TJMT - 1003771-72.2022.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            27/07/2024 14:26 Juntada de Certidão 
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                                            24/04/2023 00:44 Recebidos os autos 
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                                            24/04/2023 00:44 Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento 
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                                            28/03/2023 02:21 Publicado Intimação em 28/03/2023. 
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                                            28/03/2023 02:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023 
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                                            27/03/2023 00:00 Intimação ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP Nº Processo: 1003771-72.2022.8.11.0015 INTIMAÇÃO INTIMO AS PARTES para tomarem ciência do retorno dos autos da Turma Recursal.
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                                            24/03/2023 16:24 Arquivado Definitivamente 
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                                            24/03/2023 16:24 Expedição de Outros documentos 
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                                            24/03/2023 15:08 Devolvidos os autos 
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                                            24/03/2023 15:08 Juntada de certidão do trânsito em julgado 
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                                            24/03/2023 15:08 Juntada de decisão 
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                                            16/02/2023 15:32 Remetidos os Autos por em grau de recurso para Instância Superior 
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                                            15/02/2023 21:28 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            03/02/2023 00:00 Intimação ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP DECISÃO Processo: 1003771-72.2022.8.11.0015.
 
 REQUERENTE: ANA PAULA DA SILVA REQUERIDO: OI S.A.
 
 Vistos. 1- Inicialmente, verifica-se que há nos autos declaração de hipossuficiência, acostada no ID. 80372155 a qual, nos termos do artigo 99, §3º do Código de Processo Civil, possui presunção de veracidade, sendo, portanto, tais documentos suficientes para comprovar que a parte autora não possui condições de arcar com as custas processuais, sem prejuízo de seu sustento e de sua família. 2- Sendo assim, defiro o pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita formulado nos autos. 3- Passando adiante, nos termos do Enunciado Cível n. 166 do FONAJE, passo a fazer o Juízo prévio de admissibilidade recursal, malgrado o disposto no artigo 1.010, § 3º, parte final, do Código de Processo Civil. 4- Nesse passo, tenho que, o recurso inominado interposto em 10.08.2022 é tempestivo, e a recorrente está dispensada de fazer o preparo, em razão da concessão da gratuidade da justiça, de modo que, estão preenchidos os pressupostos recursais. 5- Sendo assim, RECEBO O RECURSO INOMINADO acostado no ID. 92224552, apenas em seu efeito devolutivo, tendo em vista que, o efeito suspensivo só deve ser concedido em situações excepcionais e quando estiverem rigorosamente comprovados os requisitos do artigo 43, parte final, da Lei n. 9.099/1999, o que não é o caso. 6- Intime-se a parte ré, ora recorrida, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente as contrarrazões. 7- Apresentadas as contrarrazões, ou certificado o decurso do prazo sem o cumprimento do item anterior, encaminhem-se os autos, sem demora, à Turma Recursal do E.
 
 Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, consignando os cumprimentos deste Juízo monocrático.
 
 Cumpra-se.
 
 Sinop – MT, (datado eletronicamente). (Assinado digitalmente) João Manoel Pereira Guerra Juiz de Direito
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                                            02/02/2023 14:35 Expedição de Outros documentos 
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                                            01/02/2023 15:27 Expedição de Outros documentos 
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                                            01/02/2023 15:27 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
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                                            11/08/2022 16:49 Conclusos para despacho 
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                                            11/08/2022 16:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/08/2022 12:48 Decorrido prazo de OI S.A. em 10/08/2022 23:59. 
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                                            10/08/2022 22:46 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            04/08/2022 13:41 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            27/07/2022 04:41 Publicado Sentença em 27/07/2022. 
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                                            27/07/2022 04:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022 
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                                            25/07/2022 16:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/07/2022 16:29 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            25/07/2022 16:29 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            20/07/2022 10:54 Juntada de Petição de impugnação à contestação 
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                                            12/07/2022 12:06 Juntada de Petição de contestação 
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                                            08/07/2022 09:39 Conclusos para julgamento 
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                                            08/07/2022 09:39 Audiência Mês da Conciliação - CGJ/GAJE realizada para 06/07/2022 16:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP. 
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                                            08/07/2022 09:38 Juntada de Petição de termo de audiência 
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                                            05/07/2022 12:56 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            01/06/2022 02:25 Publicado Informação em 01/06/2022. 
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                                            01/06/2022 02:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022 
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                                            30/05/2022 10:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/05/2022 10:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/05/2022 10:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/05/2022 16:20 Audiência Mês da Conciliação - CGJ/GAJE redesignada para 06/07/2022 16:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP. 
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                                            24/05/2022 09:53 Publicado Intimação em 24/05/2022. 
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                                            24/05/2022 09:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022 
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                                            20/05/2022 16:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/05/2022 13:11 Decorrido prazo de OI S.A. em 11/05/2022 23:59. 
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                                            25/03/2022 02:49 Publicado Intimação em 25/03/2022. 
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                                            25/03/2022 02:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022 
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                                            23/03/2022 12:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/03/2022 12:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/03/2022 12:34 Audiência Conciliação juizado designada para 23/08/2022 17:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP. 
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                                            23/03/2022 12:34 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/03/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/03/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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