TJMT - 1011136-53.2021.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Quinta Vara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2023 10:51
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 01:04
Recebidos os autos
-
31/07/2023 01:04
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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30/06/2023 08:38
Arquivado Definitivamente
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30/06/2023 08:37
Transitado em Julgado em 15/06/2023
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15/06/2023 05:59
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 14/06/2023 23:59.
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14/06/2023 08:51
Juntada de Petição de manifestação
-
13/06/2023 16:48
Juntada de Petição de manifestação
-
30/05/2023 01:03
Publicado Sentença em 29/05/2023.
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27/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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26/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 1011136-53.2021.8.11.0003.
AUTOR: JORGE ANTONIO DA COSTA BATISTA & CIA LTDA - ME REU: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Vistos, etc.
Dispensado o relatório a teor do disposto no art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
Após regular tramitação processual, as partes, em petição conjunta noticiaram a composição amigável frente ao litígio constante dos presentes autos.
Não há qualquer óbice legal à celebração da transação pactuada para pôr fim ao presente litígio (art. 840, do Código Civil), pois não vislumbra violação ao principio ou norma de ordem pública, nem a existência de defeito insanável, tendo sido preservados os respectivos interesses.
Assim, considerando que a transação é ato bilateral com que as partes definem a solução do conflito que os envolve e que produz efeito imediato entre as mesmas, como o caso presente está a revelar, assim, presentes os requisitos legais a homologação, extinção e arquivamento do feito é medida que se impõe.
Por tais considerações, ante o disposto no art. 840 e seguintes, do Código Civil, c.c. art. 57, da Lei n.º 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que surtam e produzam os seus jurídicos e legais efeitos(art. 200 do Código de Processo Civil), o acordo entabulado pelas partes nos moldes em que fora celebrado, observando que foram preservados os interesses e vontade das partes e atendidas as formalidades legais.
Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, e o faço nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
AUTORIZO, em consequência, os necessários levantamentos, se for o caso, e, para tanto, determino a expedição do respectivo ALVARÁ JUDICIAL.
Sem custas, a teor do disposto no art. 54 e 55, ambos da Lei n.º 9.099/95.
Cumpridas as determinações supra, ARQUIVEM-SE os presentes autos, observadas as demais formalidades legais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito -
25/05/2023 11:04
Expedição de Outros documentos
-
25/05/2023 11:04
Homologada a Transação
-
24/05/2023 02:51
Conclusos para julgamento
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19/05/2023 12:10
Juntada de Petição de manifestação
-
26/04/2023 06:51
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 25/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 07:31
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 24/04/2023 23:59.
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14/04/2023 09:26
Juntada de Petição de manifestação
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14/04/2023 01:41
Publicado Despacho em 14/04/2023.
-
14/04/2023 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
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13/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO DESPACHO Visto, etc.
Trata-se de autos retornados da Eg.
Turma Recursal e que se encontra na fase de cumprimento de sentença.
Trânsito em julgado, conforme registro nos autos.
Assim, intimem-se as partes para, querendo, manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumpridas as determinações supra e não havendo manifestação, determino o arquivamento dos presentes autos, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito -
12/04/2023 15:06
Juntada de Petição de manifestação
-
12/04/2023 13:35
Expedição de Outros documentos
-
12/04/2023 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2023 13:35
Expedição de Outros documentos
-
12/04/2023 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2023 10:14
Conclusos para despacho
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05/04/2023 16:38
Devolvidos os autos
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05/04/2023 16:38
Juntada de Certidão trânsito em julgado (aut)
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05/04/2023 16:38
Juntada de acórdão
-
05/04/2023 16:38
Juntada de Certidão
-
05/04/2023 16:38
Juntada de manifestação
-
05/04/2023 16:38
Juntada de intimação de pauta
-
05/04/2023 16:38
Juntada de intimação de pauta
-
05/04/2023 16:38
Juntada de intimação de pauta
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07/11/2022 15:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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11/08/2022 18:04
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/08/2022 18:38
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 04/08/2022 23:59.
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28/07/2022 03:09
Publicado Decisão em 28/07/2022.
-
28/07/2022 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
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26/07/2022 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 14:34
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
26/07/2022 12:19
Conclusos para decisão
-
22/07/2022 13:16
Decorrido prazo de JORGE ANTONIO DA COSTA BATISTA & CIA LTDA - ME em 21/07/2022 23:59.
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21/07/2022 17:17
Juntada de Petição de recurso inominado
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07/07/2022 04:25
Publicado Sentença em 07/07/2022.
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07/07/2022 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
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05/07/2022 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 16:19
Juntada de Projeto de sentença
-
05/07/2022 16:19
Julgado procedente o pedido
-
25/08/2021 14:52
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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24/08/2021 20:44
Conclusos para julgamento
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24/08/2021 16:45
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 23/08/2021 23:59.
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17/08/2021 15:38
Juntada de Petição de contestação
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14/08/2021 07:28
Decorrido prazo de JORGE ANTONIO DA COSTA BATISTA & CIA LTDA - ME em 13/08/2021 23:59.
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11/08/2021 09:04
Audiência do art. 334 CPC.
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09/08/2021 19:30
Juntada de Petição de manifestação
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06/08/2021 17:18
Decisão interlocutória
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06/08/2021 17:05
Ato ordinatório praticado
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12/07/2021 16:11
Conclusos para decisão
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30/06/2021 04:10
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 29/06/2021 23:59.
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26/05/2021 11:38
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 25/05/2021 23:59.
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22/05/2021 07:41
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 21/05/2021 23:59.
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18/05/2021 02:12
Publicado Decisão em 18/05/2021.
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18/05/2021 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
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17/05/2021 20:55
Juntada de Petição de manifestação
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17/05/2021 20:52
Juntada de Petição de manifestação
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13/05/2021 20:36
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2021 20:36
Concedida a Medida Liminar
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13/05/2021 10:49
Conclusos para decisão
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13/05/2021 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2021 10:49
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2021 10:48
Audiência Conciliação designada para 11/08/2021 09:00 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
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13/05/2021 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2021
Ultima Atualização
26/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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