TJMT - 1002448-81.2021.8.11.0010
1ª instância - Jaciara - Primeira Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2023 16:17
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 01:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 02:10
Decorrido prazo de AMARA DE MELO DA SILVA em 29/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 10:02
Recebidos os autos
-
20/06/2023 10:02
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
20/06/2023 10:02
Arquivado Definitivamente
-
20/06/2023 10:01
Transitado em Julgado em 19/07/2023
-
06/06/2023 00:39
Publicado Sentença em 06/06/2023.
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06/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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05/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE JACIARA SENTENÇA Processo: 1002448-81.2021.8.11.0010.
Vistos e examinados.
Trata-se de cumprimento de sentença proposta pela parte exequente em face do INSS, devidamente qualificados nos autos.
RPV e/ou Precatório acostados aos autos.
Expedido ofício para vinculação de valores, com posterior expedido de alvará.
Vieram-me os autos conclusos. É o breve relato.
Fundamento e decido.
Diante do pagamento do débito, o presente feito merece extinção.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com resolução do mérito, em face do pagamento integral do débito, com supedâneo no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Após, transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas legais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. Às providências.
Jaciara/MT, datado e assinado digitalmente.
Laura Dorilêo Cândido Juíza de Direito -
02/06/2023 08:42
Expedição de Outros documentos
-
02/06/2023 08:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2023 08:42
Expedição de Outros documentos
-
02/06/2023 08:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/06/2023 14:47
Conclusos para julgamento
-
31/05/2023 09:53
Juntada de Alvará
-
30/05/2023 14:30
Juntada de Alvará
-
30/05/2023 13:49
Processo Desarquivado
-
30/05/2023 13:47
Juntada de Ofício
-
30/05/2023 13:41
Juntada de Ofício
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04/05/2023 12:45
Arquivado Definitivamente
-
04/05/2023 12:44
Processo Desarquivado
-
13/04/2023 17:55
Arquivado Provisoramente
-
13/04/2023 17:55
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 17:54
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 14:32
Juntada de Petição de manifestação
-
29/03/2023 00:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/03/2023 23:59.
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13/02/2023 16:25
Juntada de Petição de manifestação
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10/02/2023 00:58
Publicado Decisão em 08/02/2023.
-
10/02/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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07/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE JACIARA DECISÃO Processo: 1002448-81.2021.8.11.0010.
Vistos etc.
Ante a ausência de impugnação, homologo o cálculo elaborado ao id. 91455023, vez que em consonância com a sentença proferida nos autos.
Proceda-se o cumprimento da RPV/precatório, ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, conforme requerido.
Ressalto ainda, a desnecessidade de atualização do cálculo, tendo em vista que o Tribunal Regional Federal efetuará a atualização dos valores devidos desde a última atualização até a data da transferência dos valores, afastando assim, qualquer prejuízo ao exequente decorrente da desvalorização monetária.
Após, expedido o precatório e, juntada aos autos as informações nos termos dos Artigos 7º e 8º da Portaria PRESI/COREJ 151 de 18/04/2012, informando o depósito dos valores devidos, proceda o Senhor Gestor, com os procedimentos necessários para a liberação do ALVARÁ para levantamento dos valores depositados.
Em seguida, efetuado o levantamento dos valores, e certificado nos autos, voltem os autos conclusos para extinção.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário e com as cautelas de estilo. Às providências.
Jaciara/MT, datado e assinado digitalmente.
Laura Dorilêo Cândido Juíza de Direito -
06/02/2023 17:47
Expedição de Outros documentos
-
06/02/2023 17:47
Expedição de Outros documentos
-
06/02/2023 17:47
Decisão interlocutória
-
02/02/2023 17:51
Conclusos para decisão
-
02/02/2023 17:50
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2022 10:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/05/2022 23:59.
-
31/03/2022 10:42
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2022 10:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/03/2022 18:07
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
16/03/2022 04:19
Publicado Intimação em 16/03/2022.
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16/03/2022 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
14/03/2022 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 16:06
Transitado em Julgado em 14/02/2022
-
20/12/2021 16:00
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 06:45
Decorrido prazo de AMARA DE MELO DA SILVA em 16/12/2021 23:59.
-
03/12/2021 06:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/12/2021 23:59.
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23/11/2021 04:36
Publicado Sentença em 23/11/2021.
-
23/11/2021 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
18/11/2021 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 20:10
Julgado procedente o pedido
-
09/11/2021 11:15
Decorrido prazo de AMARA DE MELO DA SILVA em 08/11/2021 23:59.
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08/11/2021 10:26
Conclusos para decisão
-
06/11/2021 04:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/11/2021 23:59.
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01/11/2021 14:51
Juntada de Petição de manifestação
-
22/10/2021 07:34
Decorrido prazo de AMARA DE MELO DA SILVA em 20/10/2021 23:59.
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20/10/2021 02:54
Publicado Despacho em 20/10/2021.
-
20/10/2021 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
18/10/2021 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2021 16:39
Conclusos para decisão
-
15/10/2021 14:46
Juntada de Petição de manifestação
-
13/10/2021 16:30
Juntada de laudo pericial
-
27/09/2021 00:50
Publicado Intimação em 27/09/2021.
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25/09/2021 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2021
-
23/09/2021 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 17:02
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2021 16:50
Decisão interlocutória
-
14/09/2021 14:12
Conclusos para decisão
-
14/09/2021 14:06
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2021 14:00
Juntada de Ofício
-
13/09/2021 19:27
Juntada de Petição de manifestação
-
09/09/2021 13:10
Decorrido prazo de AMARA DE MELO DA SILVA em 08/09/2021 23:59.
-
24/08/2021 14:01
Decorrido prazo de AMARA DE MELO DA SILVA em 23/08/2021 23:59.
-
16/08/2021 17:12
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2021 02:09
Publicado Decisão em 16/08/2021.
-
14/08/2021 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2021
-
12/08/2021 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2021 14:34
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/08/2021 16:15
Conclusos para decisão
-
10/08/2021 21:56
Juntada de Petição de manifestação
-
02/08/2021 04:41
Publicado Despacho em 02/08/2021.
-
01/08/2021 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2021
-
29/07/2021 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2021 10:07
Conclusos para decisão
-
28/07/2021 09:43
Juntada de Petição de manifestação
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20/07/2021 06:27
Publicado Despacho em 20/07/2021.
-
20/07/2021 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
-
16/07/2021 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2021 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2021 12:57
Conclusos para decisão
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16/07/2021 02:05
Publicado Despacho em 16/07/2021.
-
16/07/2021 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
-
15/07/2021 17:09
Juntada de Petição de manifestação
-
14/07/2021 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2021 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2021 17:55
Conclusos para decisão
-
13/07/2021 17:55
Juntada de Certidão
-
13/07/2021 17:53
Juntada de Certidão
-
13/07/2021 17:53
Juntada de Certidão
-
13/07/2021 17:41
Recebido pelo Distribuidor
-
13/07/2021 17:41
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
13/07/2021 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2021
Ultima Atualização
05/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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