TJMT - 1026728-09.2022.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Terceira Vara Especializada de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 14:28
Juntada de Petição de manifestação
-
20/08/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 16:34
Expedição de Outros documentos
-
20/08/2025 16:33
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2025 07:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2025 07:14
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
22/07/2025 17:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/07/2025 16:41
Expedição de Mandado
-
14/07/2025 10:25
Juntada de Petição de manifestação
-
09/07/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 14:41
Expedição de Outros documentos
-
09/07/2025 14:40
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 17:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2025 17:19
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
06/06/2025 13:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/05/2025 16:03
Expedição de Mandado
-
23/05/2025 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 07:34
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 16:25
Juntada de Petição de manifestação
-
19/05/2025 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 10:24
Expedição de Outros documentos
-
19/05/2025 10:23
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 14:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2025 17:08
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
17/03/2025 17:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2025 17:04
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
07/03/2025 16:37
Expedição de Mandado
-
13/12/2024 15:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/12/2024 12:23
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
03/12/2024 15:25
Expedição de Mandado
-
03/12/2024 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2024 15:23
Expedição de Outros documentos
-
05/11/2024 18:16
Juntada de Petição de manifestação
-
02/10/2024 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2024 18:34
Expedição de Outros documentos
-
17/09/2024 02:05
Decorrido prazo de MARCIA DE OLIVEIRA SILVA em 16/09/2024 23:59
-
30/07/2024 02:04
Publicado Citação em 29/07/2024.
-
30/07/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
25/07/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 12:25
Expedição de Outros documentos
-
16/07/2024 15:48
Juntada de Petição de manifestação
-
15/07/2024 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2024 18:18
Expedição de Outros documentos
-
15/07/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 17:38
Conclusos para decisão
-
10/07/2024 18:14
Juntada de Petição de manifestação
-
10/07/2024 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2024 12:14
Expedição de Outros documentos
-
08/07/2024 16:44
Juntada de Petição de manifestação
-
25/06/2024 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2024 12:17
Expedição de Outros documentos
-
24/06/2024 05:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 15:36
Conclusos para decisão
-
21/06/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 21:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2024 21:11
Juntada de Petição de diligência
-
11/03/2024 21:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2024 21:10
Juntada de Petição de diligência
-
22/01/2024 12:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/01/2024 18:43
Expedição de Mandado
-
17/01/2024 11:28
Processo Desarquivado
-
23/05/2023 11:28
Arquivado Provisoramente
-
22/05/2023 11:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/05/2023 19:19
Juntada de Petição de manifestação
-
19/05/2023 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2023 14:58
Expedição de Outros documentos
-
19/05/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 14:54
Expedição de Mandado
-
30/03/2023 17:25
Juntada de Petição de manifestação
-
28/03/2023 16:50
Expedição de Outros documentos
-
28/03/2023 16:48
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 14:25
Juntada de Petição de manifestação
-
16/03/2023 09:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/03/2023 09:32
Juntada de Petição de diligência
-
15/03/2023 18:34
Audiência de conciliação convertida em diligência em/para 17/03/2023 13:00, 3ª VARA ESP. FAMÍLIA E SUCESSÕES DE VÁRZEA GRANDE
-
07/03/2023 02:15
Decorrido prazo de MARCIA NATALIA DE ARRUDA em 01/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 02:15
Decorrido prazo de DAVI DE ARRUDA NETO em 01/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 10:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/03/2023 10:00
Juntada de Petição de diligência
-
01/03/2023 07:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2023 07:17
Juntada de Petição de diligência
-
22/02/2023 21:05
Juntada de Petição de manifestação
-
22/02/2023 18:54
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2023 17:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/02/2023 17:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/02/2023 17:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/02/2023 16:00
Expedição de Mandado
-
22/02/2023 15:55
Expedição de Outros documentos
-
22/02/2023 15:55
Expedição de Mandado
-
22/02/2023 15:55
Expedição de Mandado
-
10/02/2023 02:10
Publicado Decisão em 08/02/2023.
-
10/02/2023 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
07/02/2023 10:49
Audiência de conciliação designada em/para 17/03/2023 13:00, 3ª VARA ESP. FAMÍLIA E SUCESSÕES DE VÁRZEA GRANDE
-
07/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA ESPECIALIZADA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO PROCESSO PJE – 1026728-09.2022 AÇÃO DE GUARDA COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA Vistos, Cuida-se de AÇÃO DE GUARDA COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, movida por MÁRCIA NATALIA DE ARRUDA e DAVI DE ARRUDA FILHO, em face de DAVI DE ARRUDA NETO e MÁRCIA DE OLIVEIRA SILVA, todos qualificados nos autos.
Aduzem que são avós paternos de MONIKE RAKEL ARRUDA OLIVEIRA, nascida em 28 de janeiro de 2021.
Relatam que a neta encontra-se sob seus cuidados desde o nascimento.
Requerem a guarda provisória de MONIKE RAKEL ARRUDA OLIVEIRA.
Antes de analisar o pedido liminar para concessão da guarda em favor dos requerentes, determinou-se o estudo com a equipe multidisciplinar, conforme relatório anexado no ID 103053033.
Os autos vieram conclusos.
Decido.
Quando outra pessoa que não seja o pai ou mãe, pretender a guarda de criança, dentre outros requisitos a serem observados, é indispensável que se tenha uma relação de afinidade e afetividade do pretenso guardião para com o infante.
E nesse sentido, o laudo elaborado pela equipe multidisciplinar constatou o seguinte: “(...) No dia da visita domiciliar observou-se que a infante com de 1 ano e nove meses de idade, estava bem vestida, higienizada, boa aparência, alegre com articulação própria para sua idade, bem espontânea e com boa saúde e se mostrou segura no ambiente familiar .
Pôde-se observar que desde o momento em que a equipe técnica chegou à residência a infante se mostrou integrada e demonstrou vínculo afetivo com a avo e relação afetuosa e carinhosa também da avó.”.
Entrevistada, a avó materna, Cleuza Oliveira da Silva relatou que: “a infante esta desde os primeiros dias de vida sobre os cuidados da requerente Sra.
Márcia e que tem acompanhado o carinho e afeto que infante esta sendo criada. “ela cria com filha” Sic.
Perguntado qual sua opinião da infante continuar sobre os cuidados da requerente, Sra.
Cleuza respondeu “com certeza minha neta é bem cuidada e criada como filha” Dessa forma, no caso em tela, inexistem nos autos quaisquer provas capazes de inabilitar os requerentes quanto ao exercício da guarda da neta, razão pela qual entendo, que a guarda provisória da infante MONIKE RAKEL ARRUDA OLIVEIRA deve ser concedida aos autores, nos moldes do que preceitua o artigo 1.584, §5°, do Código Civil.
Por fim, designo a realização da audiência de conciliação, para 17/3/2023, às 13h, que será realizada de forma híbrida, ou seja, presencial com possibilidade de participação virtual para os participantes que assim desejarem.
Cite-se os requeridos para que compareçam na audiência designada, acompanhados de seus advogados.
Na audiência, se não houver acordo ou quando qualquer parte não comparecer, iniciar-se-á o prazo para apresentação da contestação, nos termos do artigo 335 do Código de Processo Civil.
Pontuo que até duas horas antes da solenidade, o link será disponibilizado nos autos.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Lavre-se o termo de guarda provisória. Às providências.
Eulice Jaqueline da Costa Silva Cherulli Juíza de Direito mj -
06/02/2023 17:58
Expedição de Outros documentos
-
06/02/2023 17:58
Concedida a Medida Liminar
-
03/11/2022 18:52
Conclusos para decisão
-
03/11/2022 18:51
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 18:50
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2022 18:40
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/09/2022 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 10:00
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2022 09:50
Decorrido prazo de MARCIA NATALIA DE ARRUDA em 16/09/2022 23:59.
-
25/08/2022 06:29
Publicado Decisão em 25/08/2022.
-
25/08/2022 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
23/08/2022 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 18:09
Decisão interlocutória
-
17/08/2022 15:26
Conclusos para decisão
-
17/08/2022 15:26
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 15:25
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 15:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para GUARDA DE FAMÍLIA (14671)
-
17/08/2022 15:16
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 15:33
Recebido pelo Distribuidor
-
16/08/2022 15:33
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
16/08/2022 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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