Publicado Intimação em 26/06/2024.
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26/06/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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24/06/2024 18:29
Expedição de Outros documentos
-
24/06/2024 18:05
Julgado procedente o pedido
-
15/03/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 15:13
Conclusos para decisão
-
09/03/2024 05:48
Decorrido prazo de NILSON NOVAES PORTO em 07/03/2024 23:59.
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09/03/2024 03:35
Decorrido prazo de NILSON NOVAES PORTO em 07/03/2024 23:59.
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03/03/2024 03:25
Publicado Ato Ordinatório em 29/02/2024.
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03/03/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESP.
DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE RONDONÓPOLIS DECISÃO Processo: 1015603-41.2022.8.11.0003.
REQUERENTE: VALDENIR ALVES DOS SANTOS ESPÓLIO: CRISPIM ALVES DOS SANTOS Vistos, etc.
Processo conclusos para julgamento, no entanto, verifico não ser o caso, ante a necessidade de cumprimento prévio do v. acordão de mov. 133154218, da Terceira Câmara de Direito Privado.
Diante disto, inicialmente intime-se o inventariante para que cumpra o v. acórdão de mov. 133154218, assim, determino: 1) que promova ao necessário para que seja comprovado nos autos o pagamento dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, a teor dos arts. 659, § 2º, do CPC/2015 e 192 do CTN; 2) após o cumprimento da determinação anterior, dê-se vista dos autos às Fazendas Públicas interessadas (arts. 9° e 722 do CPC).
Após, voltem-se conclusos. Às providências, expedindo-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito -
27/02/2024 17:27
Expedição de Outros documentos
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27/02/2024 13:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/10/2023 16:48
Conclusos para julgamento
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30/10/2023 14:18
Devolvidos os autos
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30/10/2023 14:18
Juntada de certidão do trânsito em julgado
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30/10/2023 14:18
Juntada de petição
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30/10/2023 14:18
Juntada de vista ao mp
-
30/10/2023 14:18
Juntada de acórdão
-
30/10/2023 14:18
Juntada de acórdão
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30/10/2023 14:18
Juntada de Certidão
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30/10/2023 14:18
Juntada de petição
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30/10/2023 14:18
Juntada de intimação de pauta
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30/10/2023 14:18
Juntada de intimação de pauta
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30/10/2023 14:18
Juntada de decisão
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30/10/2023 14:18
Juntada de Certidão
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30/10/2023 14:18
Juntada de petição
-
30/10/2023 14:18
Juntada de manifestação
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30/10/2023 14:18
Juntada de petição
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30/10/2023 14:18
Juntada de intimação
-
30/10/2023 14:18
Juntada de intimação
-
30/10/2023 14:18
Juntada de decisão
-
30/10/2023 14:18
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 14:18
Juntada de decisão
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30/10/2023 14:18
Juntada de preparo recursal / custas isentos
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30/10/2023 14:18
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 08:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
13/09/2022 07:33
Juntada de Petição de outros documentos
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13/09/2022 07:31
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/08/2022 18:57
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 29/08/2022 23:59.
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22/08/2022 04:41
Publicado Ato Ordinatório em 22/08/2022.
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20/08/2022 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
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18/08/2022 15:51
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2022 19:03
Decisão interlocutória
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01/08/2022 17:20
Conclusos para decisão
-
01/08/2022 17:18
Processo Desarquivado
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01/08/2022 15:39
Juntada de Petição de recurso de sentença
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27/07/2022 17:58
Decorrido prazo de NILSON NOVAES PORTO em 26/07/2022 23:59.
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19/07/2022 11:09
Publicado Ato Ordinatório em 19/07/2022.
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19/07/2022 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
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15/07/2022 15:08
Arquivado Definitivamente
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15/07/2022 15:07
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2022 15:07
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2022 18:57
Ato ordinatório praticado
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14/07/2022 15:16
Transitado em Julgado em 06/07/2022
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06/07/2022 08:10
Juntada de Petição de manifestação
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05/07/2022 08:55
Julgado procedente o pedido
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30/06/2022 18:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/06/2022 18:05
Declarada incompetência
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30/06/2022 15:19
Conclusos para decisão
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30/06/2022 15:19
Juntada de Certidão
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30/06/2022 15:18
Juntada de Certidão
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30/06/2022 15:18
Juntada de Certidão
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29/06/2022 13:37
Recebido pelo Distribuidor
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29/06/2022 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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29/06/2022 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2022
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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