TJMT - 1006046-02.2023.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Oitavo Juizado Especial
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/11/2023 16:35
Juntada de Certidão
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17/11/2023 16:35
Juntada de Certidão
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05/10/2023 18:22
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 02:06
Decorrido prazo de ELIONAI DOS SANTOS RAMOS em 07/08/2023 23:59.
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29/07/2023 05:38
Decorrido prazo de ELIONAI DOS SANTOS RAMOS em 28/07/2023 23:59.
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21/07/2023 03:18
Publicado Intimação em 21/07/2023.
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21/07/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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20/07/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO POLO ATIVO: ELIONAI DOS SANTOS RAMOS.
Nos termos do artigo 4° do Provimento nº 20/2019-CGJ e artigo 35 da CNGC, fica devidamente INTIMADA a parte requerente, para que efetue, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento das custas processuais, a que foi condenada, conforme valores descriminados na contagem de custas anterior.
Fica cientificada que para emissão de guia de custas e taxa, deverá acessar o site www.tjmt.jus.br, serviços, guias, emitir guias, clicar em CUSTAS E TAXAS FINAIS OU REMANESCENTES, preencher o número único do processo, pesquisar, próximo, ok, colocar o nº do CPF do pagante.
Clicar em CUSTAS e incluir o valor discriminado na contagem de custas, caso tenha custas.
Clicar em TAXA e incluir o valor discriminado na contagem de custas, caso tenha taxa.
Clicar em gerar GUIA.
O sistema gera um BOLETO ÚNICO.
Imprimir e após a efetivação do recolhimento, efetuar a comprovação nos autos, ou via e-mail [email protected].
ADVERTÊNCIA A PARTE: o NÃO RECOLHIMENTO das custas processuais e/ou taxa judiciárias, implicará na restrição do nome e CPF do devedor, junto à dívida ativa ou protesto extrajudicial, conforme disposto no artigo 612, § 5º da CNGC-TJMT.
Cuiabá, 19 de julho de 2023. (Assinado Digitalmente) Central de Arrecadação e Arquivamento -
19/07/2023 17:08
Expedição de Outros documentos
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19/07/2023 17:08
Expedição de Outros documentos
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19/07/2023 17:08
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 10:36
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 01:06
Recebidos os autos
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04/05/2023 01:06
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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18/04/2023 06:47
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 17/04/2023 23:59.
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18/04/2023 06:47
Decorrido prazo de ELIONAI DOS SANTOS RAMOS em 17/04/2023 23:59.
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03/04/2023 07:44
Arquivado Definitivamente
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03/04/2023 07:44
Processo Desarquivado
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03/04/2023 07:38
Arquivado Provisoramente
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30/03/2023 01:54
Publicado Sentença em 30/03/2023.
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30/03/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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29/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1006046-02.2023.8.11.0001.
REQUERENTE: ELIONAI DOS SANTOS RAMOS REQUERIDO: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Vistos.
Dispensado o relatório, conforme o artigo 38 da Lei 9.099/95.
Verifica-se que na ação em epígrafe, foi designada audiência de conciliação, na qual a parte reclamante, embora regularmente intimada, deixou de comparecer à solenidade, sem justo motivo, conforme o Termo de Audiência de Conciliação.
INDEFIRO a justificativa apresentada pelo advogado da parte reclamante (id. 113399741), na medida em que a ausência da parte na audiência de tentativa e conciliação ocorreu por culpa exclusiva desta ou de seu representante legal.
Assim, a consequência legal é a extinção do processo.
Ressalta-se que os preceitos contidos nos artigos 9º e 51, inciso I, ambos da Lei 9.099/95, determinam que o processo deverá ser extinto, sem julgamento do mérito, sempre que a parte autora, sem justo motivo, deixar de comparecer pessoalmente à sessão de conciliação ou a audiência de instrução e julgamento.
Comungando desse mesmo entendimento, vem, a decisão: RECURSO INOMINADO.
AÇÃO DE RESCISÃO CONRATUAL C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
EXTINÇÃO DO FEITO POR AUSÊNCIA DO AUTOR NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.
OBRIGATORIEDADE DO COMPARECIMENTO PESSOAL.
ENUNCIADO 20 DO FONAJE.
REPRESENTAÇÃO PESSOAL NÃO ADMITIDA NOS JUIZADOS ESPECIAIS.
INDISPENSABILIDADE DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA CONSENSUALIDADE QUE REGE A LEI 9.099/95.
SENTENÇA MANTIDA.
Recurso conhecido e desprovido. (TJPR - 1ª Turma Recursal - XXXXX-22.2018.8.16.0089 - Ibaiti - Rel: JUIZ DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS NESTARIO DA SILVA QUEIROZ - J. 10.05.2021, grifos nossos).
Nesse mesmo entendimento, vem, Demócrito Ramos Reinaldo Filho: “A lei exige que o autor compareça às audiências, pessoalmente.
Por conseguinte, faltando o demandado a qualquer delas – a sessão de conciliação ou a audiência de instrução e julgamento –, sofre como conseqüência a extinção do processo, em sanção à sua contumácia, significando o abandono do processo. (Juizados Especiais Cíveis.
Comentários à Lei 9.099, de 26.09.1995. 2a ed., 1999, p. 215 – cremos que houve equívoco ao grafar “demandado”, pois claramente o autor refere-se ao autor da demanda).
Grifos nossos.
De suma importância mencionarmos o Enunciado 20 do FONAJE, “in verbis”: O comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório.
A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto.
Grifos nossos.
Por todo o exposto, em razão da ausência injustificada da parte promovente, JULGO extinto o processo sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95.
Por fim, CONDENO a parte requerente ao pagamento de custas processais, com fundamento no Enunciado n. 28 do FONAJE, em razão disso a parte autora não pode repetir o ajuizamento desta ação sem que haja prévio pagamento das custas processuais deste feito.
ARQUIVEM-SE imediatamente os autos, independente das partes (Enunciado Cível n°13 do XV Encontro de Juízes dos Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso).
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Cuiabá/MT, data registrada pelo sistema.
Juanita Cruz da Silva Clait Duarte Juíza de Direito -
28/03/2023 16:00
Expedição de Outros documentos
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28/03/2023 16:00
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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24/03/2023 12:39
Juntada de Petição de petição
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23/03/2023 14:14
Conclusos para decisão
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23/03/2023 14:14
Recebimento do CEJUSC.
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23/03/2023 14:14
Audiência de conciliação realizada em/para 23/03/2023 14:00, 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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23/03/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 12:35
Recebidos os autos.
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23/03/2023 12:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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23/03/2023 08:46
Juntada de Petição de manifestação
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22/03/2023 12:38
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 03:31
Publicado Intimação em 07/03/2023.
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07/03/2023 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
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03/03/2023 18:06
Expedição de Outros documentos
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03/03/2023 18:06
Expedição de Outros documentos
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03/03/2023 18:03
Audiência de conciliação designada em/para 23/03/2023 14:00, 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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13/02/2023 00:25
Publicado Intimação em 13/02/2023.
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11/02/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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10/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ / Juiz Titular 1 DISTRIBUIÇÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO n. 1006046-02.2023.8.11.0001 Valor da causa: R$ 10.000,00 ESPÉCIE: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: ELIONAI DOS SANTOS RAMOS Endereço: RUA JOAO GOMES SOBRINHO, 103, JARDIM NOVO HORIZONTE, CUIABÁ - MT - CEP: 78048-000 POLO PASSIVO: Nome: TELEFONICA BRASIL S.A.
Endereço: AVENIDA GETULIO VARGAS, 1300, TELEFONICA BRASIL, CENTRO, CUIABÁ - MT - CEP: 78045-901 A presente, tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria na qualidade de parte requerente, para comparecer à Audiência Designada, estando os documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem abaixo descritas.
DADOS DA AUDIÊNCIA: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: 8º JEC - SALA 02 Data: 02/05/2023 Hora: 18:00 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link, retirado do portal abaixo informado.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba da Unidade Judicial, 4- escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): 1.
O não comparecimento à audiência designada e não sendo apresentada justificativa até o inicio da audiência, implicará na extinção e arquivamento do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas processuais. 2.
Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais.
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), deverá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Apresentação de documento de identificação das partes: As partes deverão portar documento de identidade com foto, de preferência atualizado, a ser apresentado na audiência.
Saliento, por oportuno, que a nulidade estabelecida no artigo 272, parágrafo 5º do CPC (exclusividade de intimações), não se aplica nos juizados especiais, conforme preconiza o Enunciado Cível n.º 169, que assim dispõe: "ENUNCIADO 169 - O disposto nos §§ 1.º e 5.º do art. 272 do CPC/2015 não se aplica aos Juizados Especiais (XLI Encontro - Porto Velho-RO)." INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346.
CUIABÁ, 9 de fevereiro de 2023 -
09/02/2023 13:36
Audiência de conciliação cancelada em/para 02/05/2023 18:00, 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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09/02/2023 10:09
Expedição de Outros documentos
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09/02/2023 10:09
Audiência de conciliação designada em/para 02/05/2023 18:00, 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
09/02/2023 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2023
Ultima Atualização
20/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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