TJMT - 1004065-32.2023.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 13:03
Juntada de Certidão
-
15/02/2025 02:14
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO ARRUDA CUSTODIO em 14/02/2025 23:59
-
13/02/2025 02:12
Decorrido prazo de NATALINO CESAR DE ARRUDA em 12/02/2025 23:59
-
12/02/2025 02:40
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 11/02/2025 23:59
-
07/02/2025 02:07
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 03:20
Expedição de Outros documentos
-
05/02/2025 03:20
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
05/02/2025 02:45
Publicado Sentença em 05/02/2025.
-
05/02/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
04/02/2025 15:14
Recebidos os autos
-
04/02/2025 15:14
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
04/02/2025 15:14
Arquivado Definitivamente
-
04/02/2025 15:13
Juntada de Alvará
-
03/02/2025 20:08
Expedição de Outros documentos
-
03/02/2025 20:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2025 20:08
Expedição de Outros documentos
-
03/02/2025 20:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/01/2025 16:57
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 13:19
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgão de origem
-
31/01/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 11:12
Juntada de Petição de manifestação
-
31/01/2025 01:00
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
12/12/2024 02:05
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 11/12/2024 23:59
-
11/10/2024 02:13
Decorrido prazo de NATALINO CESAR DE ARRUDA em 10/10/2024 23:59
-
03/10/2024 02:27
Publicado Intimação em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
01/10/2024 16:20
Expedição de Outros documentos
-
01/10/2024 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2024 16:20
Expedição de Outros documentos
-
01/10/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 14:16
Remetidos os Autos outros motivos para a Central de Processamento Eletrônico - CPE
-
19/09/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 14:13
Processo Reativado
-
24/08/2024 10:03
Juntada de Petição de manifestação
-
24/08/2024 02:12
Arquivado Definitivamente
-
24/08/2024 02:11
Transitado em Julgado em 26/08/2024
-
24/08/2024 02:11
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 23/08/2024 23:59
-
22/08/2024 02:11
Decorrido prazo de NATALINO CESAR DE ARRUDA em 21/08/2024 23:59
-
14/08/2024 02:25
Publicado Sentença em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
12/08/2024 18:10
Expedição de Outros documentos
-
12/08/2024 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2024 18:10
Expedição de Outros documentos
-
12/08/2024 18:10
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
08/08/2024 18:52
Conclusos para decisão
-
06/08/2024 02:08
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 05/08/2024 23:59
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18/06/2024 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2024 17:54
Expedição de Outros documentos
-
18/06/2024 17:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/06/2024 17:52
Transitado em Julgado em 18/06/2024
-
18/06/2024 01:13
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 17/06/2024 23:59
-
17/06/2024 15:26
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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14/06/2024 14:30
Decorrido prazo de NATALINO CESAR DE ARRUDA em 13/06/2024 23:59
-
14/06/2024 14:30
Decorrido prazo de NATALINO CESAR DE ARRUDA em 12/06/2024 23:59
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14/06/2024 14:30
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 13/06/2024 23:59
-
28/05/2024 01:36
Publicado Sentença em 28/05/2024.
-
28/05/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 18:55
Expedição de Outros documentos
-
24/05/2024 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2024 18:54
Expedição de Outros documentos
-
24/05/2024 18:54
Juntada de Projeto de sentença
-
24/05/2024 18:54
Julgado procedente o pedido
-
14/08/2023 16:52
Conclusos para julgamento
-
14/08/2023 09:06
Juntada de Petição de manifestação
-
11/08/2023 04:09
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 10/08/2023 23:59.
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22/06/2023 15:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/06/2023 15:04
Expedição de Outros documentos
-
21/06/2023 17:10
Juntada de Petição de manifestação
-
30/05/2023 01:25
Publicado Intimação em 29/05/2023.
-
27/05/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
26/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E FAZENDÁRIO DE VÁRZEA GRANDE DESPACHO Processo: 1004065-32.2023.8.11.0002.
REQUERENTE: NATALINO CESAR DE ARRUDA REQUERENTE: ESTADO DE MATO GROSSO Analisando os autos, verifico que há necessidade de a inicial ser emendada, pelos seguintes motivos: a) parte não informou o número do celular e/ou e-mail e/ou ambos pessoal ou de familiar próximo; b) Não juntou o comprovante de endereço e/ou o comprovante juntando não consta data de expedição e/ou está ilegível e/ou em nome de terceiro sem comprovar o vínculo jurídico; c) Não juntou declaração de hipossuficiência; d) Não juntou procuração e/ou a procuração foi assinada há mais de 120 dias e/ou não está assinada e/ou está incorreta; Sendo assim, INTIME-SE a reclamante para que emende a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para: 1 - juntar o comprovante de residência VÁLIDO (luz, água, telefone ou gás), ATUALIZADO (máximo 90 dias), LEGÍVEL, em nome próprio, ou, que comprove o vínculo jurídico com a pessoa do endereço declinado (nesse caso juntar copia identidade com foto, frente e verso, legível); 2 - informar nos autos o número da linha telefônica móvel e endereço eletrônico da Parte Autora ou de familiar próximo (o número de celular pode ser alterado) para eventual contato ou intimação nos termos do inc.
II do art. 319 do CPC c/c os termos da Resolução CNJ n. 345, de 09/10/2020, Recomendação CNJ n. 101, de 12/07/2021, Resolução TJ-MT/OE, n. 11 de 22/07/2021, Provimento TJMT/CM n. 20 de 30/07/2021 e art. 10 da Res.
TJMT/OE n. 11/2021 (p. ex. fins do disposto no §§ 1º e 2º do art. 485 do CPC); 3 - Apresentar declaração de hipossuficiência de modo a comprovar a alegada insuficiência de recursos para suportar as custas de distribuição do processo, já que, na hipótese de declaração falsa, poderá ser responsabilizado na forma da lei (juntada é de 2021); 4 - Apresentar procuração recente (máximo 120 dias - cópia da procuração juntada é de 2021). É certo que a procuração não tem prazo de validade, todavia, como se trata de cópia, cuja validade jurídica pode ser questionada, entendo que, no mínimo, seja procuração recente, já que, apesar de ser beneficiária da justiça gratuita, em uma eventualidade de ser vencida na demanda, poderá sofrer os efeitos do § 3º art. 98 CPC. (Art. 76 c/c art. 104 e §§ do CPC).
O não cumprimento da emenda determinada, implicará em indeferimento da inicial nos termos do parágrafo único do artigo 321 do CPC e, consequentemente, extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, IV do CPC.
Transcorrido o prazo sem manifestação, conclusos para decisão de extinção do feito.
Na hipótese de haver requerimento, conclusos para decisão, com a observação de que deverá aguardar a ordem cronológica dos processos conclusos.
Por outro lado, cumprida às determinações linhas acima, cite(m)-se a(s) parte(s) demandada(s), nos moldes estabelecidos no art. 6º da Lei n. 11.419/06, com sua devida intimação à apresentação de defesa, no prazo de 30 dias.
Nos termos do Enunciado 01 dos Enunciados da Fazenda Pública, fica dispensada a audiência de conciliação.
Por força do que prescreve o artigo 9º da Lei n. 12.153/09, fica a encargo do(s) requerido(s) apresentar(em) todos os documentos necessários à resolução da lide, desde que não se trate de documento cuja posse seja exclusiva da parte autora ou de terceiro.
Em seguida intime-se a parte autora para, querendo, impugnar, no prazo de 15 dias.
Cite(m)-se e intime(m)-se.
Cumpra-se.
Várzea Grande, data registrada no sistema. (assinado eletronicamente) Maria Rosi de Meira Borba Juíza de Direito -
25/05/2023 13:12
Expedição de Outros documentos
-
25/05/2023 13:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
23/05/2023 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 01:02
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 22/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 20:46
Decorrido prazo de NATALINO CESAR DE ARRUDA em 20/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 00:45
Publicado Decisão em 17/03/2023.
-
17/03/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
15/03/2023 17:13
Conclusos para decisão
-
15/03/2023 17:13
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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15/03/2023 09:30
Expedição de Outros documentos
-
15/03/2023 09:30
Declarada incompetência
-
13/03/2023 16:44
Conclusos para despacho
-
10/02/2023 02:56
Publicado Intimação em 09/02/2023.
-
10/02/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
08/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE / Juiz Titular 1 DISTRIBUIÇÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO n. 1004065-32.2023.8.11.0002 Valor da causa: R$ 52.080,00 ESPÉCIE: [Indenização por Dano Moral]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: NATALINO CESAR DE ARRUDA Endereço: RUA SANTOS DUMONT, 166, (LOT C SUL), JARDIM AEROPORTO, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78110-046 POLO PASSIVO: Nome: ESTADO DE MATO GROSSO Endereço: , Duque de Caxias I., CUIABÁ - MT - CEP: 78043-263 A presente, tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria na qualidade de parte requerente, para comparecer à Audiência Designada, estando os documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem abaixo descritas.
DADOS DA AUDIÊNCIA: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: SALA 1 - JECR Data: 27/04/2023 Hora: 14:40 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link, retirado do portal abaixo informado.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba da Unidade Judicial, 4- escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): 1.
O não comparecimento à audiência designada e não sendo apresentada justificativa até o inicio da audiência, implicará na extinção e arquivamento do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas processuais. 2.
Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais.
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), deverá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Apresentação de documento de identificação das partes: As partes deverão portar documento de identidade com foto, de preferência atualizado, a ser apresentado na audiência.
Saliento, por oportuno, que a nulidade estabelecida no artigo 272, parágrafo 5º do CPC (exclusividade de intimações), não se aplica nos juizados especiais, conforme preconiza o Enunciado Cível n.º 169, que assim dispõe: "ENUNCIADO 169 - O disposto nos §§ 1.º e 5.º do art. 272 do CPC/2015 não se aplica aos Juizados Especiais (XLI Encontro - Porto Velho-RO)." INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346.
VÁRZEA GRANDE, 7 de fevereiro de 2023 -
07/02/2023 09:05
Expedição de Outros documentos
-
07/02/2023 09:05
Expedição de Outros documentos
-
07/02/2023 09:05
Audiência de conciliação designada em/para 27/04/2023 14:40, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE
-
07/02/2023 09:05
Distribuído por sorteio
-
07/02/2023 09:03
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2023
Ultima Atualização
26/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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