TJMT - 1035879-96.2022.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Terceira Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/02/2024 13:43
Juntada de Certidão
-
07/04/2023 01:04
Recebidos os autos
-
07/04/2023 01:04
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
07/03/2023 16:06
Transitado em Julgado em 07/03/2023
-
07/03/2023 01:53
Decorrido prazo de MAURICIO CAMPOS DA COSTA em 01/03/2023 23:59.
-
10/02/2023 00:51
Publicado Sentença em 08/02/2023.
-
10/02/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
07/02/2023 16:12
Juntada de Petição de manifestação
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07/02/2023 15:21
Juntada de Petição de manifestação
-
07/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE Gabinete: e-mail - [email protected] - telefone/whatsapp - (65) 3688-8465 Secretaria: e-mail - [email protected] - telefone/whatsapp - (65) 3688-8439 Vistos, Trata-se de ação de execução de título extrajudicial promovido CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA UNIVERSIA em desfavor de MAURICIO CAMPOS DA COSTA, ambos devidamente qualificados nos autos.
As partes em audiência de conciliação, presidida por conciliador designado, celebraram acordo e requereram a sua homologação (id. 105613423).
Após os autos vieram conclusos para deliberação. É o relatório.
Decido.
Analisando o acordo firmado pelas partes vislumbro que os requisitos de validade, existência e eficácia dos negócios jurídicos encontram-se presentes.
Posto isso, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (id. 105613423).
Por conseguinte, resolvo o mérito, nos termos do art. 487, III, alínea “b” do CPC.
Sem custas remanescentes a teor do art. 90, § 3º, do CPC.
Honorários da forma pactuada.
Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado.
Cumpra-se.
Intime-se. Às providências necessárias.
LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES Juiz de Direito -
06/02/2023 17:24
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2023 17:24
Expedição de Outros documentos
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06/02/2023 17:24
Expedição de Outros documentos
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06/02/2023 17:24
Homologada a Transação
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03/02/2023 18:42
Conclusos para decisão
-
03/02/2023 18:41
Ato ordinatório praticado
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01/02/2023 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2022 09:50
Juntada de Petição de manifestação
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02/12/2022 08:23
Conclusos para decisão
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29/11/2022 10:58
Juntada de Petição de manifestação
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23/11/2022 11:03
Expedição de Outros documentos
-
23/11/2022 11:03
Expedição de Outros documentos
-
23/11/2022 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 17:00
Conclusos para decisão
-
09/11/2022 16:59
Ato ordinatório praticado
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09/11/2022 16:53
Juntada de Certidão
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09/11/2022 16:53
Juntada de Certidão
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09/11/2022 16:51
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 15:51
Recebido pelo Distribuidor
-
09/11/2022 15:51
Remetidos os Autos por outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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09/11/2022 15:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/11/2022 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2022
Ultima Atualização
15/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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